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resolução Nº 5, de 24 de maio de 2021
A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018, e considerando o Processo 08620.001778/2020-01, resolve:
Art. 1º Definir a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas como a instância competente para tratar dos indícios de irregularidades de competência desta Fundação apontados no sistema e-pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 2º Deverá ser autuado processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) quando houver necessidade de apuração do indício de irregularidade. § 1 o O processo SEI inicia-se na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas por meio de extração, no sistema do TCU, do extrato individualizado de indício por detentor de Perfil Gestor.
§ 2 o O processo SEI poderá ser direcionado às Coordenações competentes para instrução e apuração do indício de irregularidade, de acordo com a pertinência temática do indício do TCU.
§ 3 o Uma vez apurado o indício e havendo elementos suficientes para a tomada de decisão competente, as Coordenações que houverem sido instadas no decorrer do trâmite do processo restituirão os autos à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, indicando na devolutiva definição objetiva do desfecho da apuração.
§ 4º No decorrer da apuração, a Coordenação de Legislação de Pessoal poderá ser instada a se manifestar sobre dúvida, questionamento ou matéria pertinente à legislação de pessoal.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a edição de ato administrativo de registro de esclarecimento no e-pessoal/TCU. Parágrafo único. Poderá haver delegação de competência para a edição do ato administrativo de que trata o caput deste artigo, mediante ato formal do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas publicado no Boletim Interno da Funai.
Art. 4º A concessão e o cancelamento do Perfil Gestor e do Perfil Operador deverão ser geridos no âmbito da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em vigor em 01 de junho de 2021.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
Presidente da Fundação Nacional do Índio
CLEBER ABREU BORGES
Diretor da DPDS
RODRIGO DE SOUSA ALVES
Diretor da DAGES
CESAR AUGUSTO MARTINEZ
Diretor da DPT
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).