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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA cade Nº 103, de 28 de março de 2022

  

 

O SUPERINTENDENTE GERAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, pelo artigo 23 do Anexo I do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, e pelo artigo 27, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no artigo 6º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º Fica delegada aos Superintendentes-Adjuntos a competência para:

I - determinar a prorrogação do prazo de encerramento de inquéritos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica, conforme dispõe o art. 66, § 9º, da Lei nº Lei nº 12.529/2011 e o art. 142, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE;

II - determinar a prorrogação do prazo de negociação de Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC), conforme dispõe o art. 85 da Lei nº 12.529/2011 e o art. 181, §1º, do Regimento Interno do CADE;

III - determinar emenda de pedido de aprovação dos atos de concentração econômica, conforme dispõe o art. 53, § 1º, da Lei nº 12.529/2011 e o art. 111 do Regimento Interno do CADE;

IV - determinar a publicação de edital para publicização dos atos de concentração submetidos à Superintendência Geral, conforme dispõe o art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011 e o art. 111, parágrafo único, do Regimento Interno do CADE;

V - decidir sobre transformação de Procedimentos Sumários em Procedimentos Ordinários, conforme dispõe o art. 7º, da Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012.

Art. 2º Fica subdelegada aos Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste a competência para determinar a prorrogação do prazo de encerramento de inquéritos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica, conforme dispõe o art. 66, § 9º, da Lei nº Lei nº 12.529/2011 e o art. 141, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CADE nº 146/2020 .

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).