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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 703, de 22 de junho de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Piauí

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383/MJ, de 24 de outubro de 2013, e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 002/2011, publicado no D.O.U. nº 202, de 20 de outubro de 2011;e
 

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, contida no Ofício nº 167/GG, de 10 de junho de 2015, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o propósito de dar continuidade à Operação Jenipapo/PI, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir do vencimento da Portaria nº 135, de 12 de março de 2015, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para exercer ações de polícia ostensiva tendo como escopo o enfrentamento de Crimes Violentos Letais Intencionais e Crimes Violentos contra o Patrimônio em observância aos índices criminais fornecidos pelo Estado.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informações, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).