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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.160, de 23 de dezembro de 2015

  

Altera a Portaria nº 888, de 26 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de junho de 2014.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º O inciso XV do art. 1º da Portaria nº 888, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

XV - outorgar aquisição, comodato e aceitação da cessão do uso de imóveis bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).