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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.161, de 18 de junho de 2012

  

Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Mato Grosso do Sul em apoio ao Departamento de Polícia Federal em terras indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/07 e a manifestação do Departamento da Polícia Federal, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de garantir a manutenção da ordem pública em terras indígenas no Estado do Mato Grosso do Sul, pontualmente no município de Dourados-MS, conforme solicitação contida no Ofício nº 119/2012 - DICOR/DPF, datado de 31 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, a partir da data de vencimento da Portaria nº 380, de 24 de fevereiro de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta, em caráter episódico e planejado;

Art. 2º Os policiais da Força Nacional atuarão em apoio a Polícia Federal, nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, na região do município de Dourados/MS, visando à diminuição dos índices de violência contra a comunidade indígena;

Art. 3º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).