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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SPO/SE/MJSP Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

  

Divulga os prazos para as atividades dos processos orçamentário e financeiro federal no exercício de 2022, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 65, inciso V, da Portaria nº 1.222/GM/MJSP, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º As Unidades integrantes da estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2022, deverão empenhar despesas até os limites de movimentação e empenho disponibilizados, para cumprimento do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira.

§ 1º O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os valores desbloqueados nos termos do caput.

§ 2º As Unidades que possuam fontes de receitas próprias e vinculadas deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

§ 3º Nos limites de que trata o caput, estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na Seção III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021

§ 4º Na utilização dos limites a que se refere o caput, para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 3º deve ser considerada.

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2022, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II ao XV do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022.

§ 1º As despesas relacionadas no § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022 e as relativas a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2022 não integram os cronogramas a que se refere o caput, exceto as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, que terão seus respectivos cronogramas de pagamento estabelecidos no Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022.

§ 2º Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação, de empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

Art. 3º Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva para as Unidades pertencentes ao MJSP terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II ao XV do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, o limite de saque disponível no órgão, ou unidade gestora executora, a despesa total, despesa do exercício mais os restos a pagar a pagar do órgão ou unidade executora, o pagamento de cada órgão e unidade gestora executora, a liquidação da despesa para evitar empoçamento de recursos e as disponibilidades de recursos na Setorial do MJSP.

§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão ou unidade gestora descentralizadora.

§ 2º Até o encerramento do exercício de 2022, as Unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos seccionais e estes à Setorial Financeira do MJSP os saldos remanescentes de valores liberados, os quais serão devolvidos para a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, com exceção dos recursos recebidos mediante descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos, recursos de fontes próprias: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95.

Art. 4º  Os recursos para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.194, de 2021, serão liberados dentro do fluxo estabelecido pela Secretaria de Governo da Presidência da República - Segov que envolve o encaminhamento de planilha específica pelas Unidades executoras do MJSP, para esta Setorial, nos prazos do Anexo I desta Portaria, e o encaminhamento por parte desta Setorial, das informações consolidadas para a Segov até o dia 10 de cada mês.

Art. 5º Os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º As Unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão informar para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do MJSP até 20 de novembro de 2022 quanto será necessário de limite de pagamento por Anexo (II a XV) do Decreto nº 10.961, de 2022, para possibilitar o cumprimento de seu Art. 9º.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.

Art. 7º Em decorrência do disposto nesta Portaria, fica vedada às Unidades, aos Fundos e às Entidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição Federal e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

Art. 8º As Unidades orçamentárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até o dia 25 de novembro de 2022.

§ 1º Após a supracitada data, serão recolhidos todos os limites de empenho para redistribuição para as Unidades que estejam com o fluxo de empenho mais concreto.

§ 2º Após a redistribuição dos limites de que trata o § 1º, o prazo de empenho da despesa no âmbito do MJSP seguirá o calendário definido pelo Ministério da Economia.

§ 3º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº Lei nº 14.194, de 2021, e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.

Art. 9º As propostas de créditos adicionais deverão ser acompanhadas de ateste dos ordenadores de despesas, sob os aspectos legais, de planejamento, programação e execução orçamentária e financeira, por meio de formulário específico de “ateste de solicitações de alterações orçamentárias” do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que deverá ser anexado aos respectivos pedidos no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).

Art. 10. As solicitações de créditos adicionais deverão conter exposição circunstanciada que as justifiquem, indicando:

I - a necessidade e a causa da alteração orçamentária, incluindo, quando couber:

a) a importância da alteração proposta para a execução da política, programação ou programa de trabalho do Órgão ou Unidade Orçamentária, bem como a relevância da alteração visando à garantia de entrega de bens e serviços à sociedade, quando se tratar de despesas primárias discricionárias, em observância ao § 10 do art. 165 da Constituição;

b) a circunstância, bem como o evento ou ato, da qual decorre a necessidade de alteração;

c) a justificativa para a programação de despesa primária discricionária não ter sido prevista ou ter sido insuficientemente dotada na lei orçamentária ou em seus créditos;

d) a memória de cálculo que justifique o montante do crédito adicional demandado; e

e) o motivo de não ser possível atender a demanda por meio de anulação de despesas do próprio órgão, caso a solicitação não apresente os devidos cancelamentos compensatórios;

II - o impacto nas programações canceladas, incluindo, quando couber:

a) as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução de atividades, projetos, operações especiais e seus subtítulos, bem como de planos orçamentários, ou a fundamentação para a justificativa de que o cancelamento não traz prejuízo à execução da programação; e

b) caso os valores de categorias de programação a serem cancelados em créditos suplementares e especiais ultrapassem vinte por cento do valor inicialmente fixado na LOA-2022, para as referidas categorias, considerados os créditos abertos e em tramitação, além das justificativas mencionadas nas alíneas "a" ou "b" do inciso I, deve ser observado o disposto no § 18 do art. 44 da LDO-2022;

III - a conformidade legal da alteração orçamentária, incluindo, quando couber:

a) a compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário fixada na LDO-2022​ e com os limites de despesas primárias de que trata o art. 107 do ADCT, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF;

b) a indicação dos cancelamentos compensatórios oferecidos para realização das alterações de que trata o § 1º do art. 3º da Portaria SOF/ME nº 1.110, de 9 de fevereiro de 2022, quando incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário ou o limite de despesas de que trata o art. 107 do ADCT;

c) a conformidade das Fontes de recursos - Fte e dos Identificadores de Uso - IU e de Resultado Primário - RP;

d) o impacto na observância da aplicação de recursos nas programações de que tratam o art. 42 e art. 110 do ADCT e o inciso III do caput do art. 167 da Constituição;

e) a demonstração de que a necessidade de ampliação ou a possibilidade de redução de dotações classificadas com "RP 1" está compatível ou foi previamente demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, na forma do Quadro 10A, Volume I da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, quando houver alteração de valor no detalhamento constante do Quadro mencionado, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Portaria SOF/ME nº 1.110, de 9 de fevereiro de 2022;

f) a urgência, a relevância e a imprevisibilidade da despesa para a edição de Medida Provisória, em créditos extraordinários, evidenciando:

1. a impossibilidade de se utilizar programação existente para atender parte ou totalidade do crédito solicitado; e

2. a análise jurídica do Órgão solicitante;

g) a observância do disposto no art. 20 da LDO-2022​ em créditos especiais que incluam novas ações ou subtítulos, bem como nos arts. 12 e 18 da LDO-2022​, em créditos especiais e extraordinários, sem prejuízo às demais disposições aplicáveis; e

h) a análise prévia da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no âmbito do Poder Executivo, quando da criação de nova programação ou inclusão de novo Plano Orçamentária para o pagamento de contribuições a organismos internacionais;

IV - outras informações necessárias, incluindo, quando couber:

a) a fundamentação para o envio de pedidos de alterações fora dos períodos estabelecidos na Portaria SOF/ME nº 1.110, de 9 de fevereiro de 2022, incluindo a razão para o pedido não ter sido enviado no período de solicitação antecedente e não ser possível aguardar o período subsequente, quando houver; e

b) justificativas ou informações adicionais do órgão setorial em relação ao disposto no art. 27 da Portaria SOF/ME nº 1.110, de 9 de fevereiro de 2022.

§ 1º As solicitações de créditos adicionais que objetivem o pagamento de precatórios deverão atender ao disposto nos arts. 26 e 27 da LDO-2022​, bem como informar o motivo da sua não inclusão na relação de que trata o referido art. 27.

§ 2º Quando se tratar de remanejamento de emendas, em especial nas situações em que envolver mais de um órgão setorial, o órgão responsável pela tramitação do pedido de alteração orçamentária deve ao menos avaliar as questões exigidas neste artigo no âmbito de suas despesas, podendo informar que não dispõe de informações necessárias para avaliação das demais despesas, sem prejuízo ao disposto no art. 33 da Portaria SOF/ME nº 1.110, de 9 de fevereiro de 2022.

§ 3º Aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo às solicitações das demais alterações orçamentárias.

Art. 11. As demandas de crédito adicional em atendimento de despesas primárias discricionárias das unidades, sem a indicação de recursos compensatórios, deverão ser encaminhadas por ofício ao Secretário-Executivo do MJSP acompanhadas de pedido SIOP lançado no tipo de alteração orçamentária "900", até o último dia útil dos primeiros três dias dos meses de março, maio, setembro e novembro, este último somente para créditos suplementares passíveis de abertura por meio das autorizações de que trata a LOA-2022.

Art. 12. Os prazos a serem observados pelas Unidades integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública às atividades do ciclo orçamentário e da programação financeira no exercício de 2022 ficam estabelecidos nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DAVID DE LIMA FREITAS

 

 

ANEXO I À Portaria Nº 2, DE 23 DE fevereiro DE 2022

 

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA NO EXERCÍCIO DE 2022

 

PRAZO UNIDADES

PRAZO SPO

ATIVIDADE

PROCESSO

15 a 21/2

15 a 25/2

Captação no SIOP da base externa da receita para fins de alteração nas reestimativas do exercício de 2022 - 1º bimestre.

LOA-2022

23 a 24/2

24/2

Elaboração da programação Financeira da Folha de Pessoal.

Programação Financeira

1º a 3/3

1º a 5/3

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares e especiais para atendimento de despesas classificadas com "RP 0" ou "RP 1", dependentes de autorização legislativa e autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo.

LOA-2022

1º a 3/3

1º a 5/3

Demandas de crédito não compensadas em atendimento de despesas primárias discricionárias, dependentes de autorização legislativa e autorizados na LOA-2022, por meio do tipo "900".

LOA-2022

3/3

10/3

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

11 a 15/3

11 a 20/3

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo, referentes a despesas classificadas com “RP 6”, somente para remanejamento entre grupos de natureza de despesa no âmbito da mesma emenda individual.

LOA-2022

15 a 21/3

15 a 25/3

Captação no SIOP da base externa da receita para fins de alteração da previsão das receitas que constarão no PLOA 2023.

PLOA 2023

21/3

25/3

Captação no SIOP das propostas setoriais para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - PLDO 2023.

PLDO 2023

29 a 30/3

30/3

Elaboração da programação Financeira da Folha de Pessoal.

Programação Financeira

1º a 5/4

1º a 10/4

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares e especiais para atendimento de despesas classificadas com "RP 2", "RP 8" ou "RP 9", dependentes de autorização legislativa e autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo.

LOA-2022

1º a 5/4

1º a 10/4

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo, referentes a despesas classificadas com “RP 7”, somente para remanejamento entre grupos de natureza de despesa no âmbito da mesma emenda de bancada estadual.

LOA-2022

1º a 22/4

14 a 29/4

Captação no SIOP da base externa da receita para fins de alteração nas reestimativas do exercício de 2022 - 2º bimestre.

LOA-2022

4/4

11/4

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

27 a 28/4

28/4

Elaboração da programação Financeira da Folha de Pessoal.

Programação Financeira

1º a 3/5

1º a 5/5

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares e especiais para atendimento de despesas classificadas com "RP 0" ou "RP 1", dependentes de autorização legislativa e autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo.

LOA-2022

1º a 3/5

1º a 5/5

Demandas de crédito não compensadas em atendimento de despesas primárias discricionárias, dependentes de autorização legislativa e autorizados na LOA-2022, por meio do tipo "900".

LOA-2022

3/5

10/5

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

27 a 30/5

30/5

Elaboração da programação Financeira da Folha de Pessoal.

Programação Financeira

1º a 6/6

1º a 10/6

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares e especiais para atendimento de despesas classificadas com "RP 2", "RP 8" ou "RP 9", dependentes de autorização legislativa e autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo.

LOA-2022

1º a 6/6

1º a 10/6

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares autorizados na LOA-2022, para atendimento de despesas classificadas com “RP 7”, dependentes de autorização legislativa e autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo.

LOA-2022

1º a 6/6

1º a 10/6

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo, referentes a despesas classificadas com “RP 7”, somente para remanejamento entre grupos de natureza de despesa no âmbito da mesma emenda de bancada estadual.

LOA-2022

1º a 6/6

1º a 10/6

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo, referentes a despesas classificadas com “RP 6”, somente para remanejamento entre grupos de natureza de despesa no âmbito da mesma emenda individual.

LOA-2022

3/6

10/6

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

6/6

 

Registro de impedimento e ordem técnica no SIOP referente às emendas individuais – "RP 6".

LDO-2022

15 a 20/6

15 a 23/6

Captação no SIOP da base externa da receita para fins de alteração da previsão das receitas que constarão no PLOA 2023.

PLOA 2023

24 a 28/6

24/6 a 1º/7

Captação no SIOP da base externa da receita para fins de alteração nas reestimativas do exercício de 2022 - 3º bimestre.

LOA-2022

28 a 29/6

29/6

Elaboração da programação Financeira da Folha de Pessoal.

Programação Financeira

4/7

11/7

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

15 a 18/7

15 a 18/7

Captação no SIOP da base externa da receita para fins de alteração da previsão das receitas que constarão no PLOA 2023.

PLOA 2023

27 a 28/7

28/7

Elaboração da programação Financeira da Folha de Pessoal.

Programação Financeira

3/8

10/8

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

16 a 22/8

16 a 26/8

Captação no SIOP da base externa da receita para fins de alteração nas reestimativas do exercício de 2022 - 4º bimestre.

LOA-2022

29 a 30/8

30/8

Elaboração da programação Financeira da Folha de Pessoal.

Programação Financeira

1º a 2/9

1º a 5/9

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares e especiais para atendimento de despesas classificadas com "RP 0" ou "RP 1", dependentes de autorização legislativa e autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo.

LOA-2022

1º a 2/9

1º a 5/9

Demandas de crédito não compensadas em atendimento de despesas primárias discricionárias, dependentes de autorização legislativa e autorizados na LOA-2022, por meio do tipo "900".

LOA-2022

1º a 5/9

1º a 10/9

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares ou especiais, para atendimento de despesas classificadas com “RP 6” e “RP 7”, dependentes de autorização legislativa.

LOA-2022

2/9

12/9

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

23 a 26/9

23 a 28/9

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares e especiais para atendimento de despesas classificadas com "RP 2", "RP 8" ou "RP 9", dependentes de autorização legislativa e autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo.

LOA-2022

28 a 29/9

29/9

Elaboração da programação Financeira da Folha de Pessoal.

Programação Financeira

3/10

10/10

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

17 a 24/10

17 a 28/10

Captação no SIOP da base externa da receita para fins de alteração nas reestimativas do exercício de 2022 - 5º bimestre.

LOA-2022

27 a 28/10

28/10

Elaboração da programação Financeira da Folha de Pessoal.

Programação Financeira

1º a 3/11

1º a 5/11

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares e especiais para atendimento de despesas classificadas com "RP 0" ou "RP 1", autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo.

LOA-2022

1º a 4/11

1º a 10/11

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares, para atendimento de despesas classificadas com “RP 6” e “RP 7”, autorizadas na LOA, abertos por ato do Poder Executivo.

LOA-2022

1º a 3/11

1º a 5/11

Demandas de crédito não compensadas em atendimento de despesas primárias discricionárias, dependentes de autorização legislativa e autorizados na LOA-2022, por meio do tipo "900".

LOA-2022

3/11

10/11

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

Até 20/11

Até 02/12

As Unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão informar para a SPO do MJSP quanto será necessário de limite de pagamento por Anexo (II a XV) do Decreto nº 10.961/2022.

Programação Financeira

Até 25/11

Até 09/12

Data limite para empenhar dotações orçamentárias pelas Unidades do MJSP.

LOA-2022

28 a 29/11

29/11

Elaboração da programação Financeira da Folha de Pessoal.

Programação Financeira

1º a 5/12

1º a 10/12

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares e especiais para atendimento de despesas classificadas com "RP 2", "RP 8" ou "RP 9", autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo.

LOA-2022

2/12

10/12

Envio pelas Unidades da planilha contendo a demanda de recursos financeiros referentes às emendas impositivas aptas ao pagamento.

Programação Financeira

10 a 13/12

10 a 15/12

Alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares para atendimento de despesas classificadas com "RP 0" ou "RP 1", previstas nos incisos I, alíneas "a", "b" e "e", e II do caput do art. 4º da LOA-2021, de que tratam os tipos de alteração orçamentária "101a", "101b", "101f", "102a", "102b" e "102d", constantes do Anexo I da Portaria SOF/ME nº 1.110, de 9 de fevereiro de 2022 , autorizados na LOA-2022, abertos por ato do Poder Executivo.

LOA-2022

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).