Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 135, de 12 de março de 2015

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Piauí.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383/MJ, de 24 de outubro de 2013, e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 002/2011, publicado no D.O.U. nº 202, de 20 de outubro de 2011; e

Considerando a manifestação expressa do Senhor Governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo, por intermédio do Ofício nº 073/GG, de 2 de março de 2015, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta, para exercer ações de polícia ostensiva com escopo ao enfrentamento de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) e crimes violentos contra o patrimônio em observância aos índices criminais fornecidos pelo Estado, aliados ao Plano Emergencial de Segurança Pública do Estado do Piauí.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).