Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 39, de 4 de março de 2022

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.001177/2017-51, resolve:

Art. 1º Ficam revogados o art. 4º e o inciso III do art. 83 do Anexo à Portaria MJSP nº 1.222, de 21 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).