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PORTARIA FUNAI Nº 473, de 2 de fevereiro de 2022
Estabelece as normas para a elaboração, publicação e divulgação do boletim de serviço no âmbito da Fundação Nacional do Índio - Funai. |
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Funai, aprovado pelo Decreto n° 9.010, de 23 de março de 2017 e pelo Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, e em atenção ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e à Portaria IN/SG/PR nº 09, de 04 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a PORTARIA FUNAI Nº 458, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 10, de 14 subsequente, Seção 1, página 34.
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Art. 9° ..............................................
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III - ser assinado pela autoridade solicitante.
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Art. 12°..............................................
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§ 2º A publicação de atos de que tratam o art. 7º no boletim de serviço não é eficaz para vigência do ato e não dispensa a obrigatoriedade de publicação no DOU.
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).