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PORTARIA Nº 2.428, de 24 de outubro de 2011
Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Paraná em apoio ao Departamento de Polícia Federal. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO a "OPERAÇÃO VANT", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal e a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando apoio necessário para o desenvolvimento de suas missões constitucionais, conforme solicitação contida no Ofício nº 591/2011-GABDG/DPF, de 12 de setembro de 2011; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Paraná.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).