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PORTARIA Nº 1.167, de 18 de junho de 2012
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Dispõe sobre o emprego de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no estado do Rio de Janeiro em evento indígena paralelo e durante a RIO + 20. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando: a solicitação do Governo do estado do Rio de Janeiro expressa no Ofício GG nº 230/2012 de 06 de junho de 2012; o disposto na Lei Federal 11.473, de 10 de maio de 2007; o Decreto 5.289 de 29 de novembro de 2004; a Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010; a oportunidade; a viabilidade e as conformidades legais, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em conjunto com o Governo do estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança dos indígenas e da aldeia Kari-Oca - estruturada em Jacarepaguá/RJ por ocasião do evento RIO + 20 (Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável), através de ações de policiamento ostensivo e escolta policial.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos n a operação.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 11 a 23 de junho do corrente, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).