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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, de 29 de junho de 2015

  

Cria e disciplina a Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no Estado de Minas Gerais - COESGE/MG.

 

O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38-G do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012 e o Regimento Interno da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, aprovado pela Portaria nº 2.164/2011 do Ministério da Justiça, de 29 de setembro de 2011, publicada no D.O.U. nº 189, Seção 1, de 30 de setembro de 2011; o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014, designado no Diário Oficial do Estado do dia 1º de janeiro de 2015, resolvem:

Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 em Minas Gerais - COESGE/MG - e dispor sobre sua composição, organização, atribuições, critérios orientadores e funcionamento.

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA ESTUTURA, DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2° A COESGE/MG é um fórum deliberativo no qual se definirão os parâmetros da atuação coordenada e integrada dos órgãos federais, estaduais e municipais de Segurança Pública e de Defesa Civil, bem como de outras entidades relacionadas, respeitando suas atribuições constitucionais e legais.

§ 1° As definições emanadas da Comissão serão tomadas por consenso dos membros presentes.

§ 2° A COESGE/MG desenvolverá seus trabalhos de acordo com as informações, orientações, diretrizes e padrões operacionais emanados da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 - COESRIO2016.

Art. 3° A COESGE/MG tem a seguinte estrutura:

I - Coordenador;

II - Coordenador Adjunto;

III - Membros natos;

IV - Membros convidados;

V - Secretaria Executiva.

§ 1° A COESGE/MG será coordenada pelo Secretário deEstado de Defesa Social de Minas Gerais - SEDS/MG, o qual indicará substituto para atuar na Comissão durante suas ausências.

§ 2° O Coordenador Adjunto será Indicado pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça (SESGE/MJ).

§ 3° O Coordenador Adjunto será designado por meio de Portaria conjunta, que será publicada em diário oficial.

§ 4° A Comissão funcionará no Município de Belo Horizonte e suas sessões serão realizadas no Centro Integrado de Comando e Controle Regional de Minas Gerais - CICCR/MG.

Art. 4° São membros natos da COESGE/MG representantesdos seguintes órgãos e instituições:

I- Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais;

II- Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça;

III- Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

IV- Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; e

V- Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

§ 1° Serão ainda convidados para atuar como membros natos da Comissão representantes dos seguintes órgãos ou instituições, ou de suas representações regionais:

I- Departamento de Polícia Federal;

II- Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

III- Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;

IV- Guarda Municipal de Belo Horizonte;

V- Guarda Municipal de Juiz de Fora; e

VI- Guarda Municipal de Uberlândia.

§ 2° Cada titular indicará substituto para atuar na Comissão durante suas ausências.

Art. 5° Poderão ser convidados a participar da Comissão representantes dos seguintes órgãos ou instituições:

I. Agência Brasileira de Inteligência;

II. Administrador Aeroportuário;

III. Agência Nacional de Aviação Civil;

IV. Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

V. Agência Nacional de Transportes Terrestres;

VI. Autoridade Portuária;

VII. Comissão Nacional de Energia Nuclear;

VIII. Comitê Organizador Rio 2016;

IX. Concessionárias de Serviço Público;

X. Departamento Estadual de Trânsito;

XI. Departamento Penitenciário Nacional;

XII. Ministério da Defesa;

XIII. Ministério da Saúde;

XIV. Ministério das Relações Exteriores;

XV. Receita Federal;

XVI. Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais;

XVII. Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional;

XVIII. Companhia Energética de Minas Gerais;

XIX. Companhia de Saneamento de Minas Gerais;

XX. Centro de Operações de Belo Horizonte - COP/BH;

XXI. Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

XXII. Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais;

XXIII. Núcleo de Articulação MINAS 2016 (Decreto/MG nº 46.743, de 15/04/2015); e

XXIV. Outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, definidos pela Comissão.

Art. 6° Ao Coordenador da COESGE/MG incumbe:

I - convocar e coordenar as sessões ordinárias e extraordinárias;

II - fazer executar as decisões tomadas pela Comissão;

III - representar externamente a Comissão ou, no caso da sua ausência, designar quem o faça; e

IV - dispor sobre as atividades Internas e os demais assuntos administrativos da Comissão.

Art. 7° A Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais designará servidores para compor a Secretaria Executiva da Comissão, que terá as seguintes atribuições:

I - orientar, controlar, elaborar e acompanhar o plano de trabalho da Comissão;

II - providenciar e controlar a logística de recursos humanos e materiais da Comissão;

III - dar cumprimento às orientações do Coordenador da Comissão e a este prestar informações;

IV - promover a uniformização e padronização de documentos;

V - preparar despachos e controlar o expediente do Coordenador da Comissão;

VI - secretariar as reuniões e sessões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;

VII - providenciar a execução do trabalho de digitalização de documentos e manutenção do arquivo; e

VIII - dar cumprimento às demais atividades administrativas da Comissão, conforme disposições do Coordenador.

CAPITULO II

DAS FINALIDADES DA COMISSÃO

Art. 8° São finalidades da COESGE/MG:

I - promover a coordenação e integração das atividades de planejamento da Segurança Pública e da Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no Estado de Minas Gerais;

II - fomentar a realização de exercícios conjuntos;

III - zelar pela observância e cumprimento das diretrizes contidas no Plano Estratégico de Segurança dos Jogos Rio 2016;

IV - promover a elaboração e aprovar os documentos normativos essenciais à realização da Operação de Segurança Pública e Defesa Civil dos Jogos Rio 2016 no Estado de Minas Gerais;

V- promover a elaboração e aprovar o Plano Tático Integrado das ações de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no Estado de Minas Gerais;

VI - zelar pela conformidade entre os planos operacionais elaborados pelas instituições e o Plano Tático Integrado das ações de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016;

VII - promover o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes da Comissão;

VIII - identificar necessidades da operação de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016, promover as discussões e adotar as providências necessárias;

IX - promover o intercâmbio de informações entre a COESGE/MG e as demais Comissões Estaduais de Segurança Pública e Defesa Civil, visando a padronização de procedimentos; e

X - funcionar como comitê estratégico regional de Segurança Pública e Defesa Civil durante o período operacional.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS ORIENTADORES PARA O PLANEJAMENTO

Art. 9° As atividades de planejamento serão orientadas pelos seguintes critérios:

I- integração e interoperabilidade de sistemas, instituições e pessoas;

II - complementaridade de ações, respeitado o princípio da liderança situacional;

III - gerenciamento de riscos, prevenção de incidentes, preparação para respostas e contingências, redução de danos, retomada e continuidade de atividades;

IV- gestão participativa;

V - elaboração e execução de planos sintonizados, complementares e colaborativos, inclusive com as estruturas e planos do Comitê Organizador Rio 2016;

VI - observação às diretrizes e padrões operacionais emanados da COESRI02016 que promovam a integração, compatibilização, alinhamento e unicidade da operação de segurança dos Jogos Rio 2016 em todos os Estados em que haja atividades olímpicas;

VII - respeito às atribuições legais e constitucionais dos entes federados, bem como às soluções administrativas e operacionais adotadas pelos órgãos ou instituições.

CAPÍTULO IV

DAS OFICINAS TEMÁTICAS

Art. 10 A COESGE/MG poderá deliberar pela criação de Oficinas Temáticas como fóruns de discussão para elaboração de proposta de atuação integrada dos órgãos, referentes a assuntos ou áreas específicas, bem como sobre grupos de coordenação dos serviços integrados.

§ 1° A coordenação das Oficinas Temáticas observará o princípio da liderança situacional e seus integrantes serão indicados pelas instituições dentre profissionais de seus quadros com conhecimento técnico e efetiva experiência nas respectivas áreas.

§ 2° As Oficinas Temáticas serão criadas por portaria do Coordenador, na qual constarão as instituições integrantes, objeto e prazo para conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO V

DAS SESSÕES

Art. 11 As sessões da Comissão serão:

I - Ordinárias;

II - Extraordinárias.

§ 1º As sessões ordinárias ocorrerão com frequência mínima mensal, cabendo ao Coordenador realizar sua convocação com antecedência mínima de dez dias.

§ 2º As sessões extraordinárias instalar-se-ão por maioria simples de seus membros, mediante convocação do Coordenador, com antecedência mínima de três dias úteis.

§ 3º Os membros da Comissão poderão solicitar ao Coordenador a convocação de sessão extraordinária, desde que assuntos urgentes e relevantes assim recomendem.

§ 4º Durante o período operacional a Comissão deliberará sobre a sua forma e periodicidade de funcionamento.

Art. 12 As sessões ordinárias da Comissão terão o seguinte procedimento:

I - abertura;

II - apreciação e aprovação da ata da sessão anterior;

III - leitura da pauta do dia;

IV - discussão e deliberação sobre a pauta;

V - outros assuntos julgados convenientes pelo Coordenador; e

VI - encaminhamentos.

§ 1º As propostas de pauta para as sessões serão enviadas pelos membros da Comissão à Secretaria Executiva em até cinco dias úteis antes da data da sessão ordinária.

§ 2º Após cada sessão, no prazo de até cinco dias úteis, as atas serão enviadas, por meio eletrônico, aos membros da Comissão, para análise e observações, e deverão ser devolvidas à Secretaria Executiva em até dois dias úteis para homologação ou eventuais correções.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, às sessões extraordinárias.

Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelos Secretários que subscrevem a presente portaria.

Art. 14 Fica revogada a Portaria nº 49, de 3 de maio de 2012.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Secretário Extraordinário de Segurança para
Grandes Eventos do Ministério da Justiça


BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas
Gerais.

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).