Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 136, de 13 de março de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação de atuação da Força Nacional em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, bem como a manifestação expressa do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Excelentíssimo Senhor Robinson Faria, quanto à necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública, com o propósito de apoiar os órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, durante o evento Verão 2015, conforme solicitação contida Ofício nº 0087/2015-GE, de 21 de fevereiro de 2015, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública nas atividades operacionais do Corpo de Bombeiro Militar, em caráter episódico e planejado, por mais 90 (noventa) dias, a fim de garantir a segurança e a incolumidade das pessoas, realizando ações de prevenção e salvamento aquático na Orla Marítima do Rio Grande do Norte - RN.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado, devendo o solicitante ceder espaço físico com computador, impressora e internet para instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).