Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 11, de 25 de fevereiro de 2022

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 4.040, de 22 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 559/2016/PRES-FUNAI, resolve:

Art. 1º Determinar que a Coordenação Regional de Cuiabá/MT deverá ser responsável, provisoriamente, pelas atribuições da Coordenação Regional de Colíder/MT, incluindo as Coordenações Técnicas Locais jurisdicionadas, ficando responsável pelos encargos e obrigações decorrentes das atividades, e recebendo o aporte de recursos humanos e orçamentários atualmente vinculados à Coordenação Regional da Colíder/MT. (Retificação publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022)

Art. 1º Determinar que a Coordenação Regional Cuiabá deverá ser responsável, provisoriamente, pelas atribuições da Coordenação Regional Norte do Mato Grosso, incluindo as Coordenações Técnicas Locais jurisdicionadas, ficando responsável pelos encargos e obrigações decorrentes das atividades, e recebendo o aporte de recursos humanos e orçamentários atualmente vinculados à Coordenação Regional da Colíder/MT. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022)

Art. 2º A Coordenação Regional de Cuiabá/MT deverá informar eventuais óbices para implementação à Ouvidoria e à Presidência da FUNAI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

Presidente

RODRIGO DE SOUSA ALVES

Diretor

FERNANDO FANTAZZINI MOREIRA

Diretor

CESAR AUGUSTO MARTINEZ

Diretor

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).