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PORTARIA funai Nº 431, de 23 de novembro de 2021
Permuta Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE por cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de mesmo nível e categoria, no âmbito da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, alterando a alínea "a" do Anexo II, que trata do Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional do Índio, da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno da Fundação. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o art. 7º do Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e o art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Permutar a Função Comissionada do Poder Executivo, código FCPE 101.1, de Chefe da Coordenação Técnica Local de Campinápolis II, subordinada à Coordenação Regional Xavante, pelo Cargo de Direção e Assessoramento Superior, código DAS 101.1, de Chefe do Serviço de Análise Contábil, da Coordenação de Contabilidade, subordinada à Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças, da Diretoria de Administração e Gestão.
Art. 2° O Anexo II a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 29 de novembro de 2021.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
ANEXO I
(Anexo II da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:
................................................................................................................................
Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
8 |
Chefe |
FCPE 101. |
................................................................................................................................
Coordenações Técnicas Locais |
123 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenações Técnicas Locais |
117 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
........................................................................................................................" (NR)
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).