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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENASP/MJSP Nº 377, de 24 de fevereiro de 2022

  

Institui o Anuário Estatístico dos Dados Nacionais de Segurança Pública e cria Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de gerir o processo de produção, publicação e divulgação do Anuário

 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, resolve:

Instituir, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, o Anuário Estatístico dos Dados Nacionais de Segurança Pública, com o intuito de organizar e disponibilizar informações sobre segurança pública no Brasil.

Estabelecer periodicidade ordinária anual ou extraordinariamente em função de fato relevante que justifique, uma edição extraordinária, conforme determinação ou autorização do Secretário Nacional de Segurança Pública.

 O Anuário será constituído de edição impressa, com tiragem a ser definida pela Senasp, além de edição digital a ser difundida através do portal de internet do MJSP e por outros meios digitais de comunicação e informação, e de postagens singulares de periodicidade eventual (posts), publicadas em redes sociais, tudo de acordo com os normativos e parâmetros de comunicação institucional em vigência.

Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Diretoria de Gestão e Integração de Informações​ - DGI da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, para gerir os processos de produção, publicação e divulgação do Anuário Estatístico dos Dados Nacionais de Segurança Pública.

O Grupo de Trabalho, responsável pela organização do Anuário, poderá ter a seguinte composição :

dois representantes da Coordenação de Gestão Administrativa da Diretoria de Gestão e Integração de Informações​ - DGI;

dois representantes  da Coordenação-Geral de Estatística e Análise- CGEA;

dois representantes  da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas -CGSINESP;

dois representantes da Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados - CGGI; 

dois representantes do Gabinete da Senasp - GAB-SENASP;

dois representantes da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP; e

dois representantes da Diretoria de Politicas de Segurança Pública - DPSP.

A Coordenação-Geral de Estatística e Análise- CGEA, da Diretoria de Gestão e Integração de Informações​, antes do envio formal, deverá analisar e aprovar os dados e informações que serão enviados ao GT.

São atribuições do GT:

Coletar, tabular, organizar conteúdo, dados e informações de relevância para o Anuário em todas as suas versões através dos representantes das unidades da Senasp;

Certificar-se de que o material (texto, tabelas, imagens, fotografias, etc.) a ser utilizado nas publicações não tenha qualquer restrição de uso ou que tenha a devida autorização da fonte quando necessário, fazendo, sempre, a devida referência ou atribuição de créditos;

Apresentar à Direção da Diretoria de Gestão e Integração de Informações​, conforme cronograma de produção do Anuário, a versão a ser aprovada para publicação.

Cumprir rigorosamente o calendário de preparação e publicação do Anuário;

Fazer a difusão do Anuário em suas versões em todos os meios de divulgação acessíveis à Senasp, obtendo o maior alcance possível, segundo os interesses institucionais;

Analisar e Interpretar, no âmbito do GT, os dados e informações, conforme cronograma de produção do Anuário;

Manter-se constantemente atualizados em relação aos avanços, alcances e entregas que contribuam de modo inequívoco para a manutenção de imagem positiva do GT e de seus integrantes.

A Senasp poderá celebrar Acordos de Cooperação Técnica e Termos de Execução Descentralizada com Entidades governamentais, instituições de pesquisa e/ou universidades para produção do Anuário.

 O GT poderá convidar especialistas, cientistas, pesquisadores na área da segurança pública para compor a equipe técnica de produção do Anuário.

 Fica instituída a Câmara Técnica de Validação, composta pelos dirigentes das unidades da Senasp, presidida pelo Secretário Nacional de Segurança Pública ou por quem ele delegar, para análise e aprovação de versão preliminar do Anuário Estatístico dos Dados Nacionais de Segurança Pública.

 Aprovado Anuário Preliminar, este será encaminhado à Direção da DGI para providências quanto aos atos de publicação e divulgação.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).