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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 851, de 3 de julho de 2015
Altera a vigência da Portaria Interministerial nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014, que institui o Sistema Protocolo Integrado no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. |
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, 4° e 18 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, resolvem:
Art. 1° O inciso II do art. 11 da Portaria Interministerial nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" A r t . 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...............................
I - ...........................................................................................
II - em 1° de janeiro de 2016, para as demais disposições." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOSO
Ministro de Estado da Justiça
NELSON BARBOSA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).