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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, de 27 de julho de 2015
Cria e disciplina a Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no estado da Bahia - COESGE/BA. |
O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38-G do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012 e o Regimento Interno da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, aprovado pela Portaria nº 2.164/2011 do Ministério da Justiça, de 29 de setembro de 2011, publicada no D.O.U. nº 189, Seção 1, de 30 de setembro de 2011; o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DA BAHIA, nomeado por Decreto Simples publicado no DOE n° 21.607, de 1° de janeiro de 2015, no uso das atribuições, resolvem:
Art. 1° Criar a Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 na Bahia - COESGE/BA - e dispor sobre sua composição, organização, atribuições, critérios orientadores e funcionamento.
CAPÍTULO I
DO CONCEITO, DA ESTUTURA, DA COMPOSIÇÃO E
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° A COESGE/BA é um fórum deliberativo no qual se definirão os parâmetros da atuação coordenada e integrada dos órgãos federais, estaduais e municipais de Segurança Pública e de Defesa Civil, bem como de outras entidades relacionadas, respeitando suas atribuições constitucionais e legais.
§ 1° As definições emanadas da Comissão serão tomadas por consenso dos membros presentes.
§ 2° A COESGE/BA desenvolverá seus trabalhos de acordo com as informações, orientações, diretrizes e padrões operacionais emanados da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 - COES RIO 2016.
Art. 3° A COESGE/ BA tem a seguinte estrutura:
I - Coordenador;
II - Coordenador Adjunto;
III - Membros natos;
IV - Membros convidados;
V - Secretaria Executiva.
§ 1° A COESGE/BA será coordenada por representante indicado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública da Bahia (SSP/BA).
§ 2° O Coordenador Adjunto será indicado pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça (SESGE/MJ), incumbindo-lhe substituir o Coordenador nas suas ausências.
§ 3° O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão nomeados por Portaria conjunta, que será publicada em diário oficial.
§ 4° A Comissão funcionará no Município de Salvador e suas sessões serão realizadas no Centro Integrado de Comando e Controle Regional.
Art. 4° São membros natos da COESGE/BA representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I - Secretaria de Estado da Segurança Pública da Bahia;
II - Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça:
III - Polícia Civil do Estado da Bahia;
IV - Polícia Militar do Estado da Bahia;
V - Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia;
VI - Departamento de Polícia Técnica Polícia Científica.
§ 1° Serão ainda convidados para atuar como membros natos da Comissão representantes dos seguintes órgãos ou instituições, ou de suas representações regionais:
I - Departamento de Polícia Federal;
II - Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
III - Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;
IV - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia;
V - Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia;
VII - Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia;
VIII - Secretaria Municipal da Saúde de Salvador;
IX - Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador;
X - Secretaria Municipal de Ordem Pública;
XI - Guarda Municipal de Salvador;
XII - Comissão de Defesa Civil de Salvador.
§ 2° Cada titular indicará substituto para atuar na comissão durante suas ausências.
Art. 5° Podem ser convidados a participar da Comissão representantes dos seguintes órgãos ou instituições:
I - Agência Brasileira de inteligência;
II - Administrador Aeroportuário;
III - Agência Nacional de Aviação Civil;
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
V - Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VI - Autoridade Portuária;
VII - Autoridade Pública Olímpica;
VIII - Comissão Nacional de Energia Nuclear;
IX - Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016;
X - Concessionárias de serviços públicos;
XI - Departamento Estadual de Trânsito;
XII - Departamento Penitenciário Nacional;
XIII - Ministério da Defesa;
XIV - Ministério da Saúde;
XV - Ministério das Relações Exteriores;
XVI - Receita Federal;
XVII - Secretaria de Aviação Civil;
XVIII - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
XIX - Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional;
XX - Outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, definidos pela Comissão.
Art. 6° Ao Coordenador da COESGE/BA incumbe:
I - convocar e coordenar as sessões ordinárias e extraordinárias;
II - fazer executar as decisões tomadas na Comissão;
III - representar externamente a Comissão ou, no caso da sua ausência e do Coordenador Adjunto, designar quem o faça;
IV - dispor sobre as atividades internas e os demais assuntos administrativos da Comissão.
Art. 7° A Secretaria de Estado de Segurança Pública designará servidores para compor a Secretaria Executiva da Comissão, que terá as seguintes atribuições;
I- orientar, controlar, elaborar e acompanhar o plano de trabalho da Comissão;
II - providenciar e controlar a logística de recursos humanos e materiais da Comissão;
III - dar cumprimento às orientações do Coordenador da Comissão e a este prestar informações;
IV - promover a uniformização e padronização de documentos;
V- preparar despachos e controlar o expediente do Coordenador da Comissão;
VI - secretariar as reuniões e sessões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;
VII - providenciar a execução do trabalho de digitalização de documentos e manutenção do arquivo;
VIII - dar cumprimento ás demais atividades administrativas da Comissão, conforme disposições do Coordenador.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES DA COMISSÃO
Art. 8° São finalidades da COESGE/BA:
I - promover a coordenação e integração das atividades de planejamento da Segurança Pública e da Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no Estado da Bahia;
II - fomentar a realização de exercícios conjuntos;
III - zelar pela observância e cumprimento das diretrizes contidas no Plano Estratégico de Segurança dos Jogos Rio 2016;
IV - promover a elaboração e aprovar os documentos normativos essenciais à realização da operação de Segurança Pública e de Defesa Civil dos Jogos Rio 2016;
V - promover a elaboração e aprovar o Plano Tático Integrado de Segurança Pública e Defesa Civil da Bahia para os Jogos Rio 2016;
VI - zelar pela conformidade entre os pianos operacionais elaborados pelas instituições e o Plano Tático Integrado de Segurança Pública e Defesa Civil da Bahia para os Jogos Rio 2016;
VII - promover o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes da Comissão;
VIII - identificar necessidades da operação de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016, promover as discussões e adotar as providências necessárias;
IX - promover o intercâmbio de informações entre a COESGE/BA e as demais Comissões Estaduais de Segurança Pública e Defesa Civil, visando a padronização de procedimentos;
X - funcionar como comitê estratégico regional de segurança pública e defesa civil durante o período operacional, ressalvadas as atribuições de comitê regional eventualmente criado para promover a integração das atividades de Segurança Pública e Defesa Civil, Defesa Nacional e Inteligência.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS ORIENTADORES PARA O PLANEJAM E N TO
Art. 9° As atividades de planejamento serão orientadas pelos seguintes critérios:
I - integração e interoperabilidade de sistemas, instituições e pessoas;
II - complementaridade de ações, respeitado o princípio da liderança situacional;
III - gerenciamento de riscos, prevenção de incidentes, preparação para respostas e contingências, redução de danos, retomada e continuidade de atividades;
IV- gestão participativa;
V - elaboração e execução de planos sintonizados, complementares e colaborativos, inclusive com as estruturas e planos do Comitê Organizador Rio 2016;
VI - Observação às diretrizes e padrões operacionais emanados da COESRI02016 que promovam a integração, compatibilização, alinhamento e unicidade da operação de segurança dos Jogos Rio 2016 em todos os Estados em que haja atividades olímpicas:
VII - respeito às atribuições legais e constitucionais dos entes federados, bem como às soluções administrativas e operacionais adotadas pelos órgãos ou instituições.
CAPÍTULO IV
DAS OFICINAS TEMÁTICAS
Art. 10 A COESGE/BA poderá deliberar pela criação de Oficinas Temáticas como fóruns de discussão para elaboração de proposta de atuação integrada dos órgãos, referentes a assuntos ou áreas específicas, bem como sobre grupos de coordenação dos serviços integrados.
§ 1° A coordenação das Oficinas Temáticas observará o princípio da liderança situacional e seus integrantes serão indicados pelas instituições dentre profissionais de seus quadros com conhecimento técnico e efetiva experiência nas respectivas áreas.
§ 2° As Oficinas Temáticas serão criadas por portaria do Coordenador, na qual constarão as instituições integrantes, objeto e prazo para conclusão dos trabalhos.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES
Art. 11 As sessões da Comissão serão:
I - Ordinárias:
II - Extraordinárias.
§ 1° As sessões ordinárias ocorrerão com frequência mínima mensal, cabendo ao Coordenador realizar sua convocação com antecedência mínima de dez dias.
§ 2° As sessões extraordinárias instalar-se-ão por maioria simples de seus membros, mediante convocação do Coordenador, com antecedência mínima de três dias úteis.
§ 3° Os membros da Comissão poderão solicitar ao Coordenador a convocação de sessão extraordinária, desde que assuntos urgentes e relevantes assim recomendem.
§ 4° Durante o período operacional a Comissão deliberará sobre a sua forma e periodicidade de funcionamento.
Art. 12 As sessões ordinárias da Comissão terão o seguinte procedimento:
I - abertura;
II - apreciação e aprovação da ata da sessão anterior;
III - leitura da pauta do dia;
IV - discussão e deliberação sobre a pauta;
V - outros assuntos julgados convenientes pelo Coordenador;
VI - encaminhamentos.
§ 1° As propostas de pauta para as sessões serão enviadas pelos membros da Comissão à Secretaria em até cinco dias úteis antes da data da sessão ordinária.
§ 2° Após cada sessão, no prazo de até cinco dias úteis, as atas serão enviadas, por meio eletrônico, aos membros da Comissão, para análise e observações, e deverão ser devolvidas à Secretaria em até dois dias úteis para homologação ou eventuais correções.
§ 3° Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, às sessões extraordinárias.
Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelos Secretários que subscrevem a presente portaria.
Art. 14 Fica revogada a Portaria n° 90, de 31 de março de 2014, publicada no DOU n° 63, de 02 de abril de 2014.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Secretário Extraordinário de Segurança
para Grandes Eventos do Ministério da Justiça
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado da Bahia
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).