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PORTARIA Nº 1.893, de 12 de novembro de 2015
Altera a Portaria nº 916, de 8 de julho de 2015, do Ministério da Justiça, que aprovou o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º, parágrafo único, do Decreto de 24 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 916, de 8 de julho de 2015, do Ministério da Justiça, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................................................
§ 1º A validação de moções estará condicionada à assinatura de, no mínimo, trinta por cento dos participantes.
§ 2º A moção deverá ser apresentada até às doze horas do último dia da respectiva etapa. "(NR)
"Art. 6º..........................................................................
I - etapas preparatórias até 13 de novembro de 2015, incluindo:
................................................................................. "(NR)
"Art. 13. ......................................................................
......................................................................................
II - organizar, promover, monitorar e avaliar a realização de todas as etapas da Conferência; ................................................................................ "(NR)
"Art. 17. ............................................................................
I - coordenar a execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora Nacional;
II - articular, junto aos demais órgãos de governo, o apoio necessário à execução dos trabalhos operacionais da Conferência, desde seu planejamento, até a conclusão do processo de avaliação;
III - coordenar e acompanhar o funcionamento das subcomissões referidas no art. 18;
IV - propor pautas para as reuniões da Comissão Organizadora Nacional;
V - estimular, apoiar e acompanhar o andamento das etapas preparatórias, bem como da etapa nacional, subsidiando o presidente da Conferência naquilo que for necessário;
VI - coordenar e orientar a organização dos arquivos referentes à Conferência;
VII - propor o encaminhamento de ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência;
VIII - realizar breve apresentação das ações em andamento durante as reuniões ordinárias da Comissão Organizadora Nacional;
IX - acompanhar e apoiar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da Conferência;
X - participar da elaboração do relatório final e das demais publicações da Conferência; e
XI - identificar situações excepcionais que afetem a realização das etapas da Conferência com a finalidade de subsidiar a decisão do Coordenador da Comissão Organizadora Nacional quanto à adoção de uma providência, caso seja necessário." (NR)
"Art. 22. .........................................................................
I - ....................................................................................
II - orientar as comissões organizadoras regionais no que se refere à logística e à infraestrutura." (NR)
"Art.32..........................................................................................................................................................................
§ 1º Os convidados de que trata o inciso IV, indígenas e não indígenas, receberão convites da Comissão Organizadora Regional das respectivas etapas regionais, não sendo necessária inscrição prévia, bastando somente a confirmação de presença. ................................................................................. "(NR)
"Art.33...........................................................................................................................................................................
§ 1º Não será alterada a proporção de que trata os incisos do caput em caso de ausência de representantes.
§ 2º A participação dos servidores da Funai dentre os representantes governamentais ocorrerá na proporção de:
I - metade das vagas para servidores lotados nas Coordenações Regionais;
II - metade das vagas para os servidores lotados nas Coordenações Técnicas Locais jurisdicionadas às respectivas Coordenações Regionais.
§ 3º Nos casos em que não se puder cumprir a proporção indicada no § 2º, a Comissão Organizadora Regional deliberará sobre a melhor forma de garantir a representatividade dos servidores da respectiva etapa regional. " (NR)
"Art. 48. .......................................................................
......................................................................................
§ 2º ..............................................................................
......................................................................................
V - de convidados para a etapa regional acima do limite de cinco por cento do total de participantes.
§ 3º As despesas de diárias e de passagens de convidado somente poderão ser custeadas pelo Ministério da Justiça ou Funai quando for possível seu enquadramento como colaborador eventual, na forma da legislação em vigor." (NR) "
Art. 49. A prestação de contas das despesas realizadas no âmbito da Conferência será feita pela unidade gestora responsável. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).