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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.163, de 18 de junho de 2012

  

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas regiões fronteriças do Brasil, em apoio ao Departamento de Polícia Federal, nos Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;

CONSIDERANDO a operação "ENAFRON", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação da Presidência da República, no sentido de coibir o tráfico de drogas, armas, entradas de produtos ilícitos, saída irregular de riquezas e crimes conexos, bem como apoio operacional e prontidão para ação imediata nos casos em que forem detectadas práticas criminosas nas regiões de fronteira do Brasil, e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 123/2012-DICOR/DPF, de 04 de junho de 2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar, a partir da data de vencimento da Portaria nº 488, de 19 de março de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta, em caráter episódico e planejado, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004), a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nas regiões fronteiriças do Brasil, mantendo-se os termos da Portaria de origem nº 179, de 05 de fevereiro de 2010;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).