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PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 87, de 10 de março de 2022
Altera a Portaria SAA/SE/MJSP nº 59, de 28 de maio de 2021, a qual estabelece, em caráter excepcional e temporário, procedimentos a serem adotados por aqueles que venham a ingressar ou permanecer nas dependências físicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e as providências e ações efetivadas pelo MJSP com o objetivo de conter a disseminação interna e transmissibilidade do COVID-19. |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência estabelecida no art. 22 da Portaria SE/MJSP nº 508, de 28 de maio de 2021, e tendo em vista a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022, e o Decreto do Governo do Distrito Federal nº 43.072, de 10 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar os seguintes artigos da Portaria SAA/SE/MJSP nº 59, de 28 de maio de 2021:
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Art. 2º Para acesso aos edifícios, sede e anexos, deste Ministério é recomendável:
I – a utilização de máscara de proteção facial; e
II – a higienização das mãos com solução antisséptica disponibilizada nas portarias principais.
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Art. 4º O uso de máscara de proteção facial é recomendável em todos os ambientes de uso comum do Ministério.
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Art. 9º ................
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Parágrafo único. O servidor, empregado público, estagiário, mobilizado e terceirizado que apresentar sintomas da COVID-19, deverá ser orientado a permanecer em trabalho remoto ou em isolamento domiciliar, pelo período de 10 (dez) dias, exceto se apresentar resultado de exame laboratorial que comprove ausência de infecção pelo novo coronavírus.
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ROGÉRIO XAVIER ROCHA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).