Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DISPF/DEPEN/MJSP Nº 6, DE 21 DE MARÇO DE 2022

  

Aprova o Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela PORTARIA n.º 199, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos desta Portaria, o Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal.

Art. 2º Revogar a PORTARIA DISPF Nº 11, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RENATO GOMES VAZ

 

 

ANEXO I

 

MANUAL DE ASSISTÊNCIAS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL

 

 

 

CAPÍTULO I

DA ASSISTÊNCIA

A assistência às pessoas privadas de liberdade no Sistema Penitenciário Federal será prestada por meio de ações, planos, programas e projetos centrados na garantia e efetivação dos direitos e na oferta das políticas e serviços destinados a atender os ditames da Lei de Execução Penal - LEP e demais normativos vigentes no Sistema Penitenciário Federal.

Serão ofertadas assistências material, à saúde, social, educacional, religiosa, jurídica e laboral.

A assistência será prestada pelos servidores das carreiras de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.

As assistências ao preso ocorrerá regularmente, desde a sua inclusão na Penitenciária Federal, inclusive, àqueles em cumprimento de sanção disciplinar de isolamento ou em Regime Disciplinar Diferenciado-RDD.

As assistências seguirão os normativos, os manuais, os protocolos e os procedimentos operacionais padrão das assistências do Sistema Penitenciário Federal.

 

Seção I

Da Assistência Material

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

A assistência material ao preso será prestada diretamente pelas Penitenciárias Federais e compreende o fornecimento de alimentação, vestuário, roupas de cama e de banho, material de uso individual, material para higiene pessoal e da cela, instalações higiênicas e outros itens porventura necessários.

Compete à Divisão Administrativa - DIAD coordenar a entrega e substituição dos materiais de vestuário, de roupas de cama e de banho, de uso individual, de higiene pessoal e da cela, assim como inspecionar o estado de conservação dos referidos itens.

O preso será responsabilizado disciplinarmente pelo uso inadequado dos materiais e objetos recebidos, conforme normativos vigentes no Sistema Penitenciário Federal.

 Identificado o uso indevido dos materiais, os servidores deverão comunicar o fato, por meio de Comunicado de Ocorrência, à Chefia da Divisão de Segurança e Disciplina - DISED para as providências cabíveis.

 

Subseção II

Da Alimentação

 

Toda a alimentação do preso será fornecida pela Penitenciária Federal, por meio de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de preparação e fornecimento de alimentação, vedado seu provimento por familiares, amigos, advogados ou outros meios.

O cardápio alimentar, as informações nutricionais e a composição das refeições seguirão Parecer Técnico Nutricional, elaborado por nutricionista, contratado pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN.

A empresa contratada pelas Penitenciárias Federais, nos termos do caput, deverá ser licenciada pela autoridade sanitária competente, possuir profissional nutricionista, qualificado e legalmente habilitado, com registro regular no Conselho de Nutricionista, garantindo as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado, conforme a Resolução RDC n.º 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A alimentação do preso consistirá em desjejum, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia, atendendo aos critérios nutricionais do Parecer Técnico Nutricional do § 1 e à manutenção da saúde da pessoa privada de liberdade custodiada no Sistema Penitenciário Federal.

Cada refeição deverá ser servida no turno previsto para o seu consumo.

Será disponibilizada água potável e em quantidade suficiente para o consumo humano e promoção da saúde.

Será fornecida alimentação especial ao preso quando houver indicação por razão de saúde, conforme prescrição médica, ou exigência religiosa, devidamente comprovada, acompanhando o padrão do cardápio da alimentação regular, ajustadas as necessidades da prescrição médica.

Deverá ser colhida assinatura do preso no TERMO DE RECUSA DE DIETA ESPECIAL (ANEXO V) quando esse recusar o recebimento da dieta especial prescrita de acordo com suas necessidades de saúde. 

Compete ao fiscal do contrato de alimentação, além de outras atribuições, supervisionar seu fornecimento e avaliar a qualidade e quantidade das refeições, propondo eventuais melhorias e aditamentos, quando necessários.

 

Subseção III

Do Vestuário e das Roupas de Cama e de Banho

Serão fornecidos ao preso, desde a sua inclusão na Penitenciária Federal, os materiais que compõem o enxoval relacionados abaixo:

2 calças em brim;

2 bermudas em brim;

2 camisetas manga longa em malha;

2 camisetas manga curta em malha;

2 cuecas em malha;

2 pares de meias;

2 toalhas de banho;

1 lençol; 

1 fronha;

1 travesseiro;

1 par de tênis;

1 par de sandálias de borracha;

1 colchão antichama solteiro.

 

Em razão das condições climáticas da localização da penitenciária, poderão ser fornecidos:

1 casaco de lã;

1 agasalho de moletom;

1 blusa de lã;

1 calça de moletom;

1 touca de lã;

1 par de luvas de lã;

2 cobertores.

 

O colchão antichama será substituído de acordo com o prazo de validade do produto indicado pelo fabricante ou pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

O travesseiro será reposto a cada 6 meses.

O par de tênis e de sandálias serão substituídos a cada 3 meses.

Compete à Divisão de Saúde orientar acerca da substituição diferenciada dos itens do enxoval do preso, conforme recomendações de saúde. 

Os demais itens do enxoval serão repostos de acordo com o estado de conservação.

O quantitativo e a frequência do fornecimento dos materiais do enxoval poderão sofrer alteração de acordo com as condições climáticas locais, estado de conservação, questões de saúde e disponibilidade no almoxarifado da Penitenciária Federal.

 

Subseção IV

Do Material de Uso Individual, de Higiene Pessoal e da Cela

1 sabonete de 90g;

1 rolo de papel higiênico;

1 desodorante tipo roll on de 50ml;

Serão fornecidos ao preso, desde a sua inclusão na Penitenciária Federal, os materiais que compõem o kit asseio e de uso individual relacionados abaixo: 

1 copo de plástico rígido de 200ml;

1 caneca com alça de plástico rígido de 250ml;

1 colher de plástico rígido;

1 prato de plástico rígido;

1 escova dental;

1 tubo de creme ou gel dental de 90g ;

1 frasco (bisnaga) de repelente de insetos;

1 aparelho de barbear descartável;

1 frasco (bisnaga) de 200ml contendo detergente líquido ou 1 sabão em barra de 200g;

1 frasco (bisnaga) de 200ml contendo desinfetante;

1 pano de chão.

 

Os materiais serão repostos conforme periodicidade abaixo:

copo, caneca, colher e prato de plástico: reposição conforme estado de conservação;

sabonete, rolo de papel higiênico, aparelho de barbear e frascos de detergente e desinfetante: reposição semanal;

desodorante: reposição mensal;

creme dental: reposição a cada 20 dias;

escova dental: reposição a cada 60 dias;

repelente: reposição a cada 60 dias;

pano de chão: reposição trimestral.

 

O quantitativo e a frequência do fornecimento dos materiais deste artigo poderão sofrer alteração de acordo com as condições climáticas locais, estado de conservação, questões de saúde e disponibilidade no almoxarifado da Penitenciária Federal.

Durante a entrega para reposição dos materiais, deverá ocorrer o recolhimento do materiais antigos ou materiais ainda restantes e não utilizados completamente em posse do preso, sendo vedada a sua acumulação na cela.

Seção II 

Da Assistência à Saúde

A assistência à saúde será prestada de forma individual ou coletiva, em estrito cumprimento aos preceitos legais e éticos, com ênfase na atenção básica ou primária, contínua e de qualidade, atendendo às necessidades de saúde das pessoas privadas de liberdade no Sistema Penitenciário Federal.

A assistência à saúde observará a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2014, os normativos vigentes no Sistema Penitenciário Federal e normas de atenção básica à saúde da população privada de liberdade estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

A assistência à saúde, prevista no Sistema Único de Saúde - SUS, será custeada, prioritariamente, com recursos públicos, devendo o Departamento Penitenciário Nacional garantir, diretamente ou mediante celebração de acordos de cooperação técnica, contratos ou convênios, a prestação de serviços de saúde, médico, farmacêutico, psicológico e odontológico, conforme a Lei de Execução Penal.

Em hipótese excepcional, quando demonstrada, mediante laudo médico ou odontológico oficial, a urgência ou emergência no tratamento de saúde e a impossibilidade de prestação do atendimento de saúde em prazo razoável, gerando risco concreto à integridade física do preso, poderá o Juiz Federal Corregedor da Penitenciária Federal autorizar o custeio do tratamento de saúde com recursos particulares.

As ações de saúde serão organizadas em:  

promoção, proteção, prevenção, assistência, recuperação e vigilância em saúde;

priorização de controle e/ou redução dos principais agravos e problemas de saúde das pessoas privadas de liberdade;

ações de atenção básica dirigidas a grupos específicos de risco e fatores comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a manutenção de doenças e danos evitáveis;

ações interdisciplinares entre os profissionais de assistência da Penitenciária, voltadas para a promoção e garantia do direito à saúde das pessoas privadas de liberdade.

A pessoa privada de liberdade que necessite de alimentação diferenciada e medicação de uso contínuo será acompanhada e monitorada pela Divisão de Saúde da Penitenciária Federal.

É vedada a realização de procedimentos e cirurgias estéticas e de caráter eletivo, salvo, as eletivas realizadas pelo SUS e que não possam ser postergadas por motivo de forte possibilidade de causar agravamento da enfermidade do preso a curto prazo, de acordo com relatório médico ou odontológico oficial.

 

Subseção I

Da Divisão de Saúde

 

A Divisão de Saúde - DISAU é responsável pelo planejamento, organização e implementação de ações, projetos e programas de assistência à saúde aos presos, compreendendo as assistências médica clínica, psiquiátrica, enfermagem, odontológica, psicológica, farmacêutica e terapêutica ocupacional, incluindo, os primeiros atendimentos de atenção primária, de urgência e emergência e de ações preventivas, em conformidade com os programas do Departamento Penitenciário Nacional, do Sistema Penitenciário Federal e do Ministério da Saúde voltados ao sistema prisional.

 Deverão ser propostas e desenvolvidas em conjunto com a Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias ações, projetos e programas relativos à assistência à saúde visando à padronização no Sistema Penitenciário Federal.

A Penitenciária Federal e seus profissionais deverão ser inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES como Unidade Básica de Saúde da gestão de saúde local. 

 A relação dos profissionais cadastrados no CNES da penitenciária deverão ser atualizados sempre que houverem mudanças na equipe ou quando necessário. 

A Divisão de Saúde disporá de estrutura com espaços e salas, de utilização exclusiva e compartilhada dos profissionais da equipe de saúde, sendo provida de mobiliários, equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos necessários à assistência à saúde das pessoas privadas de liberdade, organizados conforme abaixo:

Recepção e espera.

Sala administrativa para a Chefia da Divisão de Saúde.

Almoxarifado com estantes, armários e prateleiras, destinado à guarda de materiais e de acesso limitado à equipe de saúde.

Sala de prontuários para a guarda de arquivos e prontuário em segurança, com acesso fácil à recepção e triagem pela equipe de saúde.

Do Consultório de Atendimento Clínico Médico e/ou de Enfermagem: espaço destinado ao atendimento individual, devendo ser compartilhado pelos profissionais da equipe. Dessa forma, o consultório passa a não ser exclusivo do médico ou do enfermeiro, uma vez que a equipe é multiprofissional e trabalha de forma interdisciplinar. 

Negatoscópio;

Balança antropométrica;

Esfigmomanômetro;

Estetoscópio;

Otoscópio;

Glicosímetro;

Oftalmoscópio;

Termômetro clínico;

Lanterna clínica;

Maca clínica;

Escada de dois degraus;

Balde cilíndrico porta detritos com pedal;

Mobiliário: mesa tipo escritório, cadeiras, computador, armários.

 

Da Enfermaria: 

02 leitos com cama hospitalar, colchão antichama, travesseiro e roupa de cama;

Espaço para administração de imunobiológicos e de medicação injetável, realização de pequenos procedimentos, terapia de reidratação oral, entre outros;

Local de vacina para administração de imunobiológicos contendo: caixa térmica com termômetro digital, refrigerador específico e exclusivo para vacinas, balde cilíndrico porta detritos com pedal;

Local de coleta e exames: espaço destinado à coleta de material para análises clínicas a ser encaminhado ao laboratório e realização de exames;

Local de nebulização para administração de medicação inalatória;

Local de curativo destinado ao tratamento de lesões;

Foco de luz clínico portátil;

Balança antropométrica;

Monitor multiparâmetro;

Eletrocardiógrafo;

Desfibrilador Externo Automático - DEA e Kit de pás;

Instrumentais cirúrgicos;

Balde cilíndrico porta detritos com pedal;

Escada hospitalar de dois degraus;

Mesa auxiliar hospitalar;

Muleta axilar;

Muleta de antebraço;

Cama hospitalar;

Braçadeira para injeção;

Suporte para soro;

Armário vitrine;

Estetoscópio;

Esfigmomanômetro;

Lanterna clínica;

Oxímetro de pulso portátil;

Carro de curativos com balde e bacia;

 Carro de emergência com gavetas;

 Kit de Cilindros com oxigênio;

 Kit de Oxigenoterapia;

 Bolsa de vias aéreas;

 Bolsa de emergência (primeiros socorros);

 Nebulizador;

 Prancha de resgate;

 Glicosímetro;

 Termômetro clínico;

 Biombo hospitalar;

 Imobilizador - talas;

 Suporte Hamper com saco;

  Cadeira de rodas;

  Cadeira de banho;

 Comadre hospitalar;

 Papagaio hospitalar;

 Caixa térmica com termômetro digital;

 Aspirador de secreção portátil;

 Outros equipamentos necessários para exames médicos;

 Mobiliário: mesa tipo escritório, cadeiras, computador, armários.

 

Do Consultório Odontológico:

Cadeira odontológica;

Equipo odontológico com pontas;

Refletor;

Unidade auxiliar;

Compressor com válvula de segurança;

Filtro para o compressor;

Filtro para a cadeira;

Mochos;

Fotopolimerizador;

Aparelho de ultrassom com jato de bicarbonato;

Aparelho de RX odontológico;

Autoclave (podendo ser utilizado o equipamento compartilhado pela equipe de saúde);

Câmara escura;

Mobiliário: mesa tipo escritório, cadeiras, computador, armários.

 

Sala de esterilização destinada à recepção, limpeza, preparo, esterilização e distribuição do material esterilizado para os procedimentos médicos, odontológicos e de enfermagem, contendo:

Autoclave;

Seladora;

Materiais e instrumentos para esterilização e armazenamento de material esterilizado.

 

Farmácia com acesso independente e restrito, por meio de biometria, de forma a não permitir a entrada e circulação de pessoas não autorizadas, dispondo de:

Estantes para estoque dos medicamentos de forma ordenada;

Armário fechado para a estocagem dos medicamentos sujeitos ao controle especial;

Mesa auxiliar para separação dos medicamentos a serem dispensados;

Caixas tipo BIN destinadas a organização dos medicamentos e correlatos na área de dispensação;

Cesto de lixo;

Mobiliário: mesa tipo escritório, cadeiras, computador, armários.

 

Expurgo destinado ao acondicionamento do lixo contaminado (lixo hospitalar). Prever separação entre resíduo comum e biológico, conforme legislação vigente. Ambiente ventilado, porém com proteção contra roedores. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente e acondicionados em recipientes apropriados.

Consultório Psicológico: destinado ao atendimento psicológico ou biopsicossocial com o Assistente Social.

Copa. 

Banheiros feminino e masculino, de uso exclusivo dos profissionais de saúde.

Local para o repouso, de uso exclusivo dos profissionais de saúde.

03 celas individuais com colchão antichama, travesseiro e roupa de cama.
 

Subseção II

Da Prescrição de Medicamentos

A prescrição de medicamento deverá ser precedida de consulta ao profissional prescritor e adotará a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).

Toda prescrição deverá ser registrada no Sistema de Administração Penitenciária e no prontuário de saúde do preso, estando sujeita ao monitoramento e avaliação das supervisões técnicas e auditorias de rotina.

A prescrição de medicamentos será emitida em papel timbrado da instituição e obedecerá aos seguintes requisitos:

redação a tinta, por extenso, de modo legível, preferencialmente impressa;

nome completo do paciente;

identificação dos medicamentos pela DCB ou DCI, em consonância com a legislação vigente, não sendo permitido o uso de abreviaturas e nome comercial;

concentração, forma farmacêutica, quantidade a ser dispensada e posologia (dose, frequência e duração do tratamento) dos medicamentos;

data da emissão;

assinatura e carimbo de identificação.

Na ausência do carimbo, o prescritor deverá apor o seu nome completo em letra legível e o número de registro do respectivo Conselho.

O preenchimento dos itens de que trata este artigo é de responsabilidade do prescritor, sob pena das sanções previstas em lei.

 

O medicamento prescrito deverá constar, obrigatoriamente, em normativo do Sistema Penitenciário Federal que padroniza os medicamentos e orienta sua prescrição e dispensação, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos (PNM), instituída pela PORTARIA GM/MS Nº 3.916, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998, e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), atualizada pelo Ministério da Saúde.

Nos casos em que a situação clínica do preso indicar a prescrição e utilização de fármaco não elencado no normativo de medicamentos padronizados no Sistema Penitenciário Federal, a Penitenciária Federal poderá realizar sua aquisição, mediante expressa justificativa do profissional prescritor que conste: o diagnóstico, a CID 10, a justificativa da não adoção de medicamento da relação padronizada, laudo médico ou odontológico, além do cumprimento de todos os requisitos previstos neste regulamento.

Excepcionalmente, não sendo possível a aquisição do medicamento pela Penitenciária Federal ou indisponível no SUS, a Direção da Penitenciária Federal submeterá o caso ao Juiz Federal Corregedor para fins de autorização do custeio do tratamento de saúde com recursos particulares do preso, nos termos do artigo 13 desta Portaria, enquanto não finalizado eventual processo de aquisição ou fornecimento pelo SUS.

Sendo autorizado o fornecimento do medicamento com recursos particulares, o fármaco deverá ser encaminhado à Divisão de Saúde da Penitenciária Federal, devidamente lacrado e sem sinais de violação, para as providências cabíveis e assinatura de Termo de Doação, ficando sujeitos aos mesmos critérios de fiscalização e controle dos demais medicamentos.

Caso ocorram divergências de prescrição entre o profissional em exercício na Penitenciária Federal e o profissional particular, incluindo a duração, a periodicidade do tratamento, controle e visitas assistenciais, a Direção da Penitenciária Federal, com subsídios da Chefia da Divisão de Saúde, submeterá ao conhecimento do Juiz Federal Corregedor.  

É vedada a prescrição de medicamento manipulado, salvo, se inexistirem outras formas comerciais do fármaco, e medicamento com finalidade estética, mesmo que justificado pelo profissional prescritor.

O acesso e o uso de medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica seguirão as diretrizes e os protocolos vigentes do Ministério da Saúde.

As prescrições e as dispensações de medicamentos que integram os programas municipais, estaduais ou federais de saúde seguirão o protocolo do referido programa e legislação pertinente.

Na falta de medicamento de programas do SUS, na Unidade de Saúde de referência da Penitenciária Federal, a Chefia da Divisão de Saúde consultará a disponibilidade do medicamento em outra farmácia da rede do SUS e adotará as medidas necessárias para sua obtenção.

A prescrição de medicamento em instituição de saúde conveniada com o Sistema Único de Saúde deverá ser emitida em formulário próprio do SUS, com identificação da Unidade de Atendimento e o número do prontuário do paciente.

A prescrição de medicamento deverá conter, explicitamente, o período de tratamento, limitado a 6 (seis) meses, sendo inválidas prescrições com prazo de tratamento indefinido.

Os medicamentos sujeitos a controle especial terão prescrição válida conforme a PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Serão admitidas alterações de formas de apresentação dos medicamentos por profissional Farmacêutico em exercício na Penitenciária Federal, desde que mantida a posologia prescrita.

 As alterações do caput deverão constar na prescrição a assinatura, o carimbo do responsável, o comunicado ao prescritor, quando couber, e registradas no prontuário de saúde do preso e em Sistema Administração Penitenciária.

A entrega de medicamentos aos presos será realizada, exclusivamente, pelos profissionais da equipe de saúde da penitenciária, cabendo à Chefia da Divisão de Saúde o planejamento, a organização e a indicação dos responsáveis.  

Os medicamentos serão entregues, mediante assinatura do preso em recibo, em embalagens transparentes que contenham: o nome do preso, o nome do medicamento e a posologia; em quantidade necessária à continuidade do tratamento até a entrega seguinte, pelo período de tratamento constante na prescrição.

Havendo recusa do preso em receber a medicação, deverá ser coletada sua assinatura no TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO/TRATAMENTO DE SAÚDE/MEDICAÇÃO (ANEXO IV), registrado no Sistema Administração Penitenciária e arquivado no prontuário de saúde.

Os medicamentos injetáveis serão prescritos para uso imediato e exclusivamente na Divisão de Saúde da Penitenciária Federal.

Os casos omissos sobre prescrição e dispensação de medicamento serão resolvidos pela Direção da Penitenciária Federal, com subsídios da Chefia da Divisão de Saúde e do Farmacêutico da penitenciária, em observância aos princípios e normas vigentes no SUS.

Subseção III

Da Consulta, do Exame e da Internação 

 

As consultas, os exames e as internações a serem prestadas fora da Divisão de Saúde da Penitenciária Federal, deverão ser realizadas em Unidade de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

Os procedimentos do caput dependerão de autorização da Direção da Penitenciária Federal, fundamentado em parecer do Médico ou do Odontólogo, conforme o caso, em exercício na Penitenciária Federal.

A internação será comunicada ao Juiz Federal Corregedor competente.

Após o procedimento de saúde, o preso retornará imediatamente à Penitenciária Federal, podendo, se for o caso, permanecer em cela na Divisão de Saúde da Penitenciária Federal para continuidade do tratamento.

O atendimento a ser prestado por profissional particular, às expensas do preso, devidamente autorizado pelo Juiz Federal Corregedor, deverá ser realizado nas instalações da Penitenciária Federal, com o acompanhamento de servidores da Divisão de Saúde, em dia e horário previamente agendados.

Excepcionalmente, o Juiz Federal Corregedor poderá autorizar o atendimento em estabelecimento particular. 

A Chefia da Divisão de Saúde orientará o profissional particular, antes do atendimento ao preso, acerca dos procedimentos adotados nesta Portaria. 

O profissional particular deverá sujeitar-se aos procedimentos e normas de segurança, portando apenas os instrumentais e os materiais indispensáveis ao exercício de sua atividade, previamente autorizados pela Direção da Penitenciária Federal, ouvidas as Chefias da Divisão de Saúde e da Divisão de Segurança e Disciplina.

O profissional particular deverá registrar o atendimento em prontuário de saúde do preso e, em caso de situação que exija atenção imediata e especial, comunicará à Chefia da Divisão de Saúde que adotará as providências necessárias, com conhecimento da Direção da Penitenciária Federal.

Todas as consultas, procedimentos, prescrição de medicamento, de materiais médico-hospitalares e odontológicos, realizadas no SUS ou particulares, deverão ser registradas no prontuário de saúde do preso e no Sistema de Administração Penitenciária.

O preso permanecerá sob escolta dos servidores de segurança durante as consultas, os exames, as internações e todo o deslocamento de saída e retorno à Penitenciária Federal.

 

Subseção IV

Do Prontuário de Saúde

O prontuário de saúde da pessoa privada de liberdade, de caráter individual, confidencial e permanente, registrado no Sistema Penitenciário Federal, será atualizado pelos profissionais da Divisão de Saúde da Penitenciária Federal, integrando-o os todos os registros e as folhas de evoluções emitidas pela equipe de saúde: Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Odontólogos, Psicólogos, Farmacêuticos, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social (atendimentos psicossociais e de saúde mental).

Os laudos, os pareceres e outras informações relevantes inseridas no prontuário de saúde deverão conter o nome completo do preso, e, sempre que possível, outros dados que o individualizem.

O prontuário de saúde e demais informações da assistência à saúde acompanharão o preso quando da sua transferência para outra Penitenciária Federal ou outro estabelecimento penal.

A cópia do prontuário médico de saúde do preso poderá ser fornecida, mediante requerimento do advogado e assinatura do preso no TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RETIRADA DE PRONTUÁRIO MÉDICO DE SAÚDE (ANEXO​ VI), bem como no caso de decisão judicial, sempre com autorização da Direção da Penitenciária Federal.

 

Subseção V

Das Comunicações sobre o Estado de Saúde

É direito da pessoa privada de liberdade ser informada, de forma clara e compreensível, sobre o seu estado de saúde, inclusive, as terapêuticas necessárias.

 Quando o preso encontrar-se gravemente enfermo, a sua família ou pessoa por ele indicada, deverá ser imediatamente comunicada sobre seu estado de saúde, com as devidas orientações dos profissionais de saúde em razão dos seus conhecimentos técnicos e específicos de saúde.

O óbito de pessoa privada de liberdade deverá ser imediatamente comunicado à Direção da Penitenciária Federal que informará à Direção do Sistema Penitenciário Federal e ao Juiz Federal Corregedor.

O Jurídico da Penitenciária Federal expedirá comunicação ao procurador constituído do preso e providenciará os trâmites necessários à obtenção da Certidão de Óbito, com inclusão em prontuário.

A Divisão Administrativa deverá providenciar os procedimentos necessários aos serviços funerários e traslado do corpo à cidade de origem do preso. 

O Serviço Social deverá informar aos familiares acerca das providências da Penitenciária Federal em relação ao traslado do corpo à cidade de origem do do preso, bem como sobre benefícios previdenciários e direitos socioassistenciais. 

A Direção da Penitenciária Federal encaminhará toda a documentação relativa ao óbito, inclusive, relatórios circunstanciados da perícia à Direção do Sistema Penitenciário Federal e ao Juiz Federal Corregedor.

 

Subseção VI

Dos Procedimentos de Saúde

A Divisão de Saúde da Penitenciária Federal implementará todos os procedimentos de saúde em consonância com as normas do Ministério da Saúde, visando o estabelecimento de um sistema de informação sanitária e epidemiológica que lhe permita conhecer quais são as enfermidades predominantes na população carcerária, os grupos de maior risco e proporcionar a assistência às necessidades detectadas.

As campanhas de imunização serão realizadas de acordo com o Calendário do Ministério da Saúde e agendadas com o executor local do SUS.

Qualquer servidor deverá comunicar imediatamente à Chefia da Divisão de Saúde a identificação de preso com moléstias infectocontagiosas, suspeita ou identificação de preso com transtorno mental, ideação ou risco de suicídio que possa ameaçar sua integridade física ou a vida de outras pessoas. 

Nas situações de ideação, risco ou tentativa de suicídio a equipe interdisciplinar incluirá a pessoa privada de liberdade no Protocolo de Atendimento e Acompanhamento dos custodiados nos casos de risco ou tentativa de suicídio, seguindo normativo vigente no Sistema Penitenciário Federal.

Identificado preso com transtorno mental a Direção da Penitenciária Federal expedirá comunicação à Direção do Sistema Penitenciário Federal e ao Juiz Federal Corregedor, podendo sugerir providências conforme o diagnóstico psiquiátrico.

No caso de moléstia infectocontagiosa, a Chefia da Divisão de Saúde adotará todas as medidas necessárias e expedirá as orientações aos diversos setores da penitenciária de modo a evitar a disseminação do contágio.

A Chefia da Divisão de Saúde comunicará à vigilância epidemiológica os casos de doenças de notificação compulsória, assim consideradas pelo Ministério da Saúde.

O tratamento médico será realizado com o consentimento do preso, devendo em caso de recusa ser colhida sua assinatura em TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO/TRATAMENTO DE SAÚDE/MEDICAÇÃO (ANEXO IV) e registrada em prontuário de saúde e Sistema de Administração Penitenciária.

 Somente em casos de perigo iminente para a vida da pessoa privada de liberdade, quando inconsciente, admitir-se-á tratamento sem o seu consentimento, comunicando à Direção da Penitenciária Federal que expedirá ciência ao Juiz Federal Corregedor.

Nas situações de greve de fome o preso deverá ser incluído no Protocolo de Greve de Fome, seguindo normativo vigente no Sistema Penitenciário Federal, em consonância com a RESOLUÇÃO Nº 04, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.

 A Chefia da Divisão de Saúde comunicará as situações de greve de fome à Direção da Penitenciária Federal que expedirá informação à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e ao Juiz Federal Corregedor.  

 

Seção III  

Da Assistência Médica 

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

A assistência médica, de caráter preventivo e curativo, de clínica médica e psiquiátrica será prestada por Especialista Federal em Assistência à Execução Penal  - Médico Clínico e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Psiquiatra. 

Subseção II

Das Competências do Médico Clínico e do Psiquiatra

 

Ao Médico Clínico em exercício na Penitenciária Federal compete:

planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência médica às pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Federal;

realizar consultas clínicas às pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Federal para prevenção, diagnóstico e tratamento;

realizar avaliação de saúde do preso que ingressa na Penitenciária Federal, no período de triagem, preenchendo a FICHA DE ANAMNESE MÉDICA CLÍNICA GERAL (ANEXO VII),​ para verificar sua integridade física e mental, a presença de doenças, especialmente infectocontagiosas, se pessoa com deficiência, devendo orientar seu tratamento e outras providências que a sua situação de saúde necessite;

acompanhar, avaliar e orientar o preso enfermo, conforme conduta definida para assistência à saúde;

realizar encaminhamentos aos serviços de saúde de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de referência e contrarreferência;

realizar pequenas cirurgias ambulatoriais e outros procedimentos médicos;

prescrever medicamentos e outras orientações, conforme diagnóstico de saúde do preso;

participar de escolta de saúde eletiva, de urgência e emergência;

integrar a Comissão Técnica de Classificação - CTC, emitindo relatórios e pareceres técnicos da sua área de atuação para fins de elaboração e acompanhamento do Programa Individualizador da Pena; 

emitir orientações, laudos, pareceres e informações técnicas relativas à sua área de atuação;

atuar de forma interdisciplinar com os demais profissionais das equipes de saúde e de reabilitação para efetivação de ações e medidas de assistência às pessoas privadas de liberdade;

solicitar à Chefia da Divisão de Saúde a provisão ou substituição de materiais, insumos, instrumentais e equipamentos, assim como propor as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da assistência à saúde;

registrar informações técnicas no prontuário de saúde dos presos e manter atualizado o Sistema de Administração Penitenciária;

planejar e implementar em conjunto com os demais profissionais da Divisão de Saúde e da Divisão de Reabilitação, ações, palestras e projetos na sua área de atuação, voltados às pessoas privadas de liberdade;

elaborar normativos e procedimentos operacionais relativos à sua área de atuação;

realizar outras atividades pertinentes à sua área, solicitadas pela Chefia da Divisão de Saúde ou Direção da Penitenciária Federal.

 

Ao Médico Psiquiatra em exercício na Penitenciária Federal compete:

realizar atendimento psiquiátrico às pessoas privadas de liberdade custodiadas na Penitenciária Federal para diagnóstico, tratamento e prevenção;

realizar avaliação de saúde mental do preso que ingressa na Penitenciária Federal, no período de triagem, preenchendo a FICHA DE ANAMNESE MÉDICA PSIQUIÁTRICA (ANEXO VIII);

acompanhar, avaliar e orientar o preso em tratamento psiquiátrico, conforme conduta definida para assistência à saúde;

comunicar imediatamente à Chefia da Divisão de Saúde, caso de preso com diagnóstico de doença ou transtorno mental, juntando laudos e/ou pareceres para fins de tratamento e outras providências. Em sua ausência, a informação pode ser prestada por médico em exercício na Penitenciária Federal;

prescrever medicamentos e outras orientações, conforme diagnóstico de saúde do preso; 

participar de escolta de saúde eletiva, de urgência e emergência;

integrar a Comissão Técnica de Classificação - CTC, emitindo relatórios e pareceres técnicos da sua área de atuação para fins de elaboração e acompanhamento do Programa Individualizador da Pena; 

emitir orientações, relatórios, pareceres e informações técnicas relativas à saúde mental;

atuar de forma interdisciplinar com os demais profissionais das equipes de saúde e de reabilitação para efetivação de ações e medidas de assistência às pessoas privadas de liberdade;

solicitar à Chefia da Divisão de Saúde a provisão ou substituição de materiais, insumos, instrumentais e equipamentos, assim como propor as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da assistência à saúde;

registrar informações técnicas no prontuário de saúde dos presos e manter atualizado o Sistema de Administração Penitenciária;

planejar e implementar em conjunto com os demais profissionais da Divisão de Saúde e da Divisão de Reabilitação, ações, palestras e projetos na sua área de atuação, voltados às pessoas privadas de liberdade;

elaborar normativos e procedimentos operacionais relativos à sua área de atuação;

realizar outras atividades pertinentes à sua área, solicitadas pela Chefia da Divisão de Saúde ou Direção da Penitenciária Federal.

 

Seção IV 

Da Assistência de Enfermagem 

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

A assistência de Enfermagem será prestada por Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Enfermeiro, com apoio do Técnico Federal de Apoio à Execução Penal - Técnico em Enfermagem.

 

Subseção II

Das Competências do Enfermeiro e do Técnico em Enfermagem

 

Ao Enfermeiro em exercício na Penitenciária Federal compete:

planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem às pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Federal;

realizar a coleta prévia dos dados de saúde do preso imediatamente à sua inclusão na penitenciária, conforme FORMULÁRIO DE VISITA À CELA PARA COLETA PRÉVIA DE DADOS DE SAÚDE DE PRESOS RECÉM-INCLUÍDOS (ANEXO XVIII);

realizar consulta de Enfermagem ao preso que ingressa na Penitenciária Federal, no período de triagem, preenchendo a FICHA DE ANAMNESE DE ENFERMAGEM (ANEXO IX);

realizar consulta de Enfermagem de demanda espontânea, de atendimento de urgência e emergência e de procedimentos de enfermagem, conforme protocolos e normativos técnicos vigentes;

realizar prescrição da assistência de enfermagem, bem como a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de Saúde Pública Federal, Distrital Estadual ou Municipal, assim como em rotina aprovada nos normativos vigentes no Sistema Penitenciário Federal

participar de escolta de saúde eletiva, de urgência e emergência;

coletar material para exame laboratorial e demais providências de conservação, remessa de material para laboratório, controle do mapa de entrada e saída dos exames e liberação do resultado para o Médico ou Chefia da Divisão de Saúde;

solicitar exames complementares, observadas as disposições legais;

auxiliar a Chefia da Divisão de Saúde na elaboração da escala diária de atividades dos profissionais da equipe de enfermagem, garantindo o melhor funcionamento da Divisão de Saúde;

organizar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas;

planejar, implementar e avaliar as rotinas assistenciais;

participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

realizar triagem, cadastro, consulta de rotina e acompanhamento periódico dos custodiados portadores de Hipertensão e Diabetes, conforme diretrizes do Programa Nacional de Hipertensão e Diabetes Mellitus – HIPERDIA do Ministério da Saúde, preenchendo o  FORMULÁRIO DO PROGRAMA DE CONTROLE DE HIPERTENSÃO E DIABETES – HIPERDIA (ANEXO XIX);

prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade e que exijam conhecimentos técnicos e científicos para a tomada de decisões imediatas;

planejar e realizar ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e dos programas de vigilância sanitária e epidemiológica;

prestar orientação individual ao preso com Infecção Sexualmente Transmissível – IST;

planejar e executar, em conjunto com o responsável do SUS local, as políticas de vacinação das pessoas privada de liberdade, bem como monitorar a sua periodicidade, acompanhar e controlar a carteira de vacinação do preso, com o apoio dos demais profissionais da Divisão de Saúde;

participar de programas de higiene, segurança do trabalho, prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho;

realizar a triagem e agendar consultas médicas, comunicando eventuais cancelamentos;

elaborar o Relatório de Atividades do Plantão, contendo todas as informações relativas aos procedimentos de enfermagem realizados;

organizar os locais de preparo de medicação e curativo antes e após a consulta;

executar atividades de desinfecção e esterilização;

realizar testes rápidos e proceder à sua leitura para subsídio de diagnóstico;

orientar, supervisionar e acompanhar as atividades dos Técnicos em Enfermagem;

supervisionar e/ou realizar a entrega de medicamentos aos presos, conforme planejamento e organização da Chefia da Divisão de Saúde;

integrar a Comissão Técnica de Classificação - CTC, emitindo relatórios e pareceres técnicos da sua área de atuação para fins de elaboração e acompanhamento do Programa Individualizador da Pena;

emitir orientações, laudos, pareceres e informações técnicas relativas à sua área de atuação;

atuar de forma interdisciplinar com os demais profissionais das equipes de saúde e de reabilitação para efetivação de ações de assistência às pessoas privadas de liberdade;

gerenciar e solicitar à Chefia da Divisão de Saúde a provisão, manutenção ou substituição de materiais, insumos, instrumentais e equipamentos, assim como propor as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da assistência à saúde;

planejar e implementar em conjunto com os demais profissionais da Divisão de Saúde e da Divisão de Reabilitação, ações, palestras e projetos na sua área de atuação, voltados às pessoas privadas de liberdade;;

registrar informações técnicas no prontuário de saúde do preso e manter atualizado o Sistema de Administração Penitenciária;

elaborar e atualizar normativos, manuais, protocolos, guias, notas técnicas e procedimentos operacionais padrão relativos à sua área de atuação;

realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, desde que prevista em legislação específica, solicitadas pela Chefia da Divisão de Saúde e/ou Direção da Penitenciária Federal.

 

Ao Técnico em Enfermagem em exercício na Penitenciária Federal compete:

realizar a coleta prévia dos dados de saúde do preso imediatamente à sua inclusão na penitenciária, conforme FORMULÁRIO DE VISITA À CELA PARA COLETA PRÉVIA DE DADOS DE SAÚDE DE PRESOS RECÉM-INCLUÍDOS (ANEXO XVIII);

assistir o Enfermeiro e o Médico durante os atendimentos às pessoas privadas de liberdade custodiadas na Penitenciária Federal;

assistir o Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;

agendar consulta médica e comunicar eventuais cancelamentos;

preparar o preso para consultas, exames e tratamentos;

realizar triagem, aferir sinais vitais e medidas antropométricas do preso;

realizar o controle de pressão arterial e glicemia capilar auxiliando o Enfermeiro no controle dos presos portadores de Hipertensão e Diabetes, conforme diretrizes do Programa Nacional de Hipertensão e Diabetes Mellitus – HIPERDIA do Ministério da Saúde, preenchendo o  FORMULÁRIO DO PROGRAMA DE CONTROLE DE HIPERTENSÃO E DIABETES – HIPERDIA (ANEXO XIX);

executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:

ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

realizar controle hídrico;

fazer curativos;

aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas, bem como atualizar as cadernetas de vacinação;

efetuar o controle de presos e de comunicantes em doenças transmissíveis;

realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

colher material para exames laboratoriais;

prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;

executar atividades de desinfecção e esterilização.

realizar entrega de medicamentos aos presos, orientando sobre o uso conforme prescrição e recomendações do Farmacêutico em exercício na Penitenciária Federal;

prestar cuidados de higiene às pessoas privadas de liberdade internadas na enfermaria da Penitenciária Federal;

operar aparelhos de eletrodiagnóstico (eletrocardiógrafo, oxímetro de pulso e outros disponíveis);

zelar pela limpeza, ordem do material e equipamentos de saúde;

orientar os presos na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e Médicas;

executar os trabalhos de rotina vinculados à alta dos presos;

auxiliar o Enfermeiro ou realizar o atendimento de urgência e emergência, na ausência desse;

participar de escoltas de saúde, eletivas e de urgência;

coletar dados de saúde do preso que ingressa na Penitenciária Federal;

prestar auxílio em pequenos procedimentos cirúrgicos;

auxiliar os Enfermeiros e Médicos na realização de procedimentos e quando houver remoção de presos graves;

organizar os locais de preparo de medicação e curativo antes e após a consulta;

executar atividades de desinfecção e esterilização;

participar dos procedimentos pós-morte;

participar de atividades de educação em saúde, ensino e pesquisa;

auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação em saúde;

atuar de forma interdisciplinar com os demais profissionais das equipes de saúde e de reabilitação para efetivação de ações de assistência às pessoas privadas de liberdade;

assistir o Enfermeiro nas solicitações de provisão, manutenção ou substituição de materiais, insumos, instrumentais e equipamentos, assim como propor as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da assistência à saúde;

registrar informações técnicas no prontuário de saúde do preso e manter atualizado o Sistema de Administração Penitenciária;

registrar no livro de atendimento as informações relativas aos procedimentos de enfermagem realizados, inclusive de ministração de medicação;

assistir o Enfermeiro em orientações, laudos, pareceres e outras informações técnicas relativas à sua área de atuação;

elaborar e atualizar normativos, manuais, protocolos, guias, notas técnicas e procedimentos operacionais padrão relativos à sua área de atuação, com a supervisão do Enfermeiro;

realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, solicitadas pelo Enfermeiro e/ou pela Chefia da Divisão de Saúde e/ou Direção da Penitenciária Federal.

 

Seção V

Da Assistência Farmacêutica 

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

A assistência farmacêutica será ofertada por meio de ações voltadas à promoção, proteção, recuperação da saúde e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde das pessoas privadas de liberdade custodiadas no Sistema Penitenciário Federal.

A Farmácia funcionará sob a responsabilidade servidor Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Farmacêutico.

 

Subseção II

Das Competências do Farmacêutico

 

Ao Farmacêutico em exercício na Penitenciária Federal compete:

planejar, organizar, executar e avaliar as ações de assistência farmacêutica às pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Federal;

avaliar e aviar as prescrições de medicamentos, devendo contatar o prescritor para obter os esclarecimentos necessários, quando preciso;

controlar e arquivar as prescrições aviadas, em arquivo próprio, pelo período determinado em legislação;

dispensar os medicamentos prescritos ao preso, orientando sobre seu uso de forma segura, doses, frequência, horários, vias de administração, duração, interações medicamentosas e possíveis efeitos colaterais de forma a contribuir para que o preso tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos;

manter a guarda, o registro e o controle dos medicamentos, inclusive de controle especial, mantendo registro em instrumental próprio;

armazenar em armários fechados medicamentos sujeitos a controle especial, mantendo as chaves sob a sua guarda;

providenciar o descarte de medicamentos vencidos;

supervisionar e receber os medicamentos adquiridos, conferindo a nota fiscal de compra constando nome, número de lote e fabricante dos produtos adquiridos de forma clara e legível, devendo ser recebido somente os produtos que atendam aos critérios previamente definidos no processo de aquisição e requisitos legais de rotulagem e embalagem;

assegurar condições adequadas de armazenamento que garantam a manutenção da identidade, integridade, qualidade, segurança, eficácia e rastreabilidade dos produtos existentes na farmácia da Penitenciária Federal, devendo a temperatura e a umidade serem verificadas, registradas e monitoradas diariamente;

realizar permuta de medicamentos com outras Penitenciárias Federais, quando necessário;

gerenciar e solicitar à Chefia da Divisão de Saúde a provisão, manutenção ou substituição de materiais, insumos, instrumentais e equipamentos, assim como propor as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da assistência à saúde;

propor revisão e atualização de normativo que trata da relação de medicamentos padronizados e orientações para sua prescrição e dispensação no Sistema Penitenciário Federal;

gerenciar e elaborar relatórios mensais de consumo, produtos em estoque e previsão das necessidades e enviar à Chefia da Divisão de Saúde para providências;

organizar e desenvolver ações destinadas à higienização da farmácia, sugerindo à Chefia da Divisão de Saúde medidas destinadas a sanar possíveis irregularidades sanitárias;

emitir orientações, laudos, pareceres e informações técnicas relativas à sua área de atuação;

integrar a Comissão Técnica de Classificação - CTC, emitindo relatórios e pareceres técnicos da sua área de atuação para fins de elaboração e acompanhamento do Programa Individualizador da Pena, quando designado pela Direção da Penitenciária Federal;

atuar de forma interdisciplinar com os demais profissionais das equipes de saúde e de reabilitação para efetivação de ações de assistência às pessoas privadas de liberdade;

planejar e implementar em conjunto com os demais profissionais da Divisão de Saúde e da Divisão de Reabilitação, ações, palestras e projetos na sua área de atuação, voltados às pessoas privadas de liberdade;

registrar informações técnicas e evolução farmacêutica no prontuário de saúde, mantendo atualizado o Sistema de Administração Penitenciária;  

elaborar e atualizar normativos, manuais, protocolos, guias, notas técnicas e procedimentos operacionais padrão relativos à sua área de atuação;

realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, solicitadas pela Chefia da Divisão de Saúde e/ou Direção da Penitenciária Federal.

 

Seção VI

Da Assistência Odontológica 

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

A assistência odontológica será ofertada na Penitenciária Federal para prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas privadas de liberdade.

Os atendimentos odontológicos serão prestados por Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Odontólogo, com apoio do Técnico Federal de Apoio à Execução Penal - Auxiliar de Saúde Bucal.

 

Subseção II

Das Competências do Odontologista e do Auxiliar em Saúde Bucal

 

Ao Odontólogo em exercício na Penitenciária Federal compete:

planejar, organizar, executar e avaliar ações de assistência odontológica às pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Federal;

realizar avaliação de saúde bucal do preso que ingressa na Penitenciária Federal, no período de triagem, preenchendo a FICHA DE ANAMNESE ODONTOLÓGICA (ANEXO X), visando diagnóstico e tratamento, quando necessário;

realizar procedimentos clínicos de Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento de urgências e emergências, de pequenas cirurgias ambulatoriais e de radiografias;

planejar e executar atividades de prevenção, tratamento e reabilitação às pessoas privadas de liberdade conforme suas necessidades;

prescrever medicamentos dentro da sua área de atuação;

planejar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças e higiene bucais;

participar de escolta eletiva, de urgência e emergência relacionadas a procedimento odontológico;  

gerenciar e solicitar à Chefia da Divisão de Saúde a provisão, manutenção ou substituição de materiais, insumos, instrumentais e equipamentos, assim como propor as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da assistência odontológica;

supervisionar o recebimento de materiais, instrumentais e equipamentos odontológicos e subsidiar o atesto da sua conformidade com as especificações do processo de aquisição;

integrar a Comissão Técnica de Classificação - CTC, emitindo relatórios e pareceres técnicos da sua área de atuação para fins de elaboração e acompanhamento do Programa Individualizador da Pena;

emitir orientações, laudos, pareceres e informações técnicas relativas à sua área de atuação;

planejar e implementar em conjunto com os demais profissionais da Divisão de Saúde e da Divisão de Reabilitação, ações, palestras e projetos na sua área de atuação, voltados às pessoas privadas de liberdade;

elaborar e atualizar normativos, manuais, protocolos, guias, notas técnicas e procedimentos operacionais padrão relativos à sua área de atuação;

realizar a supervisão técnica do Auxiliar em Saúde Bucal;

realizar outras atividades pertinentes à sua área, solicitadas pela Chefia da Divisão de Saúde e/ou Direção da Penitenciária Federal.

 

Ao Auxiliar em Saúde Bucal em exercício na Penitenciária Federal compete:

organizar e realizar agendamentos para atendimento odontológico no Sistema de Administração Penitenciária, conforme solicitação do Odontólogo;

auxiliar e instrumentar o Odontólogo nos procedimentos e isolamento do campo operatório;

preencher o odontograma no momento da avaliação inicial;

preparar o custodiado para o atendimento e procedimentos odontológicos;

preparar o consultório para o atendimento odontológico;

processar filme radiográfico;

preparar os materiais para atendimento verificando o procedimento que será realizado;

orientar o preso sobre higiene bucal;

executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental e equipamentos odontológicos;

orientar e acompanhar a desinfecção e a higienização do ambiente do consultório odontológico;

aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

entregar ao preso materiais prescritos pelo Odontólogo, mediante conferência e assinatura em recibo;

participar de escolta eletiva, de urgência e emergência relacionadas a procedimento odontológico;  

auxiliar o Odontólogo em palestras educacionais e de higiene bucal;

registrar informações técnicas no prontuário de saúde do preso e manter atualizado o Sistema de Administração Penitenciária;

elaborar e atualizar normativos, manuais, protocolos, guias, notas técnicas e procedimentos operacionais padrão relativos à sua área de atuação, com a supervisão do Odontólogo;

realizar outras atividades pertinentes à sua área, solicitadas pelo Odontólogo, pela Chefia da Divisão de Saúde e/ou Direção da Penitenciária Federal.

 

Seção VII

Da Assistência Psicológica 

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

A assistência psicológica será ofertada de forma individual e, quando possível, coletiva, visando à prevenção, promoção, tratamento e reabilitação das pessoas privadas de liberdade custodiadas no Sistema Penitenciário Federal.

A assistência psicológica será prestada por Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Psicólogo.

 

Subseção II

Das Competências do Psicólogo

 

Ao Psicólogo em exercício na Penitenciária Federal compete:

planejar, organizar, executar e avaliar as ações de assistência psicológica às pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Federal;  

realizar avaliação psicológica do preso que ingressa na Penitenciária Federal, no período de triagem, preenchendo a FICHA DE ENTREVISTA PSICOLÓGICA (ANEXO XI);

prestar assistência psicológica às pessoas privadas de liberdade nas Penitenciárias Federais visando à preservação de sua integridade física e mental;

prestar atendimentos e tratamentos de natureza psicológica, prioritariamente, em consultório ou sala da psicologia;

realizar atendimento psicológico de demanda espontânea ou proveniente de encaminhamento dos demais profissionais da equipe interdisciplinar;

realizar diagnóstico psicológico com vistas à prevenção e tratamento, quando necessário;

organizar e executar ações de promoção de adaptação das pessoas privadas de liberdade ao ambiente carcerário;

prestar atendimento psicológico em emergências e/ou crise;

prestar atendimento psicológico ao preso em situações familiares como: acidentes, mortes e enfermidades graves;

integrar a Comissão Técnica de Classificação - CTC, emitindo relatórios e pareceres técnicos da sua área de atuação para fins de elaboração e acompanhamento do Programa Individualizador da Pena;

emitir orientações, laudos, pareceres e informações técnicas relativas à sua área de atuação e conformidade com o Código de Ética e resoluções profissionais;

atuar de forma interdisciplinar com os demais profissionais das equipes de saúde e de reabilitação para efetivação de ações de assistência às pessoas privadas de liberdade;

registrar informações técnicas no prontuário psicológico do preso e manter atualizado o Sistema de Administração Penitenciária;

planejar e implementar em conjunto com os demais profissionais da Divisão de Saúde e da Divisão de Reabilitação, ações, palestras e projetos na sua área de atuação, voltados às pessoas privadas de liberdade;;

elaborar e atualizar normativos, manuais, protocolos, guias, notas técnicas e procedimentos operacionais padrão relativos à sua área de atuação;

realizar outras atividades pertinentes à sua área, solicitadas pela Chefia da Divisão de Saúde e/ou Direção da Penitenciária Federal.

 

Seção VIII

Da Divisão de Reabilitação

A Divisão de Reabilitação é responsável pelo planejamento, organização e implementação de ações, projetos e programas de assistência social, assistência educacional, assistência de terapia ocupacional, assistência laboral, assistência religiosa, atividades de biblioteca e de visitas.

 Deverão ser propostas e desenvolvidas em conjunto com a Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias ações, projetos e programas de assistência ao preso visando à padronização no Sistema Penitenciário Federal. 

Seção IX

Da Assistência Social 

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

A assistência social será prestada visando à efetivação das políticas públicas voltadas às pessoas privadas de liberdade.

A Penitenciária Federal será dotada de Serviço Social com sala própria, sendo prestada por Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Assistente Social.

 

Subseção II

Das Competências do Assistente Social

 

Ao Assistente Social em exercício na Penitenciária Federal compete:

planejar, organizar, executar e avaliar as ações de Serviço Social às pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Federal;

realizar atendimento social ao preso que ingressa na Penitenciária Federal, no período de triagem, preenchendo a FICHA DE ENTREVISTA SOCIAL (ANEXO XII), para avaliação sociofamiliar e formulação de estratégias de intervenção;

prestar atendimento aos familiares dos presos, pertinente à benefícios, serviços sociais, disponibilização de documentos e orientações sobre visitas no Sistema Penitenciário Federal;

providenciar ou auxiliar o preso na obtenção, na regularização ou na atualização de documentos civis básicos, de benefícios sociais e outros que lhe forem de direito;

prestar orientações, individuais ou coletivas, relativos aos direitos das pessoas privadas de liberdade, no sentido de democratizar as informações, realizando os encaminhamentos necessários;

atuar de forma interdisciplinar com a equipe de saúde da penitenciária visando à efetivação da integralidade de assistência, por meio da identificação de aspectos sociais, culturais e econômicos que incidem no processo saúde-doença das pessoas privadas de liberdade, bem como concebendo estratégias para o enfretamento dessas demandas;

atuar em conjunto com os profissionais da equipe de saúde nas situações que envolvem a saúde mental do preso;

realizar atendimento ao preso em conjunto com o Psicólogo da penitenciária, quando de conhecimento oficializado de eventos familiares tais como: acidentes, mortes e enfermidades graves;

informar à família, quando do óbito de preso, sobre as providências da Penitenciária Federal em relação ao traslado do corpo à cidade de origem, bem como orientar sobre benefícios legais, quando necessário;

planejar e implementar estratégias e ações no sentido de fortalecer os vínculos entre as pessoas privadas de liberdade e seus familiares;

integrar a Comissão Técnica de Classificação - CTC, emitindo relatórios e pareceres técnicos da sua área de atuação para fins de elaboração e acompanhamento do Programa Individualizador da Pena;

emitir orientações, laudos, pareceres e informações técnicas relativas à sua área de atuação e conformidade com o Código de Ética e resoluções profissionais;

registrar informações técnicas e manter atualizado o Sistema de Administração Penitenciária e o prontuário social das pessoas privadas de liberdade da Penitenciária Federal, resguardadas as informações sigilosas;

solicitar à Chefia da Divisão de Reabilitação a provisão ou substituição de materiais, insumos, instrumentais e equipamentos, assim como propor as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da assistência social;

planejar e implementar em conjunto com os demais profissionais da Divisão de Saúde e da Divisão de Reabilitação, ações, palestras e projetos na sua área de atuação, voltados às pessoas privadas de liberdade;

elaborar e atualizar normativos, manuais, protocolos, guias, notas técnicas e procedimentos operacionais padrão relativos à sua área de atuação;

realizar outras atividades pertinentes à sua área, solicitadas pela Chefia da Divisão de Reabilitação e/ou Direção da Penitenciária Federal.

 

Seção X

Da Assistência Educacional 

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

A assistência educacional compreende um conjunto de ações, programas e projetos executados pelas Penitenciárias Federais, preferencialmente, com recursos públicos, por meio de convênios e acordos de cooperação técnica entre o DEPEN e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de suas Secretarias de Educação, além de instituições de ensino, autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação.

 A educação básica deverá ser oferecida exclusivamente com recursos públicos.

A assistência educacional seguirá a Lei de Execução Penal - Lei n° 7.210/1984, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais - Resolução CNE/CEB nº 2/2010, o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional - Decreto nº 7.626/2011, os Planos de Educação em Prisões do Estado, do Município e do Distrito Federal da localidade da Penitenciária Federal e normativos vigentes no Sistema Penitenciário Federal.

Serão ofertadas a Educação Básica (Alfabetização, Ensino Fundamental e Ensino Médio), na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de qualificação profissional e atividades complementares à educação como o Projeto Remição pela Leitura e os Exames Nacionais de Certificação.

A Educação Superior poderá ser ofertada, desde que atendidas as legislações vigentes do ensino superior e adequada aos normativos e regime de cumprimento de pena no Sistema Penitenciário Federal.  

O planejamento das ações de educação contemplarão atividades de educação formal, não-formal e de educação para o trabalho, por meio de metodologia presencial, semipresencial ou de educação a distância, que deverá ser priorizada, de modo a atender às peculiaridades do Sistema Penitenciário Federal.

As ações educacionais serão desenvolvidas visando a elevação de escolaridade, podendo ser associada à qualificação profissional, articulando-as, ainda, de maneira intersetorial, com as políticas e programas destinados a jovens e adultos. 

As atividades de educação serão integradas às rotinas da Penitenciária Federal, com acompanhamento da segurança, quando necessário.

A assistência educacional será prestada por servidor Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Pedagogo, dispondo de sala própria.

 

Subseção II

Das Competências do Pedagogo

 

Ao Pedagogo em exercício na Penitenciária Federal compete:

planejar, organizar, executar e avaliar as ações de assistência educacional às pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Federal;

realizar atendimento ao preso que ingressa na Penitenciária Federal, no período de triagem, preenchendo a FICHA DE ENTREVISTA EDUCACIONAL (ANEXO XIII); 

realizar o diagnóstico escolar do preso com a finalidade de obter os dados necessários à sua participação em atividades, projetos e programas educacionais;

pesquisar e avaliar metodologias e técnicas inovadoras que contribuam para o aprimoramento da Assistência Educacional no Sistema Penitenciário Federal;

participar da elaboração e gestão de projetos educacionais direcionados às pessoas privadas de liberdade;

elaborar e cooperar com estudos e pesquisas sobre os aspectos biopsicossociais da educação nas prisões visando alcançar alternativas viáveis de trabalho e a excelência da prática educativa;

acompanhar regularmente a evolução do desempenho escolar e educacional do preso, tendo como prioridade o desenvolvimento de competências e habilidades que possibilitem o ingresso no mercado de trabalho, após o cumprimento da pena;

planejar, organizar e executar a aplicação dos Exames Nacionais ENCCEJA PPL e ENEM PPL;

planejar, organizar e executar as atividades do Projeto Remição pela Leitura na Penitenciária Federal;

planejar, organizar e executar a oferta de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de qualificação profissional em conjunto ou na ausência do Terapeuta Ocupacional;

integrar a Comissão Técnica de Classificação - CTC, emitindo relatórios e pareceres técnicos da sua área de atuação para fins de elaboração e acompanhamento do Programa de Individualização da Pena;

gerenciar e solicitar à Chefia da Divisão de Reabilitação a provisão, manutenção ou substituição de materiais, insumos, mobiliários e equipamentos, assim como propor as medidas administrativas e operacionais necessárias ao bom funcionamento da Assistência Educacional;

emitir orientações, laudos, pareceres e informações técnicas relativas à sua área de atuação;

atuar de forma interdisciplinar com os demais profissionais das equipes de saúde e de reabilitação para efetivação de ações de assistência às pessoas privadas de liberdade;

planejar e implementar em conjunto com os demais profissionais da Divisão de Saúde e da Divisão de Reabilitação, ações, palestras e projetos na sua área de atuação, voltados às pessoas privadas de liberdade;

registrar informações técnicas e manter atualizado o Sistema de Administração Penitenciária e o prontuário educacional das pessoas privadas de liberdade da Penitenciária Federal;

elaborar e atualizar normativos, manuais, protocolos, guias, notas técnicas e procedimentos operacionais padrão relativos à sua área de atuação;

realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, solicitadas pela Chefia da Divisão de Reabilitação e/ou Direção da Penitenciária Federal.

 

Subseção III

Da Educação Básica

A instrução escolar da Educação Básica nos ensinos Fundamental e Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, será implementada por meio de celebração de acordos de cooperação técnica, convênios e demais parcerias entre o Departamento Penitenciário Nacional e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando inserir a pessoa privada de liberdade nos projetos já existentes ou adaptando-os, quando necessário.

A oferta de Educação Básica nas Penitenciárias Federais seguirá o Plano de Educação do Estado, do Distrito Federal ou do Município da localidade da Penitenciária Federal, integrados ao Projeto Pedagógico do Sistema Penitenciário Federal.

As Penitenciárias Federais disporão de espaços físicos adequados às atividades educacionais, providas de recursos audiovisuais, didático pedagógicos, equipamentos tecnológicos e outros materiais adequados e em quantidades suficientes à efetiva qualidade educacional e legislações vigentes.

Os docentes que atuam nas Penitenciárias Federais receberão orientações e apoio necessários ao exercício de suas atividades, incluindo segurança no interior da penitenciária.

As atividades educacionais que admitirem monitoria, poderão ser desempenhadas por servidores do Sistema Penitenciário Federal. 

O exercício da monitoria não será remunerado, porém sua carga horária será supervisionada pelo Pedagogo da Penitenciária Federal e certificada pela Direção da Penitenciária Federal, para fins de comprovação de atividade acadêmica.

 O Sistema Penitenciário Federal promoverá, quando possível, a capacitação continuada dos profissionais educadores e demais servidores, visando o aprimoramento da assistência educacional e a interface com as demais áreas da Penitenciária Federal.

A Direção da Penitenciária Federal encaminhará ao Juiz Federal Corregedor relatório constando os nomes dos presos que participaram das atividades educacionais, a carga horária, a frequência, o certificado ou declaração de conclusão, possibilitando a remição da pena pelo estudo e outras finalidades legais.

 

Subseção IV

Da Remição pela Leitura

O Projeto Remição pela Leitura no Sistema Penitenciário Federal consiste em atividade complementar de assistência educacional, de incentivo à leitura, desenvolvimento da escrita e possibilitará a remição de pena, conforme legislação vigente e regulamento no Sistema Penitenciário Federal.

A organização, planejamento e execução das atividades do Projeto Remição pela Leitura serão realizadas pela Divisão de Reabilitação, sendo o Pedagogo responsável pelo seu planejamento, organização e execução.

A participação dos presos dar-se-á de forma voluntária, desde que tenham as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades.

No caso de dúvida acerca da habilidade mínima de leitura e escrita do preso o Pedagogo realizará avaliação.

Será entrega ao preso 1 (um) exemplar de obra literária, conforme disponibilidade no acervo da Biblioteca da Penitenciária Federal.

O preso terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para realizar a leitura, devendo apresentar, em até 10 (dez) dias após esse período, um relatório de leitura a respeito da obra, conforme roteiro a ser fornecido pela Comissão de Validação da penitenciária.

Para cada obra lida corresponderá a remição de 4 (quatro) dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses, conforme homologação do Juiz Federal Corregedor.

Sempre que possível, serão organizadas Oficinas de Leitura na Penitenciária Federal com o objetivo de estimular o desenvolvimento da leitura e escrita entre os presos, cabendo seu planejamento à equipe pedagógica, com a participação de outros servidores.

O preso receberá o material necessário para a elaboração do relatório de leitura como: livro, folha pautada para rascunho e folha para escrita da versão final do relatório de leitura (ANEXO XV).

O preso receberá todas as orientações necessárias para a elaboração do relatório de leitura.

A validação do relatório de leitura será realizada pela Comissão de Validação do Projeto Remição pela Leitura da penitenciária, composta por servidores Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal, Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal, Agentes Federais de Execução Penal, colaboradores e servidores de instituições públicas ou privadas parceiras, designados em Portaria pela Direção da Penitenciária Federal.

Na validação do relatório de leitura serão considerados, além do grau de letramento, alfabetização e escolarização do preso, os seguintes critérios:

ESTÉTICA TEXTUAL: legibilidade e organização do relatório, facilidade para leitura do relatório (grafia da letra legível), sem rasuras, respeito aos parágrafos e margens;

FIDEDIGNIDADE: autoria, devendo ser contraindicado relatório considerado plágio;

CLAREZA DO TEXTO: limitação ao tema e assunto do livro lido, compreensão e compatibilidade do relatório escrito com o livro, coerência textual. 

Para todo relatório de leitura deverá ser elaborada, pela Comissão, a VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE LEITURA, conforme modelo (ANEXO XVI).

A Direção da Penitenciária Federal encaminhará, mensalmente ao Juiz Federal Corregedor, ou quando solicitado, a relação contendo os nomes dos presos que participaram do Projeto Remição pela Leitura, o Relatório de Leitura e o Relatório de Validação pela Comissão, para fins de homologação de 4 (quatro) dias de remição da pena.

Compete à Chefia da Divisão de Reabilitação:

coordenar as atividades do Projeto de Remição pela Leitura em conjunto com o Pedagogo da Penitenciária Federal;

presidir a Comissão de Avaliação da Remição pela Leitura da penitenciária e indicar à Direção da Penitenciária Federal, em conjunto com o Pedagogo, os demais servidores e colaboradores que comporão a Comissão;

encaminhar, mensalmente, ou quando solicitado, à Direção da Penitenciária Federal as informações do § 12, do art.80.

Compete ao Pedagogo e à equipe pedagógica ofertar a Remição pela Leitura na Penitenciária Federal devendo:

compor, organizar e orientar as atividades da Comissão de Validação do Projeto Remição pela Leitura na Penitenciária Federal;

orientar os presos, preferencialmente, através de Oficinas de Leitura, acerca dos objetivos propostos e demais orientações sobre elaboração de relatório de leitura, para fins de concessão da remição de pena;

planejar e organizar as Oficinas de Leitura;

manter arquivado em prontuário educacional e atualizar o Sistema de Administração Penitenciária com os documentos do Projeto Remição pela Leitura de cada participante tais como: relatório de leitura e relatório de validação emitido pela Comissão;

comunicar ao preso o resultado da validação do relatório de leitura (ANEXO XVII), informando acerca dos aspectos a serem melhorados. 

 

Subseção V

Dos Exames de Avaliação de Desempenho e de Certificação

 

Os Exames de Avaliação de Desempenho e de Certificação fazem parte da Política de Acessibilidade e Inclusão do Ministério da Educação e integram as ações de assistência educacional no Sistema Penitenciário Federal como estratégia de reinserção transformadora, de elevação do nível de escolaridade e melhores oportunidades às pessoas privadas de liberdade.

O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (ENCCEJA PPL) permite às pessoas privadas de liberdade que não concluíram os ensinos fundamental e médio no tempo certo alcançarem o certificado nessas etapas de ensino.

O Exame Nacional do Ensino Médio para Adultos Privados de Liberdade (ENEM PPL) avalia o desempenho do participante que concluiu o ensino médio.

Compete à Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias as gestões junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) para aplicação dos Exames e Avaliações no Sistema Penitenciário Federal.

Compete à Direção da Penitenciária Federal firmar o Termo de Adesão e Responsabilidade e Compromisso com o INEP para aplicação dos exames na Penitenciaria Federal e garantir a participação das pessoas privadas de liberdade nos dias de aplicação das provas.

O Pedagogo em exercício na Penitenciária Federal será responsável por:

prestar os esclarecimentos e as orientações às pessoas privadas de liberdade sobre os Exames de Avaliação de Desempenho e de Certificação;

realizar a inscrição das pessoas privadas de liberdade que tenham interesse na certificação;

selecionar a equipe da Penitenciária Federal que atuará na aplicação das provas e realização das orientações necessárias;

preparar o espaço onde serão realizadas as provas;

coordenar as atividades nos dias de provas, seguindo os procedimentos de segurança e normativos do Sistema Penitenciário Federal;

acompanhar, imprimir o resultado e providenciar a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio dos presos aprovados ou a Declaração Parcial de Proficiência daqueles que obtiveram aprovação parcial; 

comunicar o preso acerca do seu desempenho e resultados alcançados;

registrar as informações no sistema informatizado de administração penitenciária e prontuário educacional das pessoas privadas de liberdade;

elaborar relatório final sobre a realização dos Exames de Avaliação de Desempenho e de Certificação e encaminhar à Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias, através da Direção da Penitenciária Federal.

Seção XI

Da Assistência em Terapia Ocupacional 

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

A assistência terapêutica ocupacional de prevenção, tratamento e reabilitação será prestada às pessoas privadas de liberdade custodiadas no Sistema Penitenciário Federal por servidor Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Terapeuta Ocupacional.

 O Terapeuta Ocupacional poderá realizar atendimento na Divisão de Saúde, quando necessário ao exercício de suas atividades e bom atendimento à pessoa privada de liberdade.

Subseção II

Das Competências do Terapeuta Ocupacional

 

Ao Terapeuta Ocupacional em exercício na Penitenciária Federal compete:

planejar, organizar, executar e avaliar ações de assistência terapêutica ocupacional às pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Federal;

realizar atendimento ao preso que ingressa na Penitenciária Federal, no período de triagem, preenchendo a FICHA DE ENTREVISTA DE TERAPIA OCUPACIONAL (ANEXO XIV) para avaliação do perfil ocupacional e das áreas, componentes e contextos do desempenho ocupacional;

realizar intervenção terapêutica ocupacional na área de disfunção física através de prescrições de equipamentos/instrumentos reabilitatórios, compatíveis com os normativos de segurança do Sistema Penitenciário Federal;

planejar, orientar e realizar atendimentos individual ou em grupo, quando necessário, visando estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional do custodiado e encaminhamentos, quando necessário;

planejar, elaborar e desenvolver projetos terapêuticos individuais e/ou coletivos, por meio de discussões periódicas que permitam a realização de ações multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares com os demais profissionais da Divisão de Reabilitação e do Serviço de Saúde;

planejar, organizar e executar ações e a oferta de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de qualificação profissional;

fomentar, implementar, coordenar e acompanhar as ações relacionadas à oferta de trabalho na Penitenciária Federal;

planejar e organizar a rotina ocupacional das atividades culturais e de lazer na Penitenciária Federal;

fomentar e organizar a oferta de Assistência Religiosa às pessoas privadas de liberdade;

planejar, organizar e executar as atividades do Projeto Remição pela Leitura na Penitenciária Federal em conjunto ou na ausência do Pedagogo;

gerenciar e solicitar à Chefia da Divisão de Reabilitação ou da Divisão de Saúde a provisão, manutenção ou substituição de materiais, insumos, instrumentais e equipamentos, assim como propor as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da assistência terapêutica ocupacional;

integrar a Comissão Técnica de Classificação - CTC, emitindo relatórios e pareceres técnicos da sua área de atuação para fins de elaboração e acompanhamento do Programa Individualizador da Pena;

emitir orientações, laudos, pareceres e informações técnicas relativas à sua área de atuação;

registrar informações técnicas no prontuário do preso e manter atualizado o Sistema de Administração Penitenciária;

planejar e implementar em conjunto com os demais profissionais da Divisão de Saúde e da Divisão de Reabilitação, ações, palestras e projetos na sua área de atuação, voltados às pessoas privadas de liberdade;

elaborar e atualizar normativos, manuais, protocolos, guias, notas técnicas e procedimentos operacionais padrão relativos à sua área de atuação;

realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, solicitadas pela Chefia da Divisão de Reabilitação, da Divisão de Saúde e/ou Direção da Penitenciária Federal.

 

Seção XII

Da Assistência Laboral 

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

A assistência laboral compreenderá um conjunto de ações, programas e projetos visando à capacitação do preso para o exercício profissional com oferta de treinamento e desempenho de atividades laborativas.

As atividades laborais serão fomentadas e implantadas pela Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias, em conjunto com as Penitenciárias Federais, podendo ser realizados acordos de cooperação técnica, convênios e parcerias entre o Departamente Penitenciário Nacional e os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, instituições públicas ou privadas.

 O espaço destinado à atividade laboral conterão os materiais, os insumos e os equipamentos necessários ao exercício da atividade e ao bem-estar funcional e ergonômico da pessoa privada de liberdade, em conformidade com os procedimentos de segurança vigentes no Sistema Penitenciário Federal.

As atividades de trabalho desempenhadas pelos presos terão finalidade educativa e produtiva. 

O Terapeuta Ocupacional em exercício na Penitenciária Federal será responsável pela organização e gerenciamento das atividades laborais e, na sua ausência, a Chefia da Divisão de Reabilitação executará ou designará outro servidor.  

Na seleção do preso para a atividade laboral será considerado o parecer da Comissão Técnica de Classificação da Penitenciária Federal.

A Chefia da Divisão de Reabilitação enviará, mensalmente, ou quando solicitado, todos os documentos e atestado das horas trabalhadas por preso à Direção da Penitenciária Federal que expedirá comunicação ao Juiz Federal Corregedor.

 

Subseção II

Dos Cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional

 

A formação inicial e continuada ou de qualificação profissional das pessoas privadas de liberdade no Sistema Penitenciário Federal inclui a oferta de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização profissional, através de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e Técnicos, na modalidade de educação a distância, com pré-requisitos de escolaridade que variam de acordo com o curso, por meio de material pedagógico impresso (apostilas).

A oferta de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional terão como objetivos a preparação para a vida produtiva e social, promovendo a reinserção no mundo do trabalho e diminuição da vulnerabilidade e da reincidência criminal, bem como a elevação de escolaridade associada à qualificação profissional das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Sistema Penitenciário Federal.

Os cursos de formação Inicial e continuada ou de qualificação profissional e técnicos serão ofertados por meio de celebração de acordos de cooperação técnica, convênios e demais parcerias entre o Departamento Penitenciário Nacional e os Estados, o Distrito Federal e Municípios, instituições públicas ou privadas, custeados com recursos públicos.

O Terapeuta Ocupacional será responsável pelo planejamento, organização, execução e avaliação dos cursos na Penitenciária Federal. Na sua ausência, caberá ao Pedagogo da Penitenciária Federal.

Excepcionalmente, desde que não ofertado pela Penitenciária Federal, a Direção da Penitenciária Federal poderá autorizar o preso, às suas expensas, contratar curso profissionalizante de instituição de ensino habilitada e registrada no Ministério da Educação para certificação de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com material impresso apostilado, em língua portuguesa, na modalidade de educação a distância.

O (a) advogado (a) ou familiar do preso deverá apresentar requerimento com o material do curso impresso à Direção da Penitenciária Federal, para análise e parecer técnico do Terapeuta Ocupacional e/ou Pedagogo da Penitenciária Federal, quanto ao curso, à metodologia e carga horária.

Caso aprovado o curso, o Terapeuta Ocupacional e/ou Pedagogo elaborará o plano de trabalho para a sua realização pelo preso.

Todo o material impresso seguirá as normas de segurança do Sistema Penitenciário Federal, não podendo conter arame, clip, espiral, papel em alta gramatura, material perfurocortante, dobras como orelhas, materiais auxiliares de aprendizado e quaisquer outros que ofereçam risco à segurança.

A Divisão de Reabilitação será responsável pela entrega e recolhimento do material do curso ao preso e, após a sua finalização, realizará a conferência do material antes da devolução ao (à)  advogado (a) ou familiar para providências de certificação pela instituição contratada.

Caberá ao Terapeuta Ocupacional e/ou Pedagogo da Penitenciária Federal manter arquivo e controle dos cursos realizados, inserindo as informações e certificados em prontuário do preso e no Sistema de Administração Penitenciária. 
 

Seção XIII

Da Assistência Religiosa

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

As pessoas privadas de liberdade custodiadas no Sistema Penitenciário Federal têm asseguradas o direito à liberdade de crença e de culto, permitindo-se a manifestação religiosa e sua participação em cultos e celebrações religiosas, organizados no interior na Penitenciária Federal, sem prejuízo da ordem e da disciplina.

O preso, no período de triagem, poderá informar a sua religião e se deseja receber assistência religiosa por meio da participação em cultos e celebrações religiosas no interior da Penitenciária Federal.

Será respeitada a objeção do preso em participar de celebrações e cultos religiosos.

A assistência religiosa será prestada, sistematicamente, por representantes de Entidades Religiosas, previamente cadastrados e credenciados, observados os normativos vigentes no Sistema Penitenciária Federal.

A assistência religiosa será prestada em língua portuguesa, se possível, semanalmente e, preferencialmente, aos finais de semana, podendo a Direção da Penitenciária Federal estabelecer outros dias.

 

Subseção II

Do Procedimento para Prestação da Assistência Religiosa

A Divisão de Reabilitação será responsável por organizar a prestação da assistência religiosa na Penitenciária Federal.

A prestação da assistência religiosa fica condicionada à aprovação de projeto específico da entidade religiosa para essa finalidade, devendo a entidade indicar 1 (um) membro que exercerá a coordenação de sua equipe de religiosos.

Cada Entidade Religiosa poderá solicitar na Penitenciária Federal o credenciamento para, no máximo, 5 (cinco) membros.

O representante da entidade religiosa indicado como coordenador deverá enviar requerimento endereçado à Direção da Penitenciária Federal para autorização de prestação de assistência religiosa, anexando os documentos de cada membro a ser cadastrado:

cópia da cédula de identidade ou documento oficial equivalente, com foto, em bom estado de conservação, que permita a completa identificação;

cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

certidões negativas de antecedentes criminais, expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, do atual domicílio e de onde houver residido nos últimos 5 (cinco) anos;

cópia do comprovante de residência, no qual figure o interessado como titular, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias;

declaração da Entidade Religiosa de sua condição de membro e de que está autorizado a prestar assistência na Penitenciária Federal;

projeto de assistência religiosa devidamente aprovado pela entidade religiosa constando:  

Identificação do projeto;

Objetivos;

Metodologia;

Recursos materiais que serão utilizados na assistência religiosa;

Qualificação dos membros do projeto.

A Direção da Penitenciária Federal emitirá decisão, após análise e parecer da Divisão de Reabilitação, no que concerne ao projeto apresentado e, da Divisão de Inteligência quanto à análise cadastral dos representantes religiosos.

Após aprovação do projeto de assistência religiosa e deferido o cadastro dos membros, a Divisão de Reabilitação organizará em conjunto com o coordenador da Entidade Religiosa o início das atividades.

O cadastro dos membros da Entidade Religiosa terá validade de 01 (um) ano e para sua renovação deverá ser seguido o contido no artigo 102 desta Portaria, ficando suspenso o exercício da atividade religiosa até sua regularização.

No caso de indeferimento do projeto, o coordenador da Entidade Religiosa poderá reformulá-lo e submeter à Direção da Penitenciária Federal para nova apreciação.

Todos os membros cadastrados ficam sujeitos às normas de revista e segurança previstas para acesso e permanência na Penitenciária Federal.

Na realização da assistência religiosa é vedado o uso de objeto, produto ou substância proibida em regulamentos do Sistema Penitenciário Federal.

 Fica a cargo da Direção da Penitenciária Federal e/ou da Divisão de Segurança e Disciplina a liberação prévia de materiais e equipamentos utilizados nas celebrações e atividades desenvolvidas pela Entidade Religiosa.

A autorização da Entidade Religiosa e de seus membros para prestar assistência religiosa poderá ser cancelada, a qualquer tempo, por decisão motivada e fundamentada da Direção da Penitenciária Federal, nos seguintes casos:

fraude em qualquer documento que instruiu o pedido;

quando não mais representarem a Entidade Religiosa;

violação, por qualquer dos membros, das normas de segurança e disciplina da Penitenciária Federal;

apoiar e incentivar movimentos e iniciativas dos presos assistidos que não tenham relação com a assistência religiosa.

 Caso o coordenador da Entidade Religiosa tenha conhecimento de abusos contra as pessoas privadas de liberdade deverá relatá-los à Direção da Penitenciária Federal para as providências.

Da decisão que cancelar a autorização da prestação da assistência religiosa, caberá recurso à Direção do Sistema Penitenciário Federal, no prazo de até 05 (cinco dias).

À Divisão de Reabilitação da Penitenciária Federal compete:

fomentar a prestação da assistência religiosa na Penitenciária Federal;

orientar os representantes de entidades religiosas sobre os procedimentos e documentos para a assistência religiosa;

receber os pedidos das Entidades Religiosas;

analisar o projeto da Entidade Religiosa e emitir parecer em conjunto com a Terapia Ocupacional e/ou Serviço Social;

agendar no sistema informatizado de administração penitenciária a realização da assistência religiosa;

aprovar em conjunto com a Divisão de Segurança e Disciplina o cronograma e os materiais a serem utilizados na prestação da assistência religiosa;

analisar, acompanhar e avaliar periodicamente os projetos de assistência religiosa em andamento na Penitenciária Federal, emitindo relatórios sobre as atividades;

comunicar previamente, por e-mail ou ofício, o coordenador da Entidade Religiosa caso exista alguma situação de risco de segurança que inviabilize a realização das visitas, celebrações e atividades, conforme determinação da Direção da Penitenciária Federal e/ou da Divisão de Segurança e Disciplina;

informar ao coordenador da Entidade Religiosa os resultados das avaliações da assistência religiosa, indicando potenciais ajustes;

manter arquivado o processo de autorização e credenciamento da Entidade Religiosa.

 

À Direção da Penitenciária Federal compete: 

definir espaço para as atividades de assistência religiosa na Penitenciária Federal;

decidir sobre o cadastro de membros e projeto de assistência religiosa;

cancelar autorização da Entidade Religiosa e de seus membros para prestar assistência religiosa nos termos do artigo 107 desta Portaria.

garantir a assistência religiosa na Penitenciária Federal.

À Divisão de Segurança e Disciplina compete: 

garantir o acesso ao coordenador e membros da equipe ao local destinado às atividades de assistência religiosa, evitando expor os voluntários à espera prolongada e às más condições climáticas;

assegurar todas as medidas relativas à garantia de segurança aos eventos religiosos;

autorizar previamente, por escrito, o uso de materiais e equipamentos nas atividades religiosas;

comunicar previamente, por escrito, à Divisão de Reabilitação situação de risco de segurança que inviabilize a realização das visitas e celebrações religiosas.

À Entidade Religiosa compete:

encaminhar a solicitação de autorização de assistência religiosa à Direção da Penitenciária Federal, bem como documentos para cadastro dos membros e atualização; 

realizar atividades de assistência religiosa, desde que devidamente autorizada, conforme estabelecido no projeto aprovado pela Penitenciária Federal;

enviar à Divisão de Reabilitação o cronograma das atividades de assistência religiosa para fins de aprovação;

restringir a realização das atividades religiosas no espaço definido pela Direção Penitenciária Federal;

enviar previamente, por e-mail, à Divisão de Reabilitação, a lista dos materiais e equipamentos que serão utilizados nas celebrações e atividades religiosas para fins de autorização;

seguir as orientações da Divisão de Segurança e Disciplina acerca das normas e procedimentos de segurança;

comunicar à Divisão de Reabilitação, previamente, eventual impossibilidade da assistência religiosa nos dias agendados; 

O preso poderá manter em cela livros religiosos de suas crenças, obedecendo os quantitativos do artigo 130 desta Portaria.

 

Seção XIV

Da Assistência Jurídica 

 

A Penitenciária Federal será dotada de sala, no interior de cada vivência, destinada à assistência jurídica pela Defensoria Pública da União ao preso que não possua advogado(a) constituído.

 

CAPÍTULO II

DA VISITA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL

 

A visita aos presos no Sistema Penitenciário Federal será em parlatório ou por meio virtual, conforme legislação vigente e regulamento do procedimento de visita aos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal.

A visita no parlatório é aquela realizada de forma presencial em que o preso e o(s) visitante(s) ficam separados por vidro, sem contato físico e comunicação por meio de interfone, com filmagens e gravações, em dias úteis e duração prevista no Regulamento Penitenciário Federal.

A visita por meio virtual é realizada à distância, com duração de 30 minutos, mediante uso de equipamento específico e apropriado, em instituição pública autorizada e credenciada pelo Departamento Penitenciário Nacional, sendo vedada a utilização de equipamentos eletrônicos instalados em ambiente particular ou profissional.

Compete ao Serviço Social da Penitenciária Federal:

orientar acerca dos procedimentos e regras de visita tais como: documentos necessários, vestimentas, objetos e pertences proibidos ao visitante, e outras informações necessárias de competência do Serviço Social;

receber a documentação do pretenso visitante e instruir o processo para cadastro;

comunicar ao visitante sobre a autorização ou o indeferimento do cadastro;

realizar o cadastro do visitante no Sistema de Administração Penitenciária;

manter arquivo dos documentos dos visitantes;

orientar os visitantes sobre todos os procedimentos para agendamento da visita em parlatório ou virtual;

comunicar ao preso acerca do andamento, autorização ou indeferimento de cadastro de visitante.

 

CAPÍTULO III

DA BIBLIOTECA

A Penitenciária Federal será dotada de Biblioteca, com acervo composto por livros, revistas, periódicos e outras obras literárias, adquiridos pelo Departamento Penitenciário Nacional ou doados, desde que o conteúdo não comprometa a segurança pública, a disciplina ou à ordem jurídica.

A Biblioteca será gerenciada pela Divisão de Reabilitação que organizará o acervo e o serviço de empréstimo com entrega e devolução dos materiais de leitura aos presos.  

Toda obra que integrar o acervo da Biblioteca será, obrigatoriamente, catalogada, para fins de classificação literária, de controle dos títulos, de empréstimos e de devoluções no Sistema de Administração Penitenciária ou sistema próprio.

 A Biblioteca deverá manter controle e arquivo do recibo de empréstimo e devolução de livros e outros materiais de leitura contento: nome do leitor e assinatura, data de empréstimo, data de devolução e responsável pela entrega.

A entrega e recolhimento de materiais de leitura aos presos será realizada semanalmente, podendo a Direção da Penitenciária Federal e a Divisão de Reabilitação, alterar a periodicidade, em decisão fundamentada.

O preso poderá solicitar o empréstimo semanal de até 05 (cinco) materiais para leitura dentre livros, revistas, periódicos, passatempos, gibis e caça-palavras.

O prazo para empréstimo será de até 07 (sete) dias, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período.

 

CAPÍTULO IV

DAS CORRESPONDÊNCIAS E FOTOGRAFIAS

A pessoa privada de liberdade terá direito ao envio de carta social, nos termos do regulamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e normativos vigentes no Sistema Penitenciário Federal.

As correspondências deverão ser recebidas e enviadas, exclusivamente, por meio dos correios.

Para envio e recebimento de correspondências deverão ser obedecidos os seguintes critérios:

Envio de Carta Social pelo preso: 

identificação completa e manuscrita do nome do remetente e do destinatário;

identificação completa e manuscrita do endereço do remetente e do destinatário;

na frente do envelope (acima do CEP) deve ser colocada a identificação manuscrita "carta social";

um mesmo remetente somente poderá enviar até 5 (cinco) cartas por semana;

limite de 1 (uma) folha manuscrita frente e verso, por envelope, com peso máximo de 10 gramas;  

postagem oficial dos correios realizada pela Penitenciária Federal com selo social de carta social.

Para recebimento de correspondência pelo preso:

identificação completa do nome do remetente e do destinatário apostos no envelope e no conteúdo da correspondência;

identificação completa do endereço do remetente e do destinatário;

envelope com carimbo de postagem oficial dos correios e outros recursos que possibilitem a identificação da origem e do destino;

É vedado o recebimento ou a devolução de correspondência e fotografia através de protocolo na penitenciária, caixa de mensagens, caixa postal eletrônica, e-mail, redes sociais e outros assemelhados.

Todas as correspondências, recebidas e enviadas, serão analisadas pela Divisão de Inteligência da Penitenciária Federal e, caso o conteúdo apresente texto, objeto, temas dissimulados/ocultos ou substância que ameace à segurança pública, a disciplina prisional ou a ordem jurídica serão retidas para as medidas cabíveis.

É proibida a troca de correspondência e fotografia entre presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal ou em outros estabelecimentos prisionais, salvo, se comprovadamente, genitor, filho, cônjuge, companheiro(a) ou irmão do preso.

O preso poderá semanalmente: receber até 5 (cinco) correspondências, enviar até 5 (cinco) cartas sociais e receber até 5 (cinco) fotografias, nos padrões deste regulamento.

A fotografia deverá conter somente pessoas, tamanho máximo de 15X20 cm, sem moldura.

Após o recebimento da correspondência ou fotografia, o preso poderá destruí-la ou devolvê-la para a guarda em seus pertences.

É vedada a permanência em cela de cartão de natal, postal e de aniversário, devendo o preso, após a leitura, em ato contínuo, destruí-lo ou devolvê-lo para a guarda em seus pertences.

 

CAPÍTULO V

DOS OBJETOS E MATERIAIS PERMITIDOS EM CELA

 

Será permitido aos presos condenados ou provisórios dos estabelecimentos penais federais ter consigo os seguintes objetos ou materiais: 

 

Materiais de saúde:

medicamentos prescritos por profissional de saúde da Penitenciária Federal, ou por ele homologado, na quantidade necessária para 24 horas de tratamento ou de acordo com a programação de entrega da Divisão de Saúde.

1 (um) óculos de grau, prescrito por profissional Médico da Penitenciária Federal, ou por ele homologado, nos padrões estabelecidos no artigo 132 desta Portaria.

aparelho de surdez, cadeira de rodas, muleta ou prótese, desde que comprovada a sua necessidade por receita ou indicação prescrita por Médico ou por outros profissionais de saúde da Penitenciária Federal, ou por eles homologados.

 

Materiais de leitura:

até 5 (cinco) unidades de materiais de leitura dentre livros, revistas, periódicos, gibis e passatempos, do acervo da Biblioteca e entregues pela Divisão de Reabilitação.

1 (um) livro de sua fé religiosa, 1 (um) livro de hinos ou músicas religiosas e 1 (um) dicionário, de forma permanente.

material informativo sobre seus direitos, deveres, regras disciplinares e de assistência, entregues pela Divisão de Segurança e Disciplina da Penitenciária Federal, quando da inclusão na penitenciária.

material didático das atividades educacionais, entregues pela Divisão de Reabilitação.

material entregue pelo Jurídico da penitenciária.

 

Materiais para escrita:

até 5 (cinco) folhas de requerimento, seguindo modelo padronizado do ANEXO II desta Portaria, entregues semanalmente.

até 2 (duas) folhas de papel para anotação de endereços de correspondências, conforme modelo padronizado ANEXO III desta Portaria.

1 (uma) carga de caneta.

até 5 (cinco) folhas de papel pautado, entregues semanalmente pela Divisão de Reabilitação, para produção literária autoral, conforme autorização da Direção da Penitenciária Federal nos termos do artigo 161 desta Portaria;

 

Materiais para correspondência:

até 5 (cinco) correspondências recebidas, entregues semanalmente pela Divisão de Reabilitação.

até 5 (cinco) folhas de papel pautado ou folha A4 para enviar carta social, conforme CAPÍTULO IV desta Portaria, entregues semanalmente pela Divisão de Reabilitação.

até 5 (cinco) envelopes para envio de carta social, seguindo o regramento do CAPÍTULO IV desta Portaria.

até 5 (cinco) fotografias com tamanho máximo de 15X20 cm, sem molduras, entregues semanalmente pela Divisão de Reabilitação.

 

Objetos e materiais que integrem o enxoval, higiene pessoal e da cela e aqueles de uso individual, fornecidos pela Penitenciária Federal, conforme previsão nesta Portaria.  

 

 Em relação ao inciso II, itens "a", "d" e "e", e inciso III, item "d", serão disponibilizados por prazo determinado, como material não permanente em cela, conforme análise e conveniência dos setores responsáveis.

 

Serão permitidos, exclusivamente, óculos de grau confeccionados em armação de material acetato ou similar, lentes transparentes confeccionadas em material de policarbonato ou similar, proibidas as fotossensíveis, ausência total de massa metálica ou hastes finas, sem qualquer tipo de logotipo, marca e peças removíveis.

Excepcionalmente, a Direção da Penitenciária Federal, em decisão fundamentada e motivada, poderá autorizar a posse de objetos ou materiais não previstos nesta Portaria, mediante requerimento escrito do preso.

Os servidores que identificarem o uso indevido dos itens dos materiais e objetos pelos presos, deverão comunicar o fato por meio de Comunicado de Ocorrência à Chefia da Divisão de Segurança e Disciplina que comunicará à Direção da Penitenciária Federal para as devidas apurações.

É dever do preso manter em cela a quantidade de materiais e objetos nos limites desta Portaria, devendo obrigatoriamente comunicar aos servidores da segurança ou da Divisão de Reabilitação eventuais excessos para o recolhimento, sob pena de apuração de falta disciplinar.

 Os servidores que identificarem excesso de materiais nas celas, recolherão e comunicarão o fato por meio de Comunicado de Ocorrência à Chefia da Divisão de Segurança e Disciplina para as devidas apurações.

É vedada a circulação de quaisquer materiais e objetos da cela para os demais ambientes da penitenciária como pátio de banho de sol, salas de aula, sala de visita virtual, parlatório, entre outros, e desses locais para as celas, salvo expressa autorização da Direção da Penitenciária Federal e, na sua ausência, da Chefia da Divisão de Segurança e Disciplina, devidamente fundamentada.

É considerada falta disciplinar de natureza média, conforme DECRETO Nº 6.049, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, a posse pelo preso de qualquer objeto ou material que não esteja autorizado em normativos vigentes no Sistema Penitenciário Federal.

 

CAPÍTULO VI

DAS RECOMPENSAS E REGALIAS

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

São consideradas regalias:

Cinemateca;

Jogo de Futebol;

Jogos de Tabuleiro.

Poderão ser fomentadas e ofertadas outras regalias, além das previstas nesta Portaria, desde que autorizadas pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, ouvida a Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias.

A participação da pessoa privada de liberdade nas atividades consideradas regalias estará condicionada à manutenção de bom comportamento disciplinar na penitenciária, comprovado através de consulta ao Conselho Disciplinar, à Divisão de Segurança e Disciplina e parecer da Comissão Técnica de Classificação.

A participação na atividade de cinemateca ocorrerá após 4 (quatro) meses da inclusão na Penitenciária Federal e apresentação de bom comportamento disciplinar comprovado através de consulta ao Conselho Disciplinar, à Divisão de Segurança e Disciplina e parecer da Comissão Técnica de Classificação, salvo quando a atividade tratar de temática e ações de educação em saúde.

As regalias poderão ser suspensas ou restringidas, temporariamente, pela Direção da Penitenciária Federal, em decisão motivada e fundamentada.

 

Subseção II

Da Cinemateca

A cinemateca é regalia que consiste na exibição de filmes, documentários, vídeos, campeonatos esportivos e outras atividades de lazer e sociocultural, desde que o seu conteúdo não prejudique a segurança pública, a disciplina prisional ou a ordem jurídica.

As ações da cinemateca poderão ser articuladas entre todas as assistências, em especial, com as atividades educacionais e de saúde.

Quando envolver ações de educação em saúde, a atividade será planejada em conjunto pelos profissionais da Divisão de Reabilitação e da Divisão de Saúde.

Cada Penitenciária Federal será dotada de materiais e equipamentos para execução da cinemateca, adquiridos pelo Departamento Penitenciário Nacional.,  que ocorrerá

A cinemateca ocorrerá, preferencialmente, aos finais de semana, nos espaços de sala de aula de cada vivência, ou outro local determinado pela Direção da Penitenciária Federal, em decisão fundamentada.

A definição dos dias e horários de realização de cada sessão, aos finais de semana, ficará a critério da Chefia da Divisão de Reabilitação em acordo prévio com a Chefia da Divisão de Segurança e Disciplina.

A Divisão de Reabilitação enviará e-mail, semanalmente, à Divisão de Segurança e Disciplina, informando o cronograma das vivências onde serão realizadas a cinemateca e a relação nominal dos presos, para fins de autorização para participação.

A Divisão de Reabilitação disponibilizará à Divisão de Segurança e Disciplina, com antecedência, as mídias dos filmes que serão exibidos e a listagem nominal dos presos, por sessão, para execução e monitoramento da atividade.

A licença e os filmes serão adquiridos pelo Departamento Penitenciário Nacional e integrarão o acervo da Biblioteca, obrigatoriamente, catalogados.

O tempo da atividade de cinemateca seguirá a duração do filme, com limite de 2 (duas) horas de exibição.

 

Subseção III

Das Atividades Desportivas

O futebol é regalia que consiste na prática de atividade desportiva realizada nas dependências da Penitenciária Federal, semanalmente, durante o banho de sol.

Compete à Divisão de Segurança e Disciplina definir e autorizar os presos que participarão do futebol durante o banho de sol, por questões de disciplina.

Os profissionais de saúde deverão comunicar à Divisão de Segurança e Disciplina os presos com restrição ao futebol, em razão de recomendações de saúde.

A reposição da bola usada na prática do futebol será de responsabilidade da Divisão de Reabilitação, considerando seu estado de conservação.

 

Subseção IV

Dos Jogos de Tabuleiro

Os jogos de tabuleiro como damas, xadrez e dominó serão disponibilizados durante o banho de sol, como regalia de atividade de lazer.

Os presos que utilizarem os jogos durante o banho de sol deverão zelar pelo uso devido e conservação, bem como organização ao término do banho de sol.

A reposição dos jogos de tabuleiro será de responsabilidade da Divisão de Reabilitação, considerando seu estado de conservação.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO

A Comissão Técnica de Classificação (CTC) tem por finalidade orientar a individualização da execução da pena e elaborar o Programa Individualizador da Pena, seguindo as diretrizes da PORTARIA MJ Nº 2.065 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 que define os procedimentos da Comissão Técnica de Classificação e, demais normativos vigentes no Sistema Penitenciário Federal.

A Comissão Técnica de Classificação será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:

Diretor da Penitenciária Federal, na qualidade de Presidente;

Chefia da Divisão de Reabilitação;

Chefia da Divisão de Saúde;

Chefia da Divisão de Segurança e Disciplina;

Dois médicos, sendo um Psiquiatra;

Psicólogo;

Assistente Social.

Os membros da Comissão Técnica de Classificação serão designados através de Portaria da Direção da Penitenciária Federal, podendo ampliar a participação de outras áreas na penitenciária, para atuação interdisciplinar. 

Compete à Comissão Técnica de Classificação da Penitenciária Federal: 

realizar entrevista de inclusão do preso, durante o período de triagem.

classificar o preso para orientar a individualização da pena na Penitenciária Federal.

elaborar o Programa Individualizador da Pena, adequado à pessoa privada de liberdade.

realizar reunião interdisciplinar para identificação das demandas do preso a respeito de escolarização, trabalho, qualificação profissional, saúde e demais assistências necessárias.

acompanhar o preso durante sua permanência na penitenciária, realizando sua reclassificação, quando for o caso.

elaborar pareceres técnicos.

propor e coordenar políticas e ações voltadas à individualização da pena e ao Programa Individualizador da Pena.

dirigir, orientar, coordenar, analisar e acompanhar o referido Programa Individualizador da Pena, zelando pelo cumprimento dos seus objetivos.

A Comissão Técnica de Classificação poderá:

entrevistar pessoas.

requisitar de órgãos públicos ou privados dados e informações referentes ao preso.

realizar outras diligências.

Durante o período de inclusão/triagem do preso deverão ser realizadas as entrevistas e os atendimentos pelos membros da CTC.

 As entrevistas e os atendimentos técnicos realizados pelos Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal ocorrerão em local apropriado. 

A Comissão Técnica de Classificação deverá reunir-se sistematicamente, conforme calendário e agendamentos realizados pelo membro designado pelo Presidente como secretário.

A designação como secretário deverá constar em Portaria pelo Presidente.

Durante a reunião, de posse das sínteses, pareceres e relatórios técnicos, os membros da CTC realizarão a efetiva classificação do preso, avaliarão suas necessidades, demandas específicas e elaboração do Programa Individualizador da Pena, adequado ao condenado ou preso provisório.

A elaboração e a execução do Programa Individualizador da Pena serão fundadas na participação voluntária do preso, devendo a Comissão Técnica de Classificação avaliar o progresso em andamento, os limites, sua adaptação ou entrave a um programa proposto de forma sistemática.

A Comissão Técnica de Classificação avaliará formas de motivação do preso em participar da elaboração e execução de seu Programa Individualizador da Pena.

O Programa Individualizador da Pena indicará, no mínimo:

os tipos de atividades de que participará, incluindo as ações educacionais formais, não-formais, de formação inicial e continuada ou qualificação profissionais, atividades complementares de educação, atividades laborativas, quando disponível, dentre outras ofertadas pela Penitenciária Federal;

as medidas especiais de assistência e acompanhamento.

A Comissão Técnica de Classificação reunir-se-á ainda, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.

As decisões da Comissão Técnica de Classificação, devidamente registradas, serão tomadas por maioria de voto.

Os membros da Comissão Técnica de Classificação deverão registrar informações técnicas e manter atualizado o Sistema de Administração Penitenciária.

 

CAPÍTULO VIII

DAS INSPEÇÕES

As Chefias da Divisão de Saúde, da Divisão de Reabilitação, da Divisão de Segurança e Disciplina, da Divisão Administrativa e outros setores realizarão, conjuntamente, inspeções periódicas nas dependências da Penitenciária Federal, propondo à Direção da Penitenciária Federal, quando necessário, providências relativas à:

instalações da Penitenciária Federal, avaliando a salubridade, a calefação, a iluminação, o arejamento e a limpeza de todas as áreas;

quantidade, qualidade e distribuição da alimentação;

quantidade e qualidade dos materiais de assistência material: enxoval, itens de higiene pessoal e de uso pessoal;

armazenamento, catalogação, controle de estoque, distribuição e utilização de medicamentos e insumos de saúde;

observância da prestação das assistências;

observância das regras relativas às regalias.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

A celebração de casamento no Sistema Penitenciário Federal ocorrerá, exclusivamente, mediante procuração.

Será permitida ao preso a produção literária autoral como escrita de biografia, poemas, contos e outros dessa natureza, desde que autorizada pela Direção da Penitenciária Federal, sendo vedada a saída do material ou sua divulgação.

As folhas escritas serão recolhidas pela Divisão de Reabilitação e após análise da Divisão de Inteligência, encaminhadas para guarda nos pertences do preso, sendo vedada a entrega do material aos familiares, amigos ou advogados dos presos. 

Não compete aos Pedagogos em exercício na Penitenciária Federal, qualquer exame, análise ou avaliação de produções autorais dos presos, salvo, as resenhas da Remição pela Leitura.

As Chefias da Divisão de Reabilitação e da Divisão de Saúde deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias, previamente, as propostas de programas e projetos de assistência a serem implantados na Penitenciária Federal, para análise técnica de viabilidade e sua padronização nas demais penitenciárias do Sistema Penitenciário Federal.

Os profissionais de assistência em exercício na Penitenciária Federal atuarão de forma interdisciplinar, com autonomia e privacidade, guardando sigilo no exercício de suas atividades, no que couber.

Os servidores Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal e os Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal poderão compor a Força de Cooperação Penitenciária, quando necessário e à pedido da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal.

Os profissionais das equipes de saúde e reabilitação poderão participar de eventos, comissões e outras atividades na sua área de atuação, no interesse da população carcerária e visando o aprimoramento profissional.

A realização de pesquisa científica que contribua para o aprimoramento da assistência às pessoas privadas de liberdade custodiadas no Sistema Penitenciário Federal dependerá de avaliação e autorização institucional da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, devendo ser enviado:

requerimento à Direção da Penitenciária Federal, anexando o Projeto de Pesquisa, o questionário a ser aplicado, a autorização da Comitê de Ética em Pesquisa, o Termo de Sigilo (modelo confeccionado pela Penitenciária Federal) assinados pelo requerente e seu orientador com cláusulas que proíbam a utilização de dados pessoais dos entrevistados e garantam a utilização das informações unicamente para fins científicos e acadêmicos;

consentimento formal da pessoa privada de liberdade participante da pesquisa, mediante assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.

A Direção da Penitenciária Federal submeterá o requerimento para análise e autorização da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal ouvida a Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias.

Os resultados da pesquisa deverão ser encaminhamos à Direção da Penitenciária Federal que remeterá à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e à Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias para conhecimento.

A visita técnica destina-se a estudantes e profissionais e tem como objetivo fornecer uma visão sobre a assistência no Sistema Penitenciário Federal, devendo ser autorizada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, mediante requerimento contendo:

nome da instituição/profissional solicitante;

justificativa – o motivo da realização da visita e sua relevância para o curso.

objetivos – o que se quer com a visita;

lista com nome de alunos anexando documentos pessoais – limitado a 5 participantes;

responsáveis - definir nomes, cargos, anexar documentos pessoais com foto;

telefone e e-mail para contato.

Poderão ser visitadas áreas específicas e determinadas previamente pela Direção da Penitenciária Federal.

A visita técnica não contempla o desenvolvimento de atividades práticas, restringindo-se apenas à observação da técnica e entrevista (não utilizada em pesquisa) com profissional da Penitenciária Federal.

Após a visita técnica deverá ser enviado à Direção da Penitenciária Federal o resultado obtido na visita que encaminhará à Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias para conhecimento.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, ouvida a Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias e demais Coordenações-Gerais, no que couber.

 

 

 

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

 

REQUERIMENTO

Nome do Preso:                                                                                         

Vivência:

Cela:

Setor de Destino:

 

 

01

 

02

 

03

 

04

 

05

 

06

 

07

 

08

 

09

 

10

 

11

 

12

 

13

 

14

 

15

 

16

 

17

 

18

 

19

 

20

 

 

Assinatura do Preso: ______________________________________________Data: ___/___/___

 

Informações de preenchimento da Penitenciária Federal

RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO

ENTREGA AO SETOR RESPONSÁVEL

RESPOSTA DO SETOR RESPONSÁVEL

Data: ____/____/_____

 

carimbo e assinatura

Data: ____/____/_____

 

carimbo e assinatura

Data: ____/____/_____

 

carimbo e assinatura

 

 

 

ANEXO III - ANOTAÇÃO DE ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

 

 

ANOTAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA CORRESPONDÊNCIAS

Anotar os endereços EXCLUSIVAMENTE nesta folha.

 

NOME DO PRESO:__________________________________________________________________________________________________________VIVÊNCIA: _________CELA: _____

                 

Nome:_________________________________________________________________________Parentesco: ______________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: __________________

Nome:_________________________________________________________________________Parentesco: ______________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: __________________

Nome:_________________________________________________________________________Parentesco: ______________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: __________________

Nome:_________________________________________________________________________Parentesco: ______________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: __________________

 

Nome:_________________________________________________________________________Parentesco: ______________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: __________________

Nome:_________________________________________________________________________Parentesco: ______________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: __________________

Nome:_________________________________________________________________________Parentesco: ______________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: __________________

Nome:_________________________________________________________________________Parentesco: ______________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: __________________

 

Nome:_________________________________________________________________________Parentesco: ______________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: __________________

 

Nome:_________________________________________________________________________Parentesco: ______________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: __________________

 

ANEXO IV - TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO/TRATAMENTO DE SAÚDE/MEDICAÇÃO

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

 

TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO/TRATAMENTO DE SAÚDE/MEDICAÇÃO

 

Eu, NOME COMPLETO DO PRESO, gozando de plena consciência dos meus atos, declaro que me responsabilizo pela recusa em aceitar O (S) ATENDIMENTO(S) /TRATAMENTO (S)/ PROCEDIMENTO (S) /MEDICAÇÃO DE SAÚDE ABAIXO REFERIDO(S), e que fui devidamente informado acerca da minha situação clínica, das possíveis complicações e riscos que corro com esta minha decisão.

Atendimento / Tratamento(s) / Procedimento(s) / Medicação:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local, _______ de ___________________ de ________.

 

________________________________________

Nome Completo e Assinatura do Preso

 

TESTEMUNHAS:

________________________________

Nome e Assinatura

________________________________

Nome e Assinatura

 

 

ANEXO V - TERMO DE RECUSA DE DIETA ESPECIAL

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

 

TERMO DE RECUSA DE DIETA ESPECIAL

 

Eu, NOME COMPLETO DO PRESO, gozando de plena consciência dos meus atos, declaro que me responsabilizo pela recusa em aceitar A DIETA ESPECIAL TIPO XXX, e que fui devidamente informado acerca da minha situação clínica, das possíveis complicações e riscos que corro com esta minha decisão.

Local, _______ de ___________________ de ________.

 

________________________________________

Nome Completo e Assinatura do Preso

TESTEMUNHAS:

________________________________

Nome e Assinatura

________________________________

Nome e Assinatura

 

 

ANEXO VI - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RETIRADA DE PRONTUÁRIO MÉDICO DE SAÚDE

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RETIRADA DE PRONTUÁRIO MÉDICO DE SAÚDE

 

Eu, NOME COMPLETO DO PRESO, portador do CPF XXXXX, custodiado na Penitenciária Federal em XXXX, venho respeitosamente à Direção desta Penitenciária Federal requerer que seja entregue uma cópia do meu prontuário médico de saúde ao meu advogado NOME COMPLETO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.

Local, _______ de ___________________ de ________.

 

________________________________________

Nome Completo e Assinatura do Preso

 

ANEXO VII - FICHA DE ANAMNESE MÉDICA CLÍNICA GERAL

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

Médico Clínico

 

FICHA DE ANAMNESE MÉDICA CLÍNICA GERAL

 

DATA: ____ / ____ / _____

I. ANAMNESE DIRIGIDA

  1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome:_____________________________________________________________________

DN: ___ /____ / ____      Idade: _____________________

Naturalidade: ______________________________ Nacionalidade: ___________________________________

Estado Civil:_____________________ Religião: ___________________________________________________

Sistema Prisional de origem: __________________________________________________________________

P.A.:_______________ Pulso: ____________ Peso: ___________  Altura: ______________________________

  1. Queixa principal:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

  1. História da doença atual (descrição cronológica de sinais/sintomas):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  1. Antecedentes familiares:

Diabetes:  SIM(    )  NÃO(    )

____________________________________________________________________________________________

Hipertensão arterial sistêmica: SIM(    )  NÃO(    )

____________________________________________________________________________________________

Doenças renais: SIM(    )    NÃO(    )

____________________________________________________________________________________________

Infarto agudo do miocárdio: SIM(    )  NÃO(    )

____________________________________________________________________________________________

Câncer: SIM(    )   NÃO(    )

____________________________________________________________________________________________

Distúrbio psiquiátrico: SIM(    )  NÃO(    )

____________________________________________________________________________________________

Cardiopatia: SIM(    ) NÃO(    )

____________________________________________________________________________________________

  1. Antecedentes sociais:

Tabagismo   SIM (    )  Tempo?____________ Cigarros/dia?___________           NÃO (    )

Etilismo   Leve (    )     Moderado(    )                              Pesado(    )                          NÃO (    )

Drogas ilícitas SIM (    ) Qual(is)?__________________________________       NÃO (    )

______________________________________________________________________________

  1. Antecedentes pessoais patológicos:

Diabetes     SIM (    )   Qual medicação?______________________________________  NÃO(    )

HAS              SIM (    )  Qual medicação?______________________________________   NÃO(    )

Cardiopatia SIM (    )  Qual medicação?______________________________________   NÃO(    )

Nefropatia SIM (     ) Qual medicação?______________________________________    NÃO(    )

Pneumopatia SIM (    ) Qual medicação?____________________________________    NÃO(    )

Alergias SIM (    ) Qual(is)? _______________________________________________    NÃO(    )

Cirurgias SIM (    ) Qual(is) e quando? ______________________________________     NÃO(    )

Câncer SIM (    )      Qual: _________________________________________________    NÃO(    )

Já fez tratamento de câncer:    Quimio (    )      Radio (    )                                                         NÃO(    )    

Distúrbio psiquiátrico SIM (    ) Qual medicação?______________________________     NÃO(    )

Transfusão sanguínea SIM (    ) Quando?____________________________________      NÃO(    )

II. EXAME FÍSICO

  1. Ectoscopia:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  1. Sistema cardiovascular:

PA: _____________________________ Pulso: ______________________ FC: ___________________

Ausculta cardíaca: ___________________________________________________________________

Palpação dos pulsos: _________________________________________________________________

  1. Sistema respiratório:

FR: ________________________________________________________________________________________

Ausculta respiratória: _________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

  1. Abdome:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

               

  1. Extremidades:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

               

III. HIPÓTESES DIAGNÓSTICAS

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

IV. CONDUTA

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

________________________________________

ASSINATURA/CARIMBO/CONSELHO

 

ANEXO VIII - FICHA DE ANAMNESE PSIQUIÁTRICA

 

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

Psiquiatria

FICHA DE ANAMNESE MÉDICA PSIQUIÁTRICA

DATA: ____ / ____ / ________

I. ANAMNESE DIRIGIDA

  1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome:_____________________________________________________________________________

DN: ___ /____ / ____      Idade: _____________________

Naturalidade: ______________________________ Nacionalidade: ____________________________

Estado Civil:_____________________ Religião: ____________________________________________

Grau de Escolaridade: ________________________________________________________________

Sistema Prisional de origem: ___________________________________________________________

  1. Queixa principal:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

  1. História da doença atual (descrição cronológica de sinais/sintomas):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  1. Antecedentes familiares:

Diabetes?__________________________________ SIM(    )  NÃO(    )

Hipertensão arterial sistêmica?________________  SIM(    )  NÃO(    )

Doenças renais?____________________________ SIM(    )  NÃO(    )

Infarto agudo do miocárdio?__________________  SIM(    )  NÃO(    )

Câncer? __________________________________  SIM(    )  NÃO(    )

Distúrbio psiquiátrico?_______________________ SIM(    )  NÃO(    )

Cardiopatia?________________________________ sim(    )   não(    )

  1. Antecedentes sociais:

Tabagismo?   SIM(    )          Tempo?____________ Cigarros/dia?___________                 NÃO(    )

Etilismo?       Leve (    )          Moderado (    )               Pesado (    )                                              NÃO(    )

Drogas ilícitas:

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Histórico Escolar:

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Histórico Socioeconômico:

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Histórico de relacionamento interpessoal:

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Relacionamento com familiares:

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

História de delinquência:

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Crime prévio:

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

  1. Antecedentes pessoais:

Desenvolvimento neuropsicomotor:

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Ordem de filiação: __________________________________________________________________________

Filhos: ____________________________________________________________________________________

Relacionamento conjugal: ____________________________________________________________________

Histórico de infidelidade conjugal: __________________________________________________________

  1. Antecedentes pessoais patológicos:

Diabetes     SIM (    )   Qual medicação?______________________________________  NÃO(    )

HAS              SIM (    )  Qual medicação?______________________________________   NÃO(    )

Cardiopatia SIM (    )  Qual medicação?______________________________________  NÃO(    )

Nefropatia SIM (     ) Qual medicação?______________________________________    NÃO(    )

Pneumopatia SIM (    ) Qual medicação?____________________________________    NÃO(    )

Alergias SIM (    ) Qual(is)? _______________________________________________    NÃO(    )

Cirurgias SIM (    ) Qual(is) e quando? ______________________________________     NÃO(    )

Câncer SIM (    )      Qual: _________________________________________________    NÃO(    )

Já fez tratamento de câncer :    Quimio (    )      Radio (    )                                                        NÃO(    )    

Distúrbio psiquiátrico SIM (    ) Qual medicação?______________________________     NÃO(    )

Transfusão sanguínea SIM (    ) Quando?____________________________________      NÃO(    )

  1. EXAME FÍSICO

PA: _________________________ Pulso: __________________ FC: __________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

  1. HISTÓRICO SEXUAL

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  1. HISTÓRICO PSIQUIÁTRICO

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  1. EXAME MENTAL

Consciência _________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Orientação _________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Sensopercepção _____________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Humor _____________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Afeto ______________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

Autoestima _______________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

Ideação Suicida ____________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

Ideação Homicida __________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

Remorso ou culpa __________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

Preocupação com sentimentos alheios _________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

Comportamento manipulador ________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

Planos Futuros ____________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

  1. HIPÓTESES DIAGNÓSTICAS

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

  1. CONDUTA

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

________________________________________

ASSINATURA/CARIMBO/CONSELHO

 

ANEXO IX - FICHA DE ANAMNESE DE ENFERMAGEM

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

Enfermagem

 

FICHA DE ANAMNESE DE ENFERMAGEM

 

Nome:____________________________________________________________________________

P.A.:__________________           Pulso: ________________         Temperatura:__________________     

Peso: _________________          Altura: ________________         Glicemia: _____________________

  1. HISTÓRICO:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  1. MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Possui alergia a algum medicamento: (          )  SIM     (         )   NÃO

Quais? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  1. INVESTIGAÇÃO QUANTO À TUBERCULOSE:

Possui tosse produtiva: (          )  SIM   (         ) NÃO

Se sim, a quantos dias?

___________________________________________________________________________________ 

Possui febre constante: (          ) SIM   (         )  NÃO

Se sim, qual o horário que se apresenta?

____________________________________________________________________________________

Obs.:  Se caso suspeito de TB solicitar teste de escarro (duas amostras).

  1. INSPEÇÃO DE PELE:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                 DATA: ____ / ____ / ________                                 

 

________________________________________

ASSINATURA/CARIMBO/CONSELHO

 

ANEXO X - FICHA DE ANAMNESE ODONTOLÓGICA  

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

Odontologia

 

FICHA DE ANAMNESE ODONTOLÓGICA  

 

I. IDENTIFICAÇÃO:


Nome: _________________________________________________ Nascimento: ___/___/___

 

II. POSSUI ALGUMA QUEIXA: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

III. HISTÓRICO DE SAÚDE:      

Fumante:  Não   Sim  Obs: _________________________________________________________                                    

Bebida alcóolica:  Não   Sim  Às vezes  Obs: _________________________________________

Está em tratamento médico?   Não   Sim Qual?_________________________________________ 

Faz uso de medicação?  Não   Sim Qual?_____________________________________________ 

Alergia a algum tipo de medicamento:   Não   Sim Qual?_________________________________

Hepatite:  Não   Sim   Tipo: _____Obs: _______________________________________________

HIV:   Não   Sim  Obs: ____________________________________________________________                                                                                                  

Tuberculose:  Não   Sim  Obs: ______________________________________________________                                                                                                 

Discrasia Sanguínea:  Não   Sim  Obs: _______________________________________________                                                                                                    

Diabetes:   Não   Sim  Obs: ________________________________________________________                                                            

Anemia:   Não   Sim   Obs: _________________________________________________________                                                                                               

Bronquite asmática:   Não   Sim  Obs: ________________________________________________                                                         

Febre Reumática:   Não   Sim  Obs: _________________________________________________                                                    

Epilepsia:   Não   Sim  Obs:________________________________________________________

Problema cardiopático:   Não   Sim  Obs: _____________________________________________                                                                                      

Tem ou já teve doença venérea?   Não   Sim Obs: ______________________________________                                                                                             

Outras doenças ou enfermidades: _____________________________________________________ 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 


                               DATA   ____/_____/_____                                 

Identificação do Profissional

       Nome /Conselho

 

 

ANEXO XI - FICHA DE ENTREVISTA PSICOLÓGICA

 

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

Psicologia

 

FICHA DE ENTREVISTA PSICOLÓGICA

 

Data do Atendimento: _____/____/_______    

                              

I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Data de nascimento:             /           /                                         Idade:

Nacionalidade:                                                  Naturalidade:             

Escolaridade:                                                     Profissão/ocupação:                                                            

Último emprego/atividade (formal ou informal):

Já trabalhou com carteira assinada?                                     Ano:                             Duração:

Religião:                                                                 Estado civil: (    ) casado   (    ) solteiro   (    ) união estável   (    ) viúvo  (    ) outros

II. HISTÓRICO DE VIDA

Mãe:                                                                                                                       (    ) Falecida  Tempo:

Pai:                                                                                                                                (    ) Falecido  Tempo:

Ocupação dos pais:

Estado civil dos pais: (    ) casados  (    ) solteiros (     ) união estável  (     ) separados  (    ) outros

Foi criado por: (    ) pelos pais  (    ) por um dos pais: ________  (    ) avós (    ) outros parentes (    ) outros

Nº de irmãos:                            Algum falecimento:                                Causa:

Condições Financeiras: (    ) boas   (     ) adequadas  (    ) precárias

Histórico delitivo na família:                                            Parentesco:                            Delito:

O familiar está ou esteve preso?

Morou com os pais (ou outros) até que idade?                  Motivo da saída:

Já morou na rua/abrigo?

Sofreu algum tipo de violência familiar?

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Se parou de estudar, qual foi o motivo?

Idade que começou a trabalhar:                                     Em quê: 

(    ) Para despesas familiares   (     ) Para sustento de esposa/filhos   (     ) Para sustento próprio

Já teve outras relações estáveis/casamentos? (    )  sim  (    ) não   Quantas:

Nome da atual companheira:                                                                            Tempo de convívio:

Nº de filhos? ____________    Nome/Idade/Com quem estão? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Como avalia o relacionamento familiar? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recebe ou tem expectativa de receber visita nesta unidade? Sua família tem condições de visitá-lo? Como será o contato com familiares/amigos?

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

III. HISTÓRICO CRIMINAL

Nome da Penitenciária de origem:                                                                                                   Estado:

Transferido para PF______ em:____/____/___       Outras passagens pelo SPF:  (    ) sim   (     ) não   

Unidade/Período: ________________________________________________________________________________    

Motivo da transferência para esta unidade:

Faz parte e/ou é acusado de ser integrante de facção criminosa? (    ) sim (    ) não     Qual?

Envolvimento com delitos antes dos 18 anos? sim (___)  não (___)  Com que idade?_________________

Qual ato infracional?

Cumpriu medida socioeducativa?

Internação:  sim (__) não (__)                                  Semiliberdade sim (__) não (__)

Liberdade Assistida sim (__) não (__)                     Prestação de Serviço à Comunidade sim (__) não (__)

Idade que cometeu o primeiro delito?                                      Qual?

Ocupação na época do primeiro delito?

O que o motivou a iniciar atividades criminosas?

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Delitos que é condenado e/ou que responde:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tempo total de pena:                           Tempo total de cárcere:                                      Fugas?

Possui advogado particular ou defensor público?

Sanções disciplinares (    ) sim  (    ) não     Motivo: ________________________________________________________

Considera justa sua prisão? (     ) sim  (     ) não (     ) parcialmente          Por quê?

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Como se sente em relação aos crimes que cometeu?

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IV. SAÚDE

Histórico Familiar 

Algum familiar faz/fez uso de:

Álcool (uso abusivo) (    ) sim   (   )   não   Parentesco:  ______________________                             

Drogas (quais):  ____________________________________  (    ) sim   (   )   não   Parentesco:     

Transtornos mentais na família (    ) sim   (    )  não   Qual:       Parentesco: ____________________             

História familiar de tentativa/suicídio: (    ) sim  (    ) não   Parentesco/Como/Quando?

_______________________________________________________________________________________________

Informações Pessoais

Faz uso de medicação psicotrópica? (    ) sim (     ) não  (    ) Pós prisão   (    ) Pós SPF   (    ) Antes da prisão

Qual motivação/tempo?

_______________________________________________________________________________________________

Algum transtorno mental?  _________________________________________________________________________

Alguma internação psiquiátrica?  (    ) sim (    ) não  

Período/Motivo: _________________________________________________________________________________

Atualmente:   Dorme bem?         (    ) sim   (    ) não  Por quê?

                       Alimenta-se bem? (    ) sim   (    ) não  Por quê?

                       Faz atividade física? _________________________________________________________________

É/foi usuário dependente de:    

Tabaco: sim (__) não (___)    Período:_________

Álcool: sim (__) não (___)     Período:_________

Outras drogas: sim (__) não (___) Período:________  Quais? _____________________________________________

Ideações suicidas?  (   ) sim     (   ) não          

Planejamento?       (    ) sim    (   ) não         

Tentativa de suicídio? (    ) sim (   ) não                            

Como, quando e o que motivou? _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atualmente, passa por algum problema pessoal ou familiar que lhe preocupa?

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

V -  PERSPECTIVAS

Estudou nos presídios anteriores? Tem interesse em estudar nesta unidade, caso seja ofertado?

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Expectativa de vida, sonhos ou planos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Avaliação da Entrevista Psicológica

 

Atitude:

(    ) Cooperativo  (    ) Arrogante (     ) Desconfiado (     ) Indiferente (    ) Hostil  (      ) _________________

Apresentação:         

(    ) Adequada/institucional     (     ) Inadequada:______________________

Consciência:

(    ) Lúcido             (     ) Alterada: ________________

Atenção:

(      ) Normovigil     (      ) Hipervigil    (      ) Hipovigil

(      ) Normotenaz   (      ) Hipertenaz  (      ) Hipotenaz

Sensopercepção:

(      ) Normal        (     ) Ilusões      (      ) Alucinações ____________________  

(       ) Alucinoses   (       ) Outras___________________

Orientação:

Autopsíquica  (      ) Orientado (      ) Desorientado

Alopsíquica:   Orientado (    ) Tempo  (      ) Espaço (      ) Desorientado

Memória:

Recente (      ) Preservada    (     ) Alterada ____________________
Remota  (      ) Preservada    (     ) Alterada ____________________

Humor:

(     ) Eutímico  (     ) Deprimido (     ) Eufórico  (     ) Disfórico (irritável)  (     )_____________________

Pensamento:                

(     ) Organizado   (    ) Confuso  (     ) Desagregado   (     ) Lento   (    ) Acelerado   (      ) Delirante

Juízo Crítico

(     ) Apropriado    (     ) Possível Inconveniente   (      ) Possível Inconsequente   (      ) _______________

Fala e Linguagem:         

(     ) Adequada  (     ) Hesitante  (     ) Lentificada  (     ) Prolixa

(     ) Volume adequado    (      ) Volume baixo      (    ) Volume alto

Sono:

(    ) Inalterado  (     ) Insônia inicial  (     ) Insônia terminal (      ) Insônia de manutenção  (     ) Hipersonia

Apetite:

(     ) Inalterado  (     ) Aumentado   (     ) Diminuído

Outros aspectos psicológicos relevantes observados ou outras observações:

___________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________

DATA: _______/_______/________.

 

_____________________________________

Identificação Profissional

Conselho

 

ANEXO XII - FICHA DE ENTREVISTA SOCIAL

 

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

Serviço Social

 

FICHA DE ENTREVISTA SOCIAL

 

Data do Atendimento: ___/___/____

  1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome: ________________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/____/____   Idade: ___anos  

Naturalidade: _____________________________Nacionalidade: ___________Religião:_______________

Autodeclaração de cor/raça:   Branco   Preto   Pardo   Amarelo Indígena / Etnia: ______________

Orientação sexual/identidade de gênero: ____________________________________________________

Nome Social:  ___________________________________________

Prestou Serviço Militar?   Sim   Não  Foi dispensado      

Pessoa com deficiência? Não   Sim Qual?_____________________________________  

Inclusão na Penitenciária: _____/_____/_____  

Preso:   Provisório   Condenado  Quantos anos: ________________

Unidade Prisional Estadual de origem: ________________________

Data da primeira inclusão no Sistema Penitenciário Estadual? _____/_____/_____

Quanto tempo passou no Sistema Penitenciário Estadual?________________________________________

Quanto tempo está no Sistema Penitenciário Federal?___________________________________________

  1. ASSISTÊNCIA JURÍDICA:

Possui advogado:  Não   Defensor Público   Particular  Não sabe informar

  1. FILIAÇÃO:

Mãe: ___________________________________________________ Viva? Sim Não_______________

Idade: ________anos           Profissão:_______________________________________________________

Pai: _________________________________________________ Vivo? Sim Não__________________

Idade: ________anos           Profissão:_______________________________________________________

Pais separados?     Sim  Há quanto tempo? _______________     Não    

Irmãos:   Sim   Não    Quantos: ________________

Algum falecido? Sim  Não

Possui vínculo?  Notícias    Cartas    Visita      Nenhum vínculo

Irmão com quem possui maior proximidade? __________________________________________________

  1. HISTÓRICO FAMILIAR:

Por quem foi criado? 

pais       apenas pela mãe      apenas pelo pai   

avós maternos    avós paternos      outro familiar - Quem? ___________________________________

outra família        adoção legal        na rua a partir de: ________anos         

Instituição/abrigo Onde?_________________________________

Passou por alguma instituição de adolescente em conflito com a lei? Sim Qual?________________Não

Como foi sua infância e adolescência? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Em que condições materiais foi criado?   ótimas  básico atendido  pobreza   extrema pobreza

Vítima de violência doméstica? Sim __________________________________________________Não

Familiar preso:  Sim   Não 

1.Nome:  _______________________________________________________ Parentesco: ___________

Unidade: ____________________________________________

Atualmente preso:    sim   não 

2.Nome:  _______________________________________________________ Parentesco: ___________

Unidade: _______________________________________________

Atualmente preso:    sim   não 

  1. ESTADO CIVIL:

Casado ____________anos    Solteiro     Viúvo    Separado

Possui União Estável ____________ anos    Possui documento público de União Estável?  Sim    Não

  1. FAMÍLIA CONSTITUÍDA:

Nome da Esposa/Companheira: _______________________________________________

Idade:_______anos      Trabalha?    Sim -  _______________________________  Não         

Atualmente possui mais de uma companheira: Sim Não    Quantas?  ______________

Já teve outras uniões/casamento? Sim Não    Quantas?___________

Com que idade constituiu a primeira família? __________ anos

Quando foi preso morava com a família? Sim   Não ________________________________________

Moradia:  Própria  Alugada  Outros: ___________________________________________________

FILHO(S):

 Sim      Quantos:_______________         Não  

1.Nome: _______________________________________________________ Idade:__________________

Mãe:  _______________________________________________Com quem reside:___________________ 

Registrado:  Sim        Não - Deseja reconhecer paternidade: Sim        Não    

Adotivo:        Sim        Não   Registrado:  Sim        Não

Estuda:         Sim        Não                           

Trabalha: Sim        Não                           

Possui vínculo:  Notícias    Cartas    Visita      Nenhum vínculo

2.Nome: _______________________________________________________ Idade:__________________

Mãe:  _______________________________________________Com quem reside:___________________ 

Registrado:  Sim        Não - Deseja reconhecer paternidade: Sim        Não    

Adotivo:        Sim        Não   Registrado:  Sim        Não

Estuda:         Sim        Não                           

Trabalha: Sim        Não                           

Possui vínculo:  Notícias    Cartas    Visita      Nenhum vínculo

3.Nome: _______________________________________________________ Idade:__________________

Mãe:  _______________________________________________Com quem reside:___________________ 

Registrado:  Sim        Não - Deseja reconhecer paternidade: Sim        Não    

Adotivo:        Sim        Não   Registrado:  Sim        Não

Estuda:         Sim        Não                           

Trabalha: Sim        Não                           

Possui vínculo:  Notícias    Cartas    Visita      Nenhum vínculo

4.Nome: _______________________________________________________ Idade:__________________

Mãe:  _______________________________________________Com quem reside:___________________ 

Registrado:  Sim        Não - Deseja reconhecer paternidade: Sim        Não    

Adotivo:        Sim        Não   Registrado:  Sim        Não

Estuda:         Sim        Não                           

Trabalha: Sim        Não                           

Possui vínculo:  Notícias    Cartas    Visita      Nenhum vínculo

5.Nome: _______________________________________________________ Idade:__________________

Mãe:  _______________________________________________Com quem reside:___________________ 

Registrado:  Sim        Não - Deseja reconhecer paternidade: Sim        Não    

Adotivo:        Sim        Não   Registrado:  Sim        Não

Estuda:         Sim        Não                           

Trabalha: Sim        Não                           

Possui vínculo:  Notícias    Cartas    Visita      Nenhum vínculo

Filho(s) falecido(s):  Sim - motivo: ____________________________________________     Não    

ENTEADO:

 Sim      Quantos:_______________         Não    

1.Nome: _______________________________________________________ Idade:__________________

Mãe:  _______________________________________________Com quem reside:___________________ 

Estuda:         Sim        Não                            Trabalha: Sim        Não                            

Possui vínculo:  Notícias    Cartas    Visita      Nenhum vínculo

2.Nome: _______________________________________________________ Idade:__________________

Mãe:  _______________________________________________Com quem reside:___________________ 

Estuda:         Sim        Não                            Trabalha: Sim        Não                           

Possui vínculo:  Notícias    Cartas    Visita      Nenhum vínculo

  1. DOCUMENTAÇÃO:

Carteira de Identidade:  Possui  Nº:_______________________________   Não Possui

Com quem se encontra:   Mãe     Pai      Esposa/Companheira     Outro familiar   Advogado

CPF:  Possui  Nº: _______________________________    Possui, mas não lembra nº     Não Possui  

Com quem se encontra:   Mãe     Pai       Esposa/Companheira      Outro familiar

Certidão de Nascimento:    Possui     Não Possui    

Com quem se encontra:   Mãe     Pai        Esposa/Companheira       Outro familiar

Certidão de Casamento:    Possui     Não Possui

Com quem se encontra:   Mãe     Pai        Esposa/Companheira       Outro familiar          

CTPS:  Possui  Nº: _______________________________    Não Possui   

  1. ESCOLARIDADE:

 Analfabeto    Ensino Fundamental: _______________________   Ensino Médio: _______________     Ensino Superior:  _______________

  1. TRABALHO:

Profissão/atividade: ___________________________________________________________________

Já possuiu registro em carteira de trabalho?

 Sim / Atividade: _______________________________   Não 

Quando foi preso estava trabalhando:

 Sim - Qual atividade: _____________________________ Não 

Tem interesse em trabalhar na Penitenciária: Sim        Não  

Já contribuiu para a Previdência Social?  Sim – Por quanto tempo: __________________________   Não   

Tempo que efetuou última contribuição: ______________________________________________

Auxílio-reclusão:

 Sim: Dependentes beneficiários: _______________________________________________________

Há quanto tempo recebem: ______________________

 Já teve dependentes recebendo, mas atualmente não recebem

 Nunca seus dependentes requereram o benefício

 Não sabe informar         Não conhece o benefício       Não beneficiário       

  1. VISITAS

Deseja receber visita em parlatório?

 Sim

 Não deseja receber visita em parlatório

Motivo: _______________________________________________________________________________    

Deseja receber visita virtual?

 Sim

 Não deseja receber visita virtual

Motivo: _______________________________________________________________________________

COMUNICAÇÃO COM A FAMÍLIA

Nome:______________________________________________________Parentesco:_______________

Telefone: ___________________________________________________  Data:___/____/_____

Nome:______________________________________________________Parentesco:_______________

Telefone: ____________________________________________________ Data:___/____/_____

OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Identificação do Profissional

Nome

Conselho

 

ANEXO XIII - FICHA DE ENTREVISTA EDUCACIONAL

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

Pedagogia 

 

FICHA DE ENTREVISTA EDUCACIONAL

Data:......./......../..........

1. Nome:....................................................................................................................................................................................

2. Data de nascimento:........./............./...............

3. Nome da mãe:.......................................................................................................................................................................

4. CPF:..........................................................

5. Data da inclusão nesta penitenciária: ........../............./................

6. Local de origem:

(  ) Sistema Estadual. Qual?.................................................... (    )Sistema Federal............................................................

7. Grau de escolaridade:........................................................................................................................................................

8. Apresenta dificuldade de leitura e/ou escrita?.................................................................................................................

9. Necessita que outro interno escreva cartas e requerimentos?       (  )Sim     (  )Não

10. Possui histórico escolar ou certificado de conclusão?                 (  )Sim     (  )Não

Onde ou com quem se encontra?...........................................................................................................................................

11. Estudava ou participava de algum projeto educacional na unidade prisional de origem? (  )Sim     (  )Não

Se não estudou, qual motivo:  (  ) Não havia oferta          (  ) Não autorizado a participar        

(  ) Outros motivos ...............................................................................................................................................................

12. Participou de algum exame de certificação? (  )Sim     (  )Não

(  ) ENEM

(  ) ENCCEJA

(  ) Exames estaduais. Qual estado?...................................................................................................................................

13. Tem interesse em estudar e/ou participar de projetos educacionais ofertados nesta unidade? (  ) Sim     (  )Não

(  ) EJA – Educação de Jovens e Adultos

(  ) Curso de Iniciação profissional

(  ) Projeto Remição pela Leitura

(  ) Outros Projetos ...............................................................................................................................................................

14. Observações do Profissional:

....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

______________________________________________________________

 Identificação do Profissional 

 

ANEXO XIV - FICHA DE ENTREVISTA DE TERAPIA OCUPACIONAL

 

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

Terapia Ocupacional

 

FICHA DE ENTREVISTA DE TERAPIA OCUPACIONAL

 

VIVÊNCIA ___________ ALA: _______________ CELA:______________

I. Informações Gerais

Nome:_____________________________________________________________________

Data de nascimento: ___/____/______                              Idade atual: ____________________  

RG: ____________________________                               CPF: ___________________________                                 

Naturalidade: ____________________                    Estado civil: ___________________________

Filhos: _____________                          Penitenciária de origem: __________________________ 

Profissão: _______________________          Grau de escolaridade: _______________________                

Data de inclusão na PF: ____/_____/___         Data da entrevista:____/_____/________

II. Áreas de desempenho ocupacional

A. Atividades produtivas/trabalho

  1. Já desenvolveu alguma atividade produtiva? Caso positivo, com qual idade iniciou?

SIM

NÃO

             Com qual idade iniciou? _____________________

  1. Que tipo de atividades desenvolvia?

____________________________________________________________________________

  1. Você considera alguma (s) dessas atividades como profissão? (   ) SIM  (   ) NÃO 

  2. Caso positivo, qual? _____________________________________________________

  3. Já trabalhou em outra unidade prisional?

( ) SIM ( ) NÃO Qual (s) função (s)?_______________________________________

  1. Já participou de cursos profissionalizantes em outra unidade prisional?

( ) SIM ( ) NÃO Qual (s)?_______________________________________________

  1. O curso foi concluído?   (     ) SIM  (   ) Não

  2. Quando em liberdade, participou de curso profissionalizante?

( ) SIM ( ) NÃO Qual (s)?______________________________________________

  1. Tem interesse em participar de cursos profissionalizantes nesta unidade prisional?

( ) SIM ( ) NÃO

OBS:_______________________________________________________________________

B. Atividades de lazer

  1. Dentre as atividades de lazer, listadas abaixo, quais realiza e/ou tem interesse em realizar?

Atividades

Já realiza

Interesse

Jogos de tabuleiro

Futebol

Dominó

Leitura

Pintura (livro)

Sessões de filme

Outras

C. Saúde e Atividades de Vida Diária (AVD’s)

  1. Apresenta algum problema de saúde (físico e/ou mental) atualmente?

() SIM  () NÃO  Qual (s)?____________________________________________

  1. Esse problema de saúde interfere em alguma atividade diária?

() SIM  () NÃO  Qual (s)?() alimentação() higiene() trabalho

(    ) atividades educacionais       (    ) outras________________________________________

OBS: _______________________________________________________________________

III. Saúde e desempenho ocupacional

  1. Faz uso de medicação?

() SIM  ()Não  Qual (s)?________________________________________________

  1. Faz uso de prótese e/ou órtese?

() SIM  () NÃO  Tipo:___________________________________________________

  1. Fez uso de alguma droga antes de ser preso?  (   ) SIM (  ) NÃO

Qual (s)?

( ) Álcool () Maconha ( )Tranquilizantes ( ) Cocaína ( ) Tabaco ( ) Crack

( ) Cocaína ( ) Outras______________________________________________________

  1. Frequência: (   ) sempre  (    ) frequentemente (   ) ocasionalmente (   ) raramente

  1. Qual a última vez que utilizou? ___________________________________________

  1. Teve sintomas de abstinência?  (   ) SIM  (   ) NÃO

  1. Teve episódios de internação psiquiátrica?  (    ) SIM  (   ) NÃO

  1. Dentre os sintomas abaixo, quais já apresenta ou apresentou:

( ) alucinações e/ou delírios ( ) insônia ( ) ansiedade ( ) confusão mental ( ) apatia ( ) tristeza profunda  () ideias suicidas ( )  outros (s)_______________________________

IV. Habilidades de desempenho

  1. Dentre as competências/habilidades listadas abaixo, quais você considera como áreas de aptidões pessoais?

Competências/habilidades

Sim

Não

Leitura

Escrita

Atividades manuais (pintura, desenho, origami)

OUTRAS

Observações:______________________________________________________________________________________________________________________

V. Fatores do cliente

22. Tem alguma crença ou religião?

() SIM  () NÃO  Qual (s)?___________________________________

23. Tem interesse em participar de atividades de assistência religiosa nesta unidade prisional?

() SIM() NÃO

24. Qual religião que gostaria de ter acesso nesta unidade prisional?

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

25. Expectativas para o futuro: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data: ____/_____/_____

 

_______________________________________

Terapeuta Ocupacional

Nº Conselho

 

ANEXO XV - RELATÓRIO DE LEITURA - REMIÇÃO PELA LEITURA

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

 

RELATÓRIO DE LEITURA – REMIÇÃO PELA LEITURA

 

NOME

 

 

ESCOLARIDADE (SÉRIE/NÍVEL)

 

 

TÍTULO DA OBRA/LIVRO E AUTOR

 

 

DATA DO RELATÓRIO DE LEITURA

 

 

                    

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________________________________________

 

CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE LEITURA

(CAMPO EXCLUSIVO PARA PREENCHIMENTO DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO

ESTÉTICA TEXTUAL: legibilidade e organização do relatório, facilidade para leitura do relatório (grafia da letra legível), sem rasuras, respeito aos parágrafos e margens.

FIDEDIGNIDADE: autoria, devendo ser contraindicado relatório considerado plágio.

CLAREZA DO TEXTO: limitação ao tema e assunto do livro lido, compreensão e compatibilidade do relatório escrito com o livro, coerência textual.

(    ) NÃO ATENDEU

(    ) ATENDEU PARCIALMENTE

(    ) ATENDEU PLENAMENTE

 

(    ) NÃO ATENDEU

(    ) ATENDEU PARCIALMENTE

(    ) ATENDEU PLENAMENTE

(    ) NÃO ATENDEU

(    ) ATENDEU PARCIALMENTE

(    ) ATENDEU PLENAMENTE

ANEXO XVI - VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE LEITURA 

 

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

 

VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE LEITURA

NOME

 

ESCOLARIDADE (SÉRIE/NÍVEL)

 

TÍTULO DA OBRA/LIVRO E

AUTOR

 

DATA DO RELATÓRIO DE LEITURA

 

 

1. Em conformidade com a Resolução Nº 391 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de maio de 2021, Art. 5º § 1º, serão adotados os seguintes critérios para validação do Relatório de Leitura:

ESTÉTICA TEXTUAL: legibilidade e organização do relatório, facilidade para leitura do relatório (grafia da letra legível), sem rasuras, respeito aos parágrafos e margens.

FIDEDIGNIDADE: autoria, devendo ser contraindicado relatório considerado plágio.

CLAREZA DO TEXTO: limitação ao tema e assunto do livro lido, compreensão e compatibilidade do relatório escrito com o livro, coerência textual.

 

2. Os critérios para validação do Relatório de Leitura receberão os seguintes Indicadores de Verificação: NÃO ATENDEU - ATENDEU PARCIALMENTE - ATENDEU PLENAMENTE.

 

CRITÉRIO

INDICADOR DE VERIFICAÇÃO

ESTÉTICA TEXTUAL

(    ) NÃO ATENDEU

(    ) ATENDEU PARCIALMENTE

(    ) ATENDEU PLENAMENTE

 

FIDEDIGNIDADE

 

(    ) NÃO ATENDEU

(    ) ATENDEU PARCIALMENTE

(    ) ATENDEU PLENAMENTE

 

CLAREZA DO TEXTO

(    ) NÃO ATENDEU

(    ) ATENDEU PARCIALMENTE

(    ) ATENDEU PLENAMENTE

 

 


  OBSERVAÇÕES: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Data: _____/______/________.

 

Comissão de Validação 
Projeto de Remição pela Leitura

 

ANEXO XVII - RESULTADO DA VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE LEITURA- REMIÇÃO PELA LEITURA

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

 

RESULTADO DA VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE LEITURA  - REMIÇÃO PELA LEITURA

NOME

 

 

ESCOLARIDADE (SÉRIE/NÍVEL)

 

 

TÍTULO DA OBRA/LIVRO E 

AUTOR

 

DATA DO RELATÓRIO DE LEITURA

 

CRITÉRIO

INDICADOR DE VERIFICAÇÃO

ESTÉTICA TEXTUAL

(    ) NÃO ATENDEU

(    ) ATENDEU PARCIALMENTE

(    ) ATENDEU PLENAMENTE

 

FIDEDIGNIDADE

 

(    ) NÃO ATENDEU

(    ) ATENDEU PARCIALMENTE

(    ) ATENDEU PLENAMENTE

 

CLAREZA DO TEXTO

(    ) NÃO ATENDEU

(    ) ATENDEU PARCIALMENTE

(    ) ATENDEU PLENAMENTE

                                     

 

Data: ________/__________/_________

Comissão de Avaliação da Remição pela Leitura

 

Ciente em: _____/______/_______

___________________________________________

Assinatura do Preso

 

 

ANEXO XVIII - FORMULÁRIO DE VISITA À CELA PARA COLETA PRÉVIA DE DADOS DE SAÚDE DE PRESOS RECÉM-INCLUÍDOS

 

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

Penitenciária Federal em _____________________

 

FORMULÁRIO DE VISITA À CELA PARA COLETA PRÉVIA DE DADOS DE SAÚDE DE PRESOS RECÉM-INCLUÍDOS

Nome do Preso: _____________________________________________________________________      

Data de nascimento: ___/____/____ Nome da mãe: _______________________________________ 

      

COLETA DE DADOS

Diabetes: (  ) Sim (  ) Não. Medicações: _____________________________________________

Hipertensão Arterial: (  ) Sim (  ) Não.  Medicações: ___________________________________

Tuberculose: (  ) Sim (  ) Não.  Medicações: __________________________________________

 Hanseníase: (  ) Sim (  ) Não. Medicações: ___________________________________________    

 Distúrbio psiquiátrico? Sim ( ) Não ( ). Medicações:____________________________________

 Cardiopatia: (  ) Sim (  ) Não. Medicações:  __________________________________________

 Gastrite: (  ) Sim (  ) Não. Medicações:  _____________________________________________      

 Covid-19: (  ) Sim (  ) Não. Medicações:  ____________________________________________     

 Outras doenças crônicas: (   ) Sim  (  ) Não. Se sim, qual?

 Doença: ____________________________ Medicação: ________________________________           

 Doença: ____________________________  Medicação: ________________________________

 Doença: ____________________________  Medicação: ________________________________

 Prurido no corpo: (  ) Sim (  ) Não.

 Alergia medicamentosa ou alimentar: (   ) Sim (    ) Não.

 Quais? ____________________________________________________________________________

 __________________________________________________________________________________

 Outras informações:__________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

OBS.: Fazer agendamento para triagem de enfermagem (em caso de permanência do preso na unidade).

______________________________________

Assinatura do profissional/CRM:

Data: _____/______/______

 

 

ANEXO XIX - FORMULÁRIO DO PROGRAMA DE CONTROLE DE HIPERTENSÃO E DIABETES – HIPERDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).