Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 4.558, de 23 de dezembro de 2009

  

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Paraná

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/07 e a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando apoio necessário à equipe policial que será responsável pela segurança do aeródromo do primeiro Veículo Aéreo Não Tripulado, no estado do Paraná, conforme solicitação contida no Ofício nº 1025/2009 - GAB/DG/DPF. 

Autorizo o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 394/2008, para atuação em apoio ao Departamento de Polícia Federal, nas atividades de segurança orgânica das instalações do aeródromo, pela segurança pessoal dos estrangeiros envolvidos na questão, apoio operacional e prontidão para ação imediata nos casos em que forem detectadas práticas criminosas durante a realização dos vôos do primeiro Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT), no estado do Paraná, São Miguel do Iguaçu, sob as seguintes orientações.

Art. 1º Os policiais da Força Nacional irão atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do Departamento de Polícia Federal, nas ações de preservação do patrimônio e da incolumidade pessoas envolvidas na questão.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial nº 293 de 5 de março de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

TARSO GENRO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).