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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 411, de 22 de outubro de 2021

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, considerando a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e a Portaria Interministerial/SEDGG-ME/MJSP nº 11.351, de 17 de setembro de 2021, também considerando as razões e as análises técnicas efetuadas pela Diretoria de Administração e Gestão - DAGES/FUNAI e Diretoria de Proteção Territorial - DPT/FUNAI, e tendo em vista a urgência estabelecida pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709/STF, resolve: (Retificado em publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, pag 58, de 26 de outubro de 2021)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, considerando a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e a Portaria Interministerial/SEDGG-ME/MJSP nº 11.351, de 17 de setembro de 2021, também considerando a instrução, análise e deliberação positiva das áreas de conhecimento específico e eminentemente técnica e afim, da Diretoria de Administração e Gestão - DAGES/FUNAI e Diretoria de Proteção Territorial - DPT/FUNAI , e tendo em vista a urgência estabelecida pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709/STF, resolve: (Redação dada em retificação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pag 58, de 26 de outubro de 2021)

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Fundação Nacional do Índio - Funai, as vagas disponíveis para a lotação de pessoal temporário oriundo do processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

ANEXO

UNIDADES DE LOTAÇÃO

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).