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PORTARIA FUNAI Nº 417, de 8 de novembro de 2021
Estende o prazo para a publicação dos atos normativos revisados e consolidados por pertinência temática, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e, ainda, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º. Estender o prazo para a publicação dos atos normativos revisados e consolidados por pertinência temática definidos na Portaria nº 865/PRES, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º Fica definido o prazo final de 26 de fevereiro de 2022 para publicação dos atos normativos revisados e consolidados por pertinência temática.
Art. 3º Caberá aos Coordenadores de Gabinete das unidades organizacionais da Funai monitorar os trabalhos de revisão e de consolidação dos atos normativos no âmbito de suas respectivas unidades, a fim de garantir o cumprimento do prazo estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 13 de novembro de 2022.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).