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PORTARIA Nº 2.042, de 4 de dezembro de 2015
Delega competência para celebrar acordos judiciais cujo valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). |
O MINISTRO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei 9.469 de 10 julho de 1997, resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no art. 1º, § 1º da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997, para autorizar a celebração de acordos judiciais cujo valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), às autoridades seguintes:
I - ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;
II- ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
III - ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
IV - ao Diretor-Geral do Arquivo Nacional;
V - ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;
VI - ao Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e
VII - ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).