Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 41, de 8 de março de 2022

  

Subdelega competências ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000286/2020-57, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - observadas as disposições do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019:

a) nomear e exonerar ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2; e

b) designar e dispensar servidores das Funções Comissionadas do Poder Executivo, níveis 1 e 2; e

II - designar e dispensar servidores das Funções Gratificadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).