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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 324, de 4 de maio de 2021

  

Prorroga o prazo de validade do Grupo de Trabalho instituído visando a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no âmbito da Fundação Nacional do Índio.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 25, inciso XVI do ESTATUTO DA FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 9.010 de 23 de março de 2017, e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho-GT, instituído pela Portaria nº 485/PRES, de 30 de março de 2020, prorrogado pela Portaria nº 1076/PRES, de 22 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da Funai nº 184 de 25 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).