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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 471, de 28 de janeiro de 2022

 

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1° da Lei n° 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, combinado com o Decreto nº 7.778, de 27 de junho de 2012, e

CONSIDERANDO os elementos constantes em relatórios encaminhados á Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato-CGIIRC e nos Processos Funai nºs 08620.003064/2010-57, 08620.017252/2018-10 e 08620.002447/2021-61;

CONSIDERANDO os termos do artigo 231 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a decisão liminar no bojo da Ação Civil Pública nº 1000157- 47.2022.4.01.3903, nos termos do Parecer de Força Executória n. 00005/2022/CTR/PRIO/ER-FDIN-PRF1/PGF/AGU; resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 6 (seis) meses, o prazo firmado no art. 1º da Portaria FUNAI nº 17/2019, de 9 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 25/01/2019, Seção 1, p. 27, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai na área de 142.402 ha e perímetro de 225 km, aproximadamente, denominada Terra Indígena Ituna-Itatá, localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, Estado do Pará, com objetivo de dar continuidade aos trabalhos de localização, monitoramento e proteção da Referência de grupo indígena em isolamento voluntário nº 110, designada "Igarapé Ipiaçava".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).