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PORTARIA CADE Nº 16, de 12 de janeiro de 2022
Aprova o Plano de Dados Abertos - PDA do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o período de 101/2022 a 01/2024 |
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos arts. 6º, § 3º, e 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e art. 18 do Regimento Interno do Cade, resolve:
I - Aprovar o Plano de Dados Abertos - PDA do Cade, para o período de 01/2022 a 01/2024;
II - Designar a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação como unidade responsável pela gestão do PDA;
III - Publicar o PDA em formato PDF no sítio eletrônico do Cade no endereço www.cade.gov.br
III - Revoga-se a Portaria Cade nº 508, de 26 de novembro de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).