Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 490, de 16 de março de 2012

  

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, Interino, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/07 e a manifestação expressa do Exmº. Senhor ANDRÉ PUCCINELLI, Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de apoiar às atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 178/2010, para atuação em apoio às atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), especialmente na região de fronteira com o Paraguai;

Art. 2º Os policiais da Força Nacional irão atuar, segundo solicitação, em apoio à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, nas ações de preservação da ordem pública, de forma complementar aos órgãos de Segurança Pública do Estado, sob a orientação destes, na região de fronteira com o Paraguai;

Art. 3º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

Art. 4º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de março de 2012, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004);

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).