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resolução Nº 1, de 31 de dezembro de 2020
A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Art. 1º Emitir recomendações e diretrizes para execução das políticas públicas da Funai, na forma do anexo desta Resolução, tendo como referência o Relatório Executivo de Monitoramento Institucional, constante no processo 08620.009386/2020-81, número sei 2642501
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 04 de janeiro de 2021.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO
Diretor da DAGES Substituto
ALCIR AMARAL TEIXEIRA
Diretor da DPT Substituto
JOANI MARCELO ARANTES
Diretor da DPDS Substituto
MARIA RITA ALENCAR ARAÚJO DE SÁ
Presidente Substituta
ANEXO I
TIPO DE DELIBERAÇÃO |
TEOR |
DEMANDADO |
OBSERVAÇÕES |
Recomendação |
Atentar-se à tempestividade na entrega do Relatório de Monitoramento Trimestral (RMT) da política de sua responsabilidade. |
Coordenações-Gerais responsáveis pela execução das políticas |
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Recomendação |
Atentar-se à utilização de dados de execução na elaboração do RMT, evitando o uso de dados de planejamento. |
Coordenações-Gerais responsáveis pela execução das políticas |
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Diretriz |
Seguir as recomendações constantes no Relatório Executivo Trimestral para elaboração dos próximos RMTs. |
Coordenações-Gerais responsáveis pela execução das políticas |
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Recomendação |
Realizar ampla divulgação dos Relatórios de Monitoramento Trimestrais e do Relatório Executivo Trimestral no âmbito da Funai, inclusive na intranet e no sítio eletrônico da Fundação. |
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica |
A divulgação no site deve ser feita no espaço https://www.gov.br/funai/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/carteira-de- politicas-publicas |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).