Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

b) Ministério da Cidadania;

c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

d) Ministério da Economia;

e) Ministério da Educação;

f) Ministério das Relações Exteriores; e

g) Ministério do Trabalho e Previdência;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2022

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