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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 1, de 17 de dezembro de 2021

  

Aprova o Plano Anual de Ação da Fundação Nacional do Índio para o exercício de 2022.

 

O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA - CIG DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas a Portaria nº 118, de 17 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020, na Portaria ME nº 5.806, de 14 de maio de 2021, na Portaria nº 1025/PRES, de 08 de setembro de 2020 e na Resolução CGE nº 1, de 08 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Ação - PAA para o exercício de 2022, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º As Coordenações Regionais - CRs e as Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental - CFPEs, elaborarão os Planos Anuais de Trabalho- PATs por política pública, de acordo com o PAA.

Art. 3º O prazo para apresentação dos PATs é de 60 dias a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º As unidades coordenadoras das políticas públicas são responsáveis por fornecer orientação técnica para elaboração dos PATs.

Art. 5º As unidades coordenadoras das políticas públicas são responsáveis pela aprovação do PATs, por meio de manifestação técnica fundamentada, acompanhada de anuência do chefe superior no âmbito da unidade coordenadora da política pública.

Art. 6° As unidades coordenadoras das políticas públicas poderão realizar revisões pontuais no PAA, desde que fundamentadas e validadas pelo Diretor ao qual se subordina a unidade proponente.

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pelo Comitê de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTRA LOPES

Presidente da Fundação Substituta

 

CESAR AUGUSTO MARTINEZ

Diretor da DPT

 

RODRIGO DE SOUSA ALVES

Diretor da DAGES

 

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).