Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 473, de 2 de fevereiro de 2022

 

 

Estabelece as normas para a elaboração, publicação e divulgação do boletim de serviço no âmbito da Fundação Nacional do Índio - Funai.

 

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Funai, aprovado pelo Decreto n° 9.010, de 23 de março de 2017 e pelo Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, e em atenção ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e à Portaria IN/SG/PR nº 09, de 04 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar a PORTARIA FUNAI Nº 458, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 10, de 14 subsequente, Seção 1, página 34.

..........................................................

Art. 9° ..............................................

..........................................................

III - ser assinado pela autoridade solicitante.

...........................................................

Art. 12°..............................................

...........................................................

§ 2º A publicação de atos de que tratam o art. 7º no boletim de serviço não é eficaz para vigência do ato e não dispensa a obrigatoriedade de publicação no DOU.

...........................................................

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).