Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.042, de 4 de dezembro de 2015

  

Delega competência para celebrar acordos judiciais cujo valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

O MINISTRO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei 9.469 de 10 julho de 1997, resolve:

Art. 1º Delegar a competência prevista no art. 1º, § 1º da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997, para autorizar a celebração de acordos judiciais cujo valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), às autoridades seguintes:

I - ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;

II- ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

III - ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

IV - ao Diretor-Geral do Arquivo Nacional;

V - ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;

VI - ao Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e

VII - ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).