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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNAI Nº 18, de 21 de fevereiro de 2022

  

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 15 de junho de 2015, que estabelece as normas de funcionamento e o rito processual no âmbito da Comissão de Ética da Fundação Nacional do Índio - Funai.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Funai, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, a Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29 de setembro de 2008, e o disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 15 de junho de 2015, no seu artigo 11º, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.

§ 1º Os mandatos dos primeiros membros designados após a publicação desta Instrução Normativa e dos respectivos suplentes serão de 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) anos, estabelecidos em portaria designatória.

§ 2º O(a) servidor(a) público(a) que for designado para cumprir um mandato complementar, poderá ser reconduzido, uma única vez, ao cargo de membro da Comissão de ética, caso o mandato tenha se iniciado antes do transcurso da metade do período estabelecido no mandato originário.

§ 3º Na hipótese de o mandato complementar ser exercido após o transcurso da metade do período estabelecido no mandato originário, o membro da Comissão de Ética que o exercer poderá ser conduzido imediatamente ao posterior mandato regular de 3 (três) anos, permitindo-lhe uma única recondução ao mandado regular." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de março de 2022.

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).