Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 810, de 2 de julho de 2015

  

Dispõe sobre convalidação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa nº 21, de 20 de novembro de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, contida no Ofício nº 159/2015- GE, de 23 de abril de 2015, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, tendo em vista a decretação de situação de emergência no Sistema Prisional naquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social, a partir da publicação da Portaria Nº 804, de 26 de junho de 2015, e por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de Rádio Patrulhamento, nos perímetros externos dos estabelecimentos prisionais da Capital e Região Metropolitana do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).