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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CONARQ Nº 135, de 21 de março de 2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo SEI-AN nº 08062.000005/2021-52, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte dias), a partir do dia 25 de fevereiro de 2022, a vigência da Câmara Técnica Consultiva instituída com a finalidade de elaborar requisitos de certificação e regras de auditoria de repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).