Presidência
da República |
DECRETO Nº 10.974, DE 22
DE FEVEREIRO DE 2022
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Altera o Decreto
nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho
Nacional de Imigração. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto
nº 9.873, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
I -
.................................................................................................................
a) Ministério
da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
b) Ministério
da Cidadania;
c) Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d) Ministério
da Economia;
e) Ministério
da Educação;
f) Ministério
das Relações Exteriores; e
g) Ministério
do Trabalho e Previdência;
..........................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 23.2.2022
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