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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.208, de 12 de novembro de 2020

  

Padroniza os modelos de uniformes da Funai e regulamenta seu uso pelos servidores que atuam em atividades administrativas, internas ou externas, no atendimento ao público geral ou em atividades de gestão territorial, licenciamento ambiental, proteção territorial, fiscalização ou manejo integrado do fogo em terras indígenas.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Funai, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Padronizar os modelos de uniformes da Funai e regulamentar seu uso pelos servidores que atuam em atividades administrativas, internas ou externas, no atendimento ao público geral ou em atividades de gestão territorial, licenciamento ambiental, proteção territorial, fiscalização ou manejo integrado do fogo em terras indígenas.

Art. 2º Esta Portaria tem os seguintes pilares:

I - a importância de atestar a identidade da Funai e dos seus servidores no exercício de suas atribuições institucionais;

II - a necessidade do fortalecimento institucional, evidenciada na boa apresentação dos seus servidores no exercício de suas atribuições institucionais;

III - a necessidade de padronizar a aplicação da logo da Funai em uniformes;

IV - a necessidade de garantir a segurança dos servidores da Funai que atuam nas ações de campo;

V - a necessidade de promover a caracterização própria dos servidores designados para compor o Grupo de Operações Especiais de Fiscalização (GOE) e o Grupo de Prevenção a Incêndios Florestais (GPI).

Art. 3º Os servidores que atuam em atividades administrativas, internas ou externas, no atendimento ao público geral, classificados no Grupo I, poderão utilizar uniformes de acordo com o Anexo I desta Portaria.

§ 1º São considerados como Grupo I os servidores não classificados nos Grupos II, III ou IV.

§ 2º Os servidores classificados nos grupos II, III ou IV, quando não estiverem em ações que caracterizem o uso de seus respectivos uniformes, poderão utilizar os uniformes do Grupo I.

Art. 4º Cada servidor do Grupo I terá direito a uma camisa de malha de manga curta e a uma camisa polo de manga curta, para uso facultativo em atividades internas e obrigatório em atividades ou eventos externos em que esteja representando a Funai.

§ 1º Estão dispensados do uso em atividades externas os servidores detentores de Cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS ou de Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.

§ 2º Em eventos externos formais ou em atividades externas que possam colocar em risco a segurança do servidor, será dispensado o uso do uniforme.

§ 3º Os servidores detentores de Cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS ou de Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE níveis 4, 5 e 6, ou nos afastamentos e impedimentos, os seus substitutos, poderão utilizar o boton da Funai, conforme modelo presente no Anexo I.

Art. 5º Os servidores que atuam em ações de proteção, licenciamento ou gestão ambiental e territorial em terras indígenas, classificados no Grupo II, estarão, obrigatoriamente, uniformizados de acordo com o Anexo II.

Art. 6º São considerados servidores do Grupo II e aptos a utilizarem o uniforme de acordo com o Anexo II desta Portaria, exclusivamente quando em serviço, os servidores lotados:

I - Nas Coordenações-Gerais e Coordenações subordinadas à Diretoria de Proteção Territorial;

II - Nas Coordenações-Gerais e Coordenações Subordinadas à Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável;

III - Nos Serviços de Gestão Ambiental e Territorial - SEGATs das Coordenações Regionais - CRs e das Coordenações Técnicas Locais - CTLs;

IV - Nas Coordenações de Frentes de Proteção Etnoambientais - CFPEs. (Alterado pela Portaria nº 1.274, de 2 de dezembro de 2020)

Art. 6º São considerados servidores do Grupo II e aptos a utilizarem o uniforme de acordo com o Anexo II desta Portaria, exclusivamente quando em serviço, os servidores lotados: (Redação dada pela Portaria nº 1.274, de 2 de dezembro de 2020)

I - Nas Coordenações-Gerais e Coordenações subordinadas à Diretoria de Proteção Territorial; (Redação dada pela Portaria nº 1.274, de 2 de dezembro de 2020​)

II - Nas Coordenações-Gerais e Coordenações Subordinadas à Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável; (Redação dada pela Portaria nº 1.274, de 2 de dezembro de 2020​)

III - Nos Serviços de Gestão Ambiental e Territorial - SEGATs e nos Serviços de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania - SEDISC's das Coordenações Regionais - CRs e das Coordenações Técnicas Locais - CTLs; (Redação dada pela Portaria nº 1.274, de 2 de dezembro de 2020​)

IV - Nas Coordenações de Frentes de Proteção Etnoambientais - CFPEs. (Redação dada pela Portaria nº 1.274, de 2 de dezembro de 2020​)

Art. 7º Cada servidor do Grupo II terá direito a um conjunto de peças que compõe o kit individual de uniforme básico das ações de proteção, licenciamento ou gestão ambiental e territorial em terras indígenas.

§ 1º Cada kit individual é composto de: 02 (duas) calças, 02 (duas) camisas manga curta, 03 (três) camisas manga longa, 01 (uma) gandola, 01 (um) chapéu e 01 (um) boné.

§ 2º O calçado não está incluso no kit fornecido pela Funai, cabendo ao servidor utilizar o de uso preferido, que será, obrigatoriamente, fechado.

Art. 8º Os servidores do Grupo de Operações Especiais de Fiscalização (GOE), classificados no Grupo III, e do Grupo de Prevenção a Incêndios Florestais (GPI), classificados no Grupo IV, estarão obrigatoriamente e respectivamente uniformizados de acordo com o Anexo III e o Anexo IV desta Portaria.

Art. 9º Os servidores do Grupo III e do Grupo IV serão designados por Portaria do Presidente da Funai.

Parágrafo único. Especificamente em relação ao Grupo IV, além de servidores, indígenas poderão ser designados por portaria para composição do Grupo de Prevenção a Incêndios Florestais (GPI).

Art. 10. Cada servidor do Grupo III terá direito a um conjunto de peças que compõe o kit individual de uniforme básico do Grupo de Operações Especiais de fiscalização (GOE).

Parágrafo único. Cada kit individual é composto de: 02 (duas) calças, 03 (três) camisas manga curta, 02 (duas) camisas manga longa, 01 (uma) gandola, 01 (um) chapéu; 01 (um) boné; 01 (um) cinto; 01 (um) gorro; 01 (uma) touca e 01(um) par de botas.

Art. 11. Cada servidor do Grupo IV terá direito a um conjunto de peças que compõe o kit individual de uniforme básico do Grupo de Prevenção a Incêndios Florestais (GPI).

Parágrafo único. Cada kit individual é composto de: 02 (duas) calças, 03 (três) camisas manga curta, 02 (duas) camisas manga longa, 01 (um) macacão; 01 (uma) gandola; 01 (um) chapéu; 03 (três) pares de meia; 01 (um) par de botas; 01 (um) boné; 01 (uma) touca; 01 (um) óculos de proteção; 01 (um) capacete; 01 (um) par de luvas; 01 (um) par de perneiras; 01 (um) cinto tático e 01 (um) cinto NA.

Art. 12. A responsabilidade pela higienização e boa apresentação das peças é exclusiva do servidor detentor do uniforme.

Art. 13. O fornecimento de uniformes será feito com recursos da Funai pela unidade na qual o servidor estiver em exercício.

Art. 14. Não serão fornecidos uniformes ou quaisquer outras peças referidas nesta Portaria:

I - aos servidores licenciados;

II - aos estagiários; e

III - aos terceirizados.

Parágrafo único. Todas as peças serão entregues mediante recibo e termo de ciência das regras de utilização assinado pelo interessado.

Art. 15. O período de duração de cada peça é indefinido e será computado conforme a intensidade de utilização pelo servidor e mediante a troca direta da peça considerada inservível pela nova.

§ 1º As peças que sofrerem danos involuntários, bem como aquelas consideradas não adequadas para o uso em serviço, deverão ser devolvidas à unidade de exercício do servidor.

§ 2º A unidade de exercício do servidor realizará o controle formal da entrega das peças e solicitar a substituição destas.

Art. 16. É vedada, sob pena de sanção administrativa, a adoção das seguintes práticas:

I - a modificação de qualquer peça do uniforme;

II - a inutilização ou a retirada dos bordados indicativos e identificadores;

III - a alienação das peças do uniforme;

IV - o uso do uniforme fora das atividades profissionais cotidianas; e

V - a utilização do uniforme em desacordo com esta Portaria.

§ 1º Será permitido ao servidor bordar seu nome ou sobrenome (na cor branca ou preta), o tipo sanguíneo (na cor vermelha) e o fator rh (na cor vermelha), a altura do peito ao lado direito, nas camisas e gandolas fornecidas. Tal personalização é facultativa e será as expensas do servidor.

§ 2º Em caso de eventuais danos ou perda das peças do uniforme, o exato valor necessário para a reposição da peça poderá ser descontado dos vencimentos do servidor responsável caso este autorize a realização do desconto.

§ 3º O servidor responsável pelo dano ou extravio do uniforme deverá, em caso de concordância com os descontos, preencher declaração por meio da qual é reconhecida a responsabilidade pelo dano ou extravio do bem e autorizada a realização do desconto do exato valor da peça de reposição no próximo vencimento.

§ 4º Caso o servidor não autorize o desconto, o processo será encaminhado ao chefe do setor responsável pela gerência de bens e materiais na unidade administrativa ou, caso tenha sido ele o servidor envolvido nos fatos, ao seu superior hierárquico imediato, para a apuração do fato por meio da instauração do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), nos termos da Portaria nº 1960/PRES/FUNAI, de 28 de dezembro de 2010.

Art. 17. As unidades ou setores responsáveis pela confecção, controle de estoque e de distribuição dos uniformes do Grupo I são:

I - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, no âmbito da Funai-Sede;

II - Serviço de Apoio Administrativo, no âmbito das Coordenações Regionais - CR's.

§ 1º Os uniformes deverão ser confeccionados exclusivamente de acordo com o Anexo I.

§ 2º A confecção dos uniformes ficará condicionada à disponibilidade orçamentária.

Art. 18. As unidades ou setores responsáveis pela confecção, controle de estoque e de distribuição do uniforme do Grupo II são:

I - A Diretoria de Proteção Territorial, no âmbito de suas Coordenações-Gerais e subordinadas;

II - A Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, no âmbito de suas Coordenações-Gerais e subordinadas;

III - Os Serviços de Gestão Ambiental e Territorial - SEGATs, no âmbito das Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Locais - CTLs.

§ 1º Os uniformes deverão ser confeccionados exclusivamente de acordo com o Anexo II desta Portaria.

§ 2º A confecção dos uniformes ficará condicionada à disponibilidade orçamentária.

Art. 19. As unidades ou setores responsáveis pela confecção, controle de estoque e de distribuição do uniforme dos Grupos III e IV são, respectivamente:

I - Coordenação de Fiscalização da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial - Cofis/CGMT/DPT;

II - Coordenação de Prevenção de Ilícitos da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial - Copi/CGMT/DPT.

§ 1º Os uniformes deverão ser confeccionados exclusivamente de acordo com o Anexo III e Anexo IV desta Portaria.

§ 2º A confecção dos uniformes ficará condicionada à disponibilidade orçamentária.

Art. 20. Os servidores exonerados ou demitidos, bem como os que deixarem o exercício da função, por tempo indeterminado ou em definitivo, estão obrigados a devolver à sua unidade ou setor os uniformes sob sua guarda.

Art. 21. A Diretoria de Administração e Gestão - DAGES é a unidade responsável pela permanente atualização do Anexo I e do Anexo II desta Portaria.

Art. 22. A Diretoria de Proteção Territorial - DPT é a unidade responsável pela permanente atualização do Anexo III e do Anexo VI desta Portaria, ouvidas as suas Coordenações-Gerais.

Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa nº 05/PRES, de 17 de outubro de 2012, e a Portaria nº 1.136/PRES, de 09 de outubro de 2020.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2020.

 

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

ANEXO I

 

Este Anexo dispõe sobre os modelos das peças de uniforme destinadas aos servidores da Funai que atuam em atividades administrativas, interna ou externa, e no atendimento ao público geral (Grupo I).

SUMÁRIO:

1. Caracterização

2. Utilização

3. Confecção

4. Impressão da Logomarca

5. Peças

6. Disposições Gerais

1. CARACTERIZAÇÃO

O uniforme é o tipo de roupa e acessório que serve para identificar o servidor junto ao público externo com o objetivo de manter o bom conceito e o fortalecimento da Fundação Nacional do Índio perante a opinião pública tendo por objetivo:

a) adequar a roupa à atividade desenvolvida;

b) possibilitar um bom relacionamento, servidor/público externo/comunidades indígenas, na atividade executada;

c) identificar o servidor junto ao público externo/comunidades indígenas, procurando manter a qualidade da imagem da Funai, de forma positiva e original.

2. UTILIZAÇÃO

O uniforme será utilizado pelos servidores da Funai que atuam em atividades administrativas, internas ou externas, e no atendimento ao público geral. Quando a atividade for interna, o uso será facultativo.

3. CONFECÇÃO

A confecção dos uniformes deste Anexo, sem ônus para o servidor, é de responsabilidade:

a) Na Funai-Sede: da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL, cabendo-lhe o controle, a manutenção do estoque e a distribuição;

b) Nas Coordenações Regionais - CR's: do Serviço de Apoio Administrativo - SEAD, cabendo-lhe a coordenação, o controle, a manutenção do estoque e a distribuição aos servidores lotados na Coordenação Regional e nas Coordenações Técnicas Locais - CTL's.

4. IMPRESSÃO DA LOGOMARCA

Na contratação da empresa para impressão da logomarca da Funai nos uniformes e acessórios, devem ser observadas as seguintes recomendações:

a) A tipologia utilizada para a sigla Funai, na cor azul (#0000FF): "Fundação Nacional do Índio - Ministério da Justiça e Segurança Pública", na cor branca (#ffffff), fonte Times New Roman em caixa alta;

b) Em casos de redução ou ampliação da logomarca, é necessário manter a proporção para que suas características sejam preservadas. É estipulada a redução mínima de 6 x 4 cm para não comprometer a legibilidade da logomarca;

c) O processo de impressão serigráfico deve ser em tinta plástica polimerizada (curada) em estufa a 160 °C.

 

 

 

 

A referência das cores utilizadas no cocar são: amarelo (#FFFF00), laranja (#FFA500), vermelho (#FF0000), azul (#0000FF) e branco (#FFFFFF).

 

 

5. PEÇAS

a) Camisa de malha de manga curta:

Poderá ser usada no desempenho das atividades administrativas, interna ou externa, e no atendimento ao público geral.

Composição: tecido, preferencialmente de malha fria, 67% poliéster e 33% viscose, acabamento da barra da camiseta e mangas em galoneira, gola arredondada e sanfonada em tecido de malha 100% (meia malha).

Cor: verde khaki (código de cor: #65793C).

Frente: Logo da Funai, no lado superior esquerdo, nas dimensões de 07 cm de largura e 11 cm de altura, que será impresso ou bordado, obedecendo às cores descritas no item 4 "c", com a expressão "Fundação Nacional do Índio - Ministério da Justiça e Segurança Pública" na cor branca (#FFFFFF), fonte Times New Roman em caixa alta e altura de 0,6 cm.

Costas: lisa sem bordado ou impressão.

Manga: Bandeira do Brasil, no lado direito e centralizada, a 5 cm da barra da manga, que será impressa ou bordada no tamanho 8 cm x 5,5 cm com a expressão "Brasil" abaixo em caixa alta e na cor azul (#0000FF) .

 

b) Camisa Polo de Manga Curta:

Deverá ser usada pelos servidores em atividades e reuniões externas em que esteja representando a Funai. A camisa polo também poderá ser usada em atividades internas. Os tamanhos devem ser de acordo com a tabela 01.

Composição: tecido preferencialmente de malha penteada 100% algodão com gola polo.

Cor: verde khaki (código de cor: #65793C).

Frente: Logo da Funai, no lado superior esquerdo, nas dimensões de 07 cm de largura e 11 cm de altura, que será impresso ou bordado, obedecendo às cores descritas no item 4 "c", com a expressão "Fundação Nacional do Índio - Ministério da Justiça e Segurança Pública" na cor branca (#FFFFFF), fonte Times New Roman em caixa alta e altura de 0,6 cm.

Costas: Lisa e sem bordado ou impressão.

Manga: Bandeira do Brasil, no lado direito e centralizada, a 5 cm da barra da manga, que será impressa ou bordada no tamanho 8 cm x 5,5 cm com a expressão "Brasil" abaixo em caixa alta e na cor azul (#0000FF).

 

 

c) Boton

Poderá ser usado pelos servidores detentores de detentores de Cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS ou de Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE níveis 4, 5 e 6. Deverá ser fixado a altura do peito e ao lado esquerdo.

Composição: metal, com acabamento na cor dourada e esmaltado com resina.

Frente: Logo da Funai, nas dimensões de 03 cm de altura e 02 cm de largura, que será moldado e impresso, obedecendo às cores descritas no item 4 "c", com a expressão "Funai" na cor dourada.

Verso: Deve conter trava borboleta em latão na cor dourada.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

É vedada a alteração do uniforme previsto nesta Portaria, bem como a supressão ou adição de cor, dístico, emblema, palavra ou sigla que não seja aprovada pela Diretoria de Administração e Gestão.

A responsabilidade pela lavagem das peças é exclusiva do servidor, devendo se apresentar de maneira asseada no decorrer do expediente. As recomendações de lavagem estão expressas em cada peça, tais como: o uso de alvejantes, se a peça solta tinta ou se pode ir à máquina de secar.

As dúvidas e os casos omissos quanto à aplicação deste Anexo serão dirimidos pela DAGES.

ANEXO II

Este Anexo dispõe sobre os modelos das peças de uniforme destinadas aos servidores da Funai que atuam em atividades de campo, abrangendo atividades de proteção, licenciamento ou gestão ambiental e territorial em terras indígenas.

SUMÁRIO:

1. Utilização

2. Confecção

3. Peças Básicas

4. Acessórios

5. Peças Opcionais

6. Disposições Gerais

1. UTILIZAÇÃO

Os uniformes serão utilizados, única e exclusivamente, pelos servidores da Funai que estejam atuando em atividades de campo, abrangendo atividades de proteção, licenciamento ou gestão ambiental e territorial em terras indígenas.

2. CONFECÇÃO

A confecção dos uniformes, sem ônus para o servidor que atua em atividades de campo em terras indígenas, é de responsabilidade:

a) Na Funai-Sede: da Diretoria de Proteção Territorial no âmbito de suas Coordenações-Gerais e subordinadas; e da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, no âmbito de suas Coordenações-Gerais e subordinadas; cabendo a essas coordenações: o controle, a manutenção de estoque e a distribuição;

b) Nas Coordenações Regionais - CRs: da Área de Administração e Finanças, cabendo ao Serviço de Gestão Ambiental e Territorial - SEGAT a coordenação, o controle, a manutenção de estoque e distribuição aos servidores lotados na Coordenação Regional, nas Coordenações Técnicas Locais - CTLs e nas Frentes de Proteção Etnoambientais - FPEs subordinados à sua jurisdição.

3. PEÇAS BÁSICAS

Para os servidores da Funai que atuam em atividades de campo em terras indígenas, o uniforme é composto das seguintes peças básicas:

a) calça;

b) camisa de malha (manga curta e comprida);

c) chapéu;

d) boné;

e) gandola.

Cada kit individual é composto de: 02 (duas) calças, 02 (duas) camisas manga curta, 03 (três) camisas manga longa, 01 (uma) gandola, 01 (um) chapéu e 01 (um) boné.

3.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS PEÇAS BÁSICAS

a) Calça comprida masculina e feminina:

Cor: cáqui (código de cor: #998751).

Composição: Tecido sarja 3x1 rip stop profissional. Cós postiço com 4,5 cm de largura, abotoado com botão (cor cáqui #998751) e casa, 7 passantes com 5,5 cm de comprimento por 1 cm de largura, 2 bolsos chapados centralizados nas costuras laterais (1 de cada lado), 2 bolsos centralizados na frente (coxas - 1 de cada lado), fechamento com zíper.

 

 

b) Camisa de Malha (Manga Curta e Comprida):

Cor: Verde khaki (código de cor: #65793c).

Composição: Tecido preferencialmente de malha fria, 67% poliéster e 33% viscose, acabamento da barra da camiseta e mangas em galoneira, gola arredondada e sanfonada em tecido de malha 100% (meia malha).

Frente: Logo da Funai, no lado superior esquerdo, nas dimensões de 07 cm de largura e 11 cm de altura, que será impresso ou bordado, obedecendo às cores descritas no item 4 "c" do anexo I, com a expressão "Fundação Nacional do Índio - Ministério da Justiça e Segurança Pública" na cor branca (#ffffff), fonte Times New Roman em caixa alta e altura de 0,6 cm.

Costas: A palavra "FUNAI", fonte Times New Roman em caixa alta e altura de 5,3 cm, centralizada, obedecendo à distância de 11 cm da gola e 10 cm do corte da axila. Centralizada, impressa ou bordada, em fonte Times New Roman, em caixa alta, na cor branca (#ffffff) e altura de 2 cm abaixo da palavra "FUNAI" será disposta a expressão que poderá se adequar aos seguintes campos de atuação: GESTÃO TERRITORIAL; LICENCIAMENTO AMBIENTAL; PROTEÇÃO TERRITORIAL; GESTÃO AMBIENTAL; PROMOÇÃO DA CIDADANIA; ETNODESENVOLVIMENTO ou DIREITOS SOCIAIS.

Manga: Bandeira do Brasil, no lado direito e centralizada, a 5 cm da barra da manga, que será impressa ou bordada no tamanho 8 cm x 5,5 cm com a expressão "BRASIL" abaixo em caixa alta e na cor azul (#0000FF).

 

 

c) Camisa Pólo de Manga Curta:

Deverá ser usada pelos coordenadores, servidores detentores de cargos de confiança e servidores designados como chefes de equipe, em atividades internas, reuniões e eventos mais formais. A camisa pólo não faz parte do kit individual fornecido. Os tamanhos devem ser de acordo com a tabela 01.

Composição: Tecido preferencialmente de malha penteada, 100% algodão, com gola polo, bolso chapado na frente/lado esquerdo, obedecendo à distância de 19 cm abaixo do ombro esquerdo.

Cor: verde khaki (código de cor: #65793c).

Frente: Bolso na frente/lado esquerdo, obedecendo à distância de 19 cm abaixo do ombro esquerdo. Logo da Funai, na frente/bolso esquerdo, nas dimensões de 07 cm de largura e 11 cm de altura, que será impresso ou bordado, obedecendo às cores descritas no item 4 "c" do anexo I.

Manga: Bandeira do Brasil, no lado direito e centralizada, a 5 cm da barra da manga, que será impressa ou bordada no tamanho de 5 cm x 3 cm.

Costas: A palavra "FUNAI", fonte Times New Roman em caixa alta e altura de 5,3 cm, centralizada, obedecendo à distância de 11 cm da gola e 10 cm do corte da axila. Centralizada, impressa ou bordada, em fonte Times New Roman, em caixa alta, na cor branca (#ffffff) e altura de 2 cm abaixo da palavra "FUNAI" será disposta a expressão que poderá se adequar aos seguintes campos de atuação: GESTÃO TERRITORIAL; LICENCIAMENTO AMBIENTAL; PROTEÇÃO TERRITORIAL; GESTÃO AMBIENTAL; PROMOÇÃO DA CIDADANIA; ETNODESENVOLVIMENTO ou DIREITOS SOCIAIS.

 

 

4. ACESSÓRIOS

Os acessórios completam a harmonia do uniforme, proporcionando conforto e segurança ao servidor no desempenho de suas atividades. Os acessórios a serem utilizados pelos servidores da Funai que atuam em atividades de campo em terras indígenas são Chapéu e Boné.

4.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ACESSÓRIOS

a) Chapéu

Será usado em qualquer atividade de campo onde haja necessidade do servidor se proteger de variações climáticas, perigos físicos, mecânicos e/ou térmicos.

Cor: Cáqui (código de cor: #998751).

Composição: A aba é formada por tecido sarja 3x1 rip stop profissional, sobreposto e unido por costuras paralelas no sentido circular. A borda da aba é debruada pelo mesmo tecido e presa por costura simples em toda a sua circunferência, unida em um único ponto objetivando o reforço da mesma. A aba é presa à capa por costuras em paralelo. A copa é formada por uma parte igual ao tecido, costurando uma na outra. Lateralmente, encontram-se quatro ilhoses de alumínio, sendo dois de cada lado, distanciados um do outro 5,5 cm e a 3 cm da aba. No lado direito e esquerdo, entre os ilhoses, botão de pressão com o objetivo de prender a aba à copa. Uma fita de 1 cm de largura do mesmo tecido é sobreposta à base e presa por duas costuras paralelas, para o seu acabamento. A fita é transpassada pelo ponto inicial, dobrada e costurada em diagonal.

Frente: O logotipo da Funai será centralizado e frontal, obedecendo às cores descritas no item 4 "c", e será impresso ou bordado.

Lateral: Bandeira do Brasil no lado direito e centralizado, que será impressa ou bordada no tamanho de 5,5cm x 3,5cm. Lado esquerdo sem detalhes.

 

 

b) Boné

Será usado em qualquer atividade de campo onde haja necessidade do servidor se proteger de variações climáticas, perigos físicos, mecânicos e/ou térmicos.

Cor: Verde khaki (código de cor: #65793c) ou cáqui (código de cor: #998751).

Composição: Tecido, preferencialmente de tecido sarja 3/1. Parte frontal com formato de semicírculo e pala tipo bico de pato com cantos arredondados, botão forrado no mesmo tecido colocado na junção das seis partes na copa e um regulador de tecido e metal na parte traseira. Logotipo da Funai bordado ou impresso na parte frontal, com as expressões "Fundação Nacional do Índio" e "Ministério da Justiça e Segurança Pública" e caixa alta. Na lateral direita a bandeira do Brasil e a expressão "Brasil" em caixa alta e na cor azul (#0000FF). Na parte traseira a expressão "Funai" em caixa alta e na cor branca (#FFFFFF) impressa ou bordada no regulador em tecido.

 

 

 

 

5. PEÇAS OPCIONAIS

Considerando as especificidades de cada região, o uniforme possuirá peças opcionais a fim de compatibilizar as condições ambientais com as atividades a serem desenvolvidas. Principal peça opcional:

a) Gandola.

5.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS PEÇAS OPCIONAIS

a) Gandola

Cor: Cáqui (código de cor: #998751).

Composição: Tecido sarja 3x1 rip stop profissional.

Frente: Abertura frontal com acabamento em botão com fechamento de proteção em velcro. Dois bolsos chapados com prega fêmea e portinhola com entretela, fechamento através de velcro, no bolso esquerdo de quem veste com porta-canetas. O logotipo da Funai impresso ou bordado no bolso esquerdo e expressão "Fundação Nacional do Índio - Ministério da Justiça e Segurança Pública" em caixa alta e na cor preta (#000000), fonte Times New Roman em caixa alta e altura de 0,6 cm acima do bolso esquerdo.

Gola: estilo colarinho.

Parte interna: Reforço interno em tecido duplo nos ombros e na nuca.

Manga: Proteção nos cotovelos com pespontos. Na lateral direita a bandeira do Brasil e a expressão "Brasil" em caixa alta e na cor azul (#0000FF). Na esquerda a expressão "Funai" em caixa alta e na cor preta (#000000) impressa ou bordada.

Costas: A palavra "FUNAI" na cor preta (código #000000), fonte Times New Roman em caixa alta e altura de 5,3 cm, centralizada, obedecendo à distância de 11 cm da gola e 10 cm do corte da axila. Centralizada, impressa ou bordada, em fonte Times New Roman, em caixa alta, na cor preta (#000000) e altura de 2 cm abaixo da palavra "FUNAI" será disposta a expressão que poderá se adequar aos seguintes campos de atuação: GESTÃO TERRITORIAL; LICENCIAMENTO AMBIENTAL; PROTEÇÃO TERRITORIAL; GESTÃO AMBIENTAL; PROMOÇÃO DA CIDADANIA; ETNODESENVOLVIMENTO ou DIREITOS SOCIAIS.

 

 

 

Descrição das medidas:

Largura: largura na linha do tórax da gandola quando esticada.

Comprimento: comprimento total da gandola, da gola até a base.

Ombro: comprimento da gola até a costura do ombro, em um lado da gandola.

Manga: comprimento da costura do ombro até o punho, em um lado da gandola.

Punho: circunferência do punho da gandola.

Obs.: As medidas não são exatas, podendo sofrer mínimas alterações.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS

É vedada a alteração do uniforme previsto nesta Portaria, bem como a supressão ou a adição de cor, dístico, emblema, palavra ou sigla.

O calçado não está contido no kit fornecido. Quando o servidor estiver vestido com o uniforme da Funai, deverá utilizar o calçado de uso preferido. Os sapatos devem ser sempre fechados. Isso garante boa aparência independente do estado em que se encontrem pés e unhas de quem os utilizará. Em ambientes mais informais, são aceitas sapatilhas ou tênis básicos, mas nunca as chamadas rasteirinhas, que deixam todo o pé à mostra.

A responsabilidade pela lavagem das peças é exclusiva do servidor, devendo se apresentar de maneira asseada no decorrer do expediente. As recomendações de lavagem estão expressas em cada peça, tais como: sobre o uso de alvejantes, se a peça solta tinta ou se pode ir à máquina de secar.

As dúvidas e os casos omissos quanto à aplicação deste Anexo serão dirimidos pela DAGES.

ANEXO III

Este Anexo dispõe sobre os modelos das peças de uniforme destinadas aos servidores da Funai a serem designados para atuar no Grupo de Operações Especiais (GOE) de fiscalização em terras indígenas.

SUMÁRIO:

1. Utilização

2. Confecção

3. Peças Básicas

4. Disposições Gerais

1. UTILIZAÇÃO

Os uniformes serão utilizados, única e exclusivamente, pelos servidores da Funai a serem designados por meio de Portaria, para atuar no Grupo de Operações Especiais (GOE) de fiscalização em terras indígenas.

2. CONFECÇÃO

A confecção dos uniformes, sem ônus para os servidores que atuam na função de fiscalização, é de responsabilidade da Coordenação-Geral Monitoramento Territorial - DPT/CGMT, cabendo exclusivamente à Coordenação de Fiscalização o controle, a manutenção de estoque e a distribuição.

3. PEÇAS BÁSICAS

Para os servidores da Funai que atuam no Grupo de Operações Especiais de fiscalização, o uniforme é composto das seguintes peças básicas:

a) calça;

b) camisa de malha (manga curta e comprida);

c) gandola;

d) chapéu;

e) boné;

f) cinto;

g) gorro;

h) touca;

i) bota.

Cada kit individual é composto de: 02 (duas) calças, 03 (três) camisas manga curta, 02 (duas) camisas manga longa, 01 (uma) gandola, 01 (um) chapéu; 01 (um) boné; 01 (um) cinto; 01 (um) gorro; 01 (uma) touca e 01(um) par de botas.

3.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS PEÇAS BÁSICAS

a) calça:

Cor: Camuflado (código das cores de referência: #b7b488; #5e794e; #4a4132; #282617; #5e794e; #c7bb7f).

 

Composição: Tecido sarja 3x1 rip stop profissional. Cós postiço com 4,5 cm de largura, abotoado com botão (cor cáqui) e casa, 7 passantes com 5,5 cm de comprimento por 1 cm de largura, 2 bolsos chapados centralizados nas costuras laterais (1 de cada lado), 2 bolsos centralizados na frente (coxas - 1 de cada lado), fechamento com velcro.

 

 

 

b) camisa de malha (manga curta e comprida):

O uso é obrigatório, ainda que o fiscal coloque gandola e o colete balístico.

Cor: Verde (código da cor: #5e794e)

Composição: Tecido preferencialmente de malha fria, 67% poliéster e 33% viscose, acabamento da barra da camiseta e mangas em galoneira, gola arredondada e sanfonada em tecido de malha 100% (meia malha).

Frente: Escudo amarelo (#c2a717) com o Brasão da República Federativa do Brasil ao centro nas dimensões de 10 cm X 6,6 cm, com as palavras "FUNAI" (na parte superior do brasão) e "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA" (na parte inferior do brasão), ficará na parte superior esquerda e obedecerá à distância de 19 cm abaixo do ombro esquerdo, com as fontes tendo a altura mínima de 0,5 cm.

Costas: Costas a expressão "GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS" fonte Times New Roman em caixa alta e altura de 2,0 cm, deverá ser centralizada, abaixo da palavra "FUNAI", que com Times New Roman em caixa alta e altura de 5,0 cm, que será impressa ou bordada.

Mangas: Na manga direita, a bandeira do Brasil, centralizada, a 5 cm da barra da manga, que será impressa ou bordada no tamanho de 8 cm x 5,5 cm com a palavra "BRASIL" abaixo da bandeira escrita em caixa alta e na cor azul (#0000FF). Na manga esquerda, a palavra "FUNAI", centralizada, na cor branca (#ffffff), fonte Times New Roman e em caixa alta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) gandola

Cor: Camuflado (código das cores de referência: #b7b488; #5e794e; #4a4132; #282617; #5e794e; #c7bb7f).

 

Composição: Tecido sarja 3x1 rip stop profissional. Na frente, abertura frontal, tarja amarelo dourado de 5 cm disposta a 2 cm do ombro (direito e esquerdo), fechamento com botões, capuz embutido na gola, manga contornada com zíper (com alternativa para transformar-se em jaqueta), dois bolsos chapados com cantos chanfrados com prega fêmea e portinhola com entretela e cantos chanfrados, fechamento através de velcro, no bolso esquerdo de quem veste com porta-canetas. Reforço interno em tecido duplo nos ombros e na nuca. Proteção nos cotovelos.

Frente: Do lado esquerdo e centralizada a expressão "Fundação Nacional do Índio" na cor branca (#ffffff). Do lado direito e centralizado a identificação e tipo sanguíneo bordados por meio de tarjeta, afixada por velcro.

Manga: Do lado direito e centralizado a Bandeira do Brasil com a palavra "BRASIL" abaixo e na cor azul (#0000FF). Do lado esquerdo escudo amarelo (#c2a717) com o Brasão da República Federativa do Brasil ao centro nas dimensões de 10 cm X 6,6 cm, com as palavras "FUNAI" (na parte superior do brasão) e "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA" (na parte inferior do brasão), com as fontes tendo a altura mínima de 0,5 cm.

Costas: Nas costas a expressão "GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS" fonte Times New Roman em caixa alta e altura de cm, deverá ser centralizada, abaixo da palavra "FUNAI", que será impressa ou bordada. Na manga, a bandeira do Brasil, no lado direito e centralizada, a 5 cm da barra da manga, que será impressa ou bordada no tamanho de 8 cm x 5,5 cm.

 

 

 

    

 

d) chapéu

Será usado em qualquer atividade de fiscalização onde haja necessidade do servidor de se proteger de variações climáticas, perigos físicos, mecânicos e/ou térmicos.

Cor: Camuflado  (código das cores de referência: #b7b488; #5e794e; #4a4132; #282617; #5e794e; #c7bb7f).

Composição: A borda da aba é debruada pelo mesmo tecido e presa por costura simples em toda a sua circunferência, unida em um único ponto objetivando seu reforço. A aba é presa à capa por costuras em paralelo. A copa é formada por uma parte igual ao tecido, costurando uma na outra. Lateralmente, encontram-se quatro ilhoses de alumínio, sendo dois de cada lado, distanciados um do outro 5,5 cm e a 3 cm da aba. No lado direito e esquerdo, entre os ilhoses, botão de pressão com o objetivo de prender a aba à copa. Uma fita de 1 cm de largura do mesmo tecido é sobreposta à base e presa por duas costuras paralelas, para o seu acabamento. A fita é transpassada pelo ponto inicial, dobrada e costurada em diagonal.

Frente: Escudo amarelo (#c2a717) com o Brasão da República Federativa do Brasil com as palavras "FUNAI" (na parte superior do brasão) e "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA" (na parte inferior do brasão), com fonte Times New Roman em caixa alta e altura de 0,5 cm, deverá ser centralizada, será centralizado e frontal, e será impresso ou bordado a 1,0 cm da aba.

Lateral: Do lado direito e centralizado a Bandeira do Brasil com a palavra "BRASIL" abaixo e na cor azul (#0000FF) que será impressa ou bordada no tamanho de 4,5cm x 2,5cm, e na latera esquerda e centralizada a sigla "GOE", com fonte Times New Roman, em caixa alta, altura de 1,0 cm;

 

 

 

e) boné

Deverá ser usado em qualquer atividade de campo onde haja necessidade do servidor fiscal se proteger de variações climáticas, perigos físicos, mecânicos e/ou térmicos.

Cor: Camuflado (código das cores de referência: #b7b488; #5e794e; #4a4132; #282617; #5e794e; #c7bb7f).

Composição: Tecido, preferencialmente de tecido sarja 3/1. Parte frontal com formato de semicírculo e pala tipo bico de pato com cantos arredondados, botão forrado no mesmo tecido colocado na junção das seis partes na copa e um regulador em tecido com fecho de gancho e laço tipo velcro na parte traseira.

Frente: Escudo amarelo (#c2a717) com o Brasão da República Federativa do Brasil com as palavras "FUNAI" (na parte superior do brasão) e "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA" (na parte inferior do brasão), com fonte Times New Roman em caixa alta e altura de 0,5 cm, deverá ser centralizada, será centralizado e frontal, e será impresso ou bordado a 1,0 cm da aba.

Lateral: Na lateral direita a bandeira do Brasil e a expressão "Brasil" em caixa alta e na cor azul (#0000FF). Na lateral esquerda a sigla "GOE" centralizada, na cor branca (#FFFFFF).

Traseira: Na parte traseira a expressão "Funai" em caixa alta e na cor branca (#FFFFFF) impressa ou bordada no regulador de tecido.

 

 

f) cinto

Cor: Verde (código da cor: #5e794e).

Composição: Cinto confeccionado em Nylon cordura, na cor verde, estilo militar tipo Pistol Belt, possuir no mínimo 15 pares de ilhós, com distância aproximada de 6 cm entre cada par, para fixação de acessórios próprios para este tipo de cinto, para carregar cantis e acessórios com regulagem de ajuste para a cintura até 117 centímetros (46 polegadas) Medidas Mínimas: Largura: 56 mm Espessura: 3,5 mm Comprimento máximo: 120 cm.

 

 

 

g) gorro

Deverá ser usado em qualquer atividade de campo onde haja necessidade do servidor fiscal se proteger de variações climáticas, perigos físicos, mecânicos e/ou térmicos.

Cor: Marrom (código da cor: #282617) ou Verde (código da cor: #5e794e).

Composição: Tecido 100% poliéster com estrutura de malha feltrada, gramatura 222 g/m2. Gorro com copa dividido em 4 gomos de igual largura.

 

 

 

h) touca

Cor: Marrom (código da cor: #282617) ou Verde (código da cor: #5e794e).

Composição: Tecido 100% poliéster com estrutura de malha feltrada, gramatura 222 g/m2. Modelo estilo "touca ninja", com abertura nos olhos, proteção para o rosto e pescoço.

 

 

 

i) bota

Cor: Preta (código da cor: #000000).

Composição: Calçado ocupacional, tipo coturno ¾, confeccionado em couro curtido ao cromo tipo vaqueta hidrofugada, isenta de marcas, cicatrizes ou cortes, com ou sem mesclas de matéria prima, com biqueira estrutural em polipropileno, cabedal resistente ao corte e a penetração e absorção de água, forrada em tecido, palmilha de montagem material composto térmico com três camadas para o controle de passagem de temperatura montada pelo sistema strobel, fechamento por meio de cadarço. Solado multifuncional em material bicomponente, bidensidade, com primeira camada da entressola em poliuretano injetado diretamente no cabedal e a segunda camada em borracha nitrílica fundida na entressola (sem costuras e sem colagem).

 

 

 

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

É vedada a alteração do uniforme previsto nesta Instrução Normativa, bem como a supressão ou a adição de cor, dístico, emblema, palavra ou sigla que não sejam aprovados pela Diretoria de Proteção Territorial.

A responsabilidade pela lavagem das peças é exclusiva do servidor, devendo se apresentar de maneira asseada no decorrer do expediente. As recomendações de lavagem estão expressas em cada peça, sobre o uso de alvejantes, se a peça solta tinta, se pode ir à máquina de secar.

Os servidores exonerados ou demitidos, bem como os que deixarem o exercício da função, instituída por Portaria própria, por tempo indeterminado ou em definitivo, estão obrigados a devolver à Cofis/CGMT o Kit Individual de Uniforme sob sua guarda.

As dúvidas e os casos omissos quanto à aplicação deste Anexo serão dirimidos pela Diretoria de Proteção Territorial.

ANEXO IV

Este Anexo dispõe sobre os modelos das peças uniforme destinadas exclusivamente aos servidores da Funai e indígenas designados para atuar nos Grupos de Prevenção a Incêndios Florestais (GPIs) em terras indígenas.

SUMÁRIO:

1. Utilização

2. Confecção

3. Peças Básicas

4. Disposições Gerais

1. UTILIZAÇÃO

Os uniformes serão utilizados, única e exclusivamente, pelos servidores da Funai e indígenas designados para atuar nos Grupos de Prevenção a Incêndios Florestais (GPIs) em terras indígenas.

2. CONFECÇÃO

A confecção dos uniformes, sem ônus para os servidores que atuam nos Grupos de Prevenção a Incêndios Florestais (GPIs), é de responsabilidade:

a) Da Coordenação-Geral Monitoramento Territorial - DPT/CGMT, cabendo exclusivamente à Coordenação de Prevenção de Ilícitos o controle, a manutenção de estoque e a distribuição;

3. PEÇAS BÁSICAS

Para os servidores da Funai que atuam nos Grupos de Prevenção a Incêndios Florestais (GPIs), o uniforme é composto das seguintes peças básicas:

a) calça tática;

b) camisa de malha (manga curta e comprida);

c) macacão;

d) gandola;

e) meia;

f) bota;

g) boné;

h) touca balaclava

i) óculos de proteção;

j) capacete;

k) luva;

l) perneira;

m) cinto tático;

n) cinto NA.

Cada kit individual é composto de: 02 (duas) calças, 03 (três) camisas manga curta, 02 (duas) camisas manga longa, 01 (um) macacão; 01 (uma) gandola; 01 (um) chapéu; 03 (três) pares de meia; 01 (um) par de botas; 01 (um) boné; 01 (uma) touca; 01 (um) óculos de proteção; 01 (um) capacete; 01 (um) para de luvas; 01 (um) par de perneiras; 01 (um) cinto tático e 01 (um) cinto NA.

3.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS PEÇAS BÁSICAS

a) calça tática:

Composição: Em tecido mínimo 87% algodão, gramatura 247g a 280g/m2 (+ / -5%); Sarja 3 X 1 rip stop com acabamento retardante a propagação de chamas.

Cor: Verde-ciano (código de cor: #3c4e47)

Confecção: Calça (com faixa refletiva amarelo fluorescente - 5cm). O nome GPI FUNAI gravado em serigrafia na ponhola do bolso do lado direito na cor branca (#ffffff) e em caixa alta.

 

b) camisa de malha (manga curta e comprida):

Cor: Amarelo canário (código de cor: #f2d041) ou Branca (código de cor: #ffffff)

Composição: Tecido 100% algodão, gola redonda, em malha fio 30, penteada/cardeado, com 160 g/m², estampada em Silk Screen.

Frente: A logo da Funai, no lado superior esquerdo, nas dimensões de 07 cm de largura e 11 cm de altura, que será impresso, obedecendo às cores descritas anexo I, com a expressão "Fundação Nacional do Índio - Ministério da Justiça e Segurança Pública" na cor preta (#000000), fonte Times New Roman em caixa alta e altura de 0,6 cm.

Manga: Do lado direito, a bandeira do Brasil, centralizada, a 5 cm da barra da manga, que será impressa no tamanho de 8 cm x 5,5 cm com a palavra "BRASIL" abaixo da bandeira escrita em caixa alta e na cor azul (#0000FF). Na manga esquerda, a palavra "FUNAI", centralizada, na cor preta (#000000), fonte Times New Roman e em caixa alta.

Costas: Centralizado a sigla "GPI" com a expressão "Grupo de Prevenção a Incêndios Florestais" em formato circular na cor preta (#000000) com fonte Times New Roman e em caixa alta.

 

c) macacão:

Cor: Amarelo canário (código de cor: #f2d041)

Composição: Em tecido no mínimo 87% algodão, sarja 3x1 rip stop e gramatura 247 a 280 g/m² (+/- 5%) com acabamento retardante a propagação de chamas, proporcionando conforto ao usuário.

Frente: O nome GPI FUNAI gravado em serigrafia na ponhola do bolso do lado esquerdo na cor preta (#000000) e em caixa alta.

Lateral: Do lado direito, a bandeira do Brasil, centralizada, a 5 cm da barra da manga, que será impressa no tamanho de 8 cm x 5,5 cm com a palavra "BRASIL" abaixo da bandeira escrita em caixa alta e na cor azul (#0000FF). Na manga esquerda, o logo tipo da Funai impresso nos termos do anexo I.

Costas: Centralizado a sigla "GPI" com a expressão "Grupo de Prevenção a Incêndios Florestais" em formato circular na cor preta (#000000) com fonte Times New Roman e em caixa alta.

 

 

 

 

 

d) gandola

Cor: Amarelo canário (código de cor: #f2d041)

Composição: Em tecido no mínimo 87% algodão, sarja 3x1 rip stop e gramatura 247 a 280 g/m² (+/- 5%) com acabamento retardante a propagação de chamas, com faixa refletiva amarelo fluorescente - 5 cm.

Frente: O nome GPI FUNAI gravado em serigrafia na ponhola do bolso do lado esquerdo na cor preta (#000000) e em caixa alta.

Lateral: Do lado direito, a bandeira do Brasil, centralizada, a 5 cm da barra da manga, que será impressa no tamanho de 8 cm x 5,5 cm com a palavra "BRASIL" abaixo da bandeira escrita em caixa alta e na cor azul (#0000FF). Na manga esquerda, o logo tipo da Funai impresso nos termos do anexo I.

Costas: Centralizado a sigla "GPI" com a expressão "Grupo de Prevenção a Incêndios Florestais" em formato circular na cor preta (#000000) com fonte Times New Roman e em caixa alta.

 

 

 

e) meia

Cor: Preto (código da cor: #000000)

Composição: Tecido 75% algodão, 17% poliamida, 8% acrílico e 3% elastodieno, estilo ¾, tipo soquete, tamanho único, cano no mínimo 20 cm.

f) bota

Cor: Preto (código da cor: #000000)

Composição: Calçado ocupacional, tipo coturno ¾, confeccionado em couro curtido ao cromo tipo vaqueta hidrofugada, isenta de marcas, cicatrizes ou cortes, com ou sem mesclas de matéria prima, com biqueira estrutural em polipropileno, cabedal resistente ao corte e a penetração e absorção de água, forrada em tecido, palmilha de montagem material composto térmico com três camadas para o controle de passagem de temperatura montada pelo sistema strobel, fechamento por meio de cadarço. Solado multifuncional em material bicomponente, bidensidade, com primeira camada da entressola em poliuretano injetado diretamente no cabedal e a segunda camada em borracha nitrílica fundida na entressola (sem costuras e sem colagem).

 

 

 

g) boné

Cor: Verde-ciano (código de cor: #3c4e47) ou Branca (código de cor: #ffffff)

Composição: Tecido, preferencialmente de tecido sarja 3/1. Parte frontal com formato de semicírculo e pala tipo bico de pato com cantos arredondados, botão forrado no mesmo tecido colocado na junção das seis partes na copa e um regulador de tecido e metal na parte traseira. Logotipo da Funai bordado ou impresso na parte frontal, com as expressões "Fundação Nacional do Índio" e "Ministério da Justiça e Segurança Pública" e caixa alta. Na lateral direita a bandeira do Brasil e a expressão "Brasil" em caixa alta e na cor azul (#0000FF). Na lateral esquerda a sigla "GPI" em caixa alta e na cor branca (#FFFFFF). Na parte traseira a expressão "Funai" em caixa alta e na cor branca (#FFFFFF) impressa ou bordada no regulador em tecido.

 

 

 

 

h) touca balaclava

Cor: Branca (código de cor: #ffffff)

Composição: Capuz confeccionado em malha 100% fibra meta aramida, na cor crua, com no mínimo 296 gr/m² e no máximo 303 gr/m²; conforme norma ASTM D 3776; 100% antichama conforme norma ASTM D1230 e ASTM D 6413. Descrição das medidas: Altura do capuz até a junção da aba 290 mm, largura do capuz na junção com aba 220 mm, largura do ombro 150 mm, abertura facial única com 140 mm de comprimento e abertura de 60 mm, junção do capuz até o final da aba deverá ter 150 mm, em toda volta do capuz. Fio, torcido específico para malha antichama com torção/m de no mínimo 529 e máximo de 575, conforme norma ASTM D 1422/99. Com titulo de fios de 290 Dtex no mínimo e 300 Dtex no máximo e Ne de 19 no mínimo e 21 no máximo, conforme norma NBR 13216/94. Com determinação do ligamento nos tecidos de malha processo com processo malha dupla interloque, conforme norma NBR 13460/95 e NBR 13462/95. A malha deve oferecer resistência ao pelotamento martindale com no mínimo ¾, conforme norma ISO 12945-2/00. Resistência à abrasão de no máximo 3% com 50.000 ciclos.

 

 

i) óculos de proteção

Composição: Óculos de segurança, modelo ampla visão, constituído de armação confeccionada em uma única peça de policarbonato incolor na cor cinza, recoberta internamente com borracha macia que se acomoda à face do usuário, com sistema de ventilação indireta composto com no mínimo 115 pequenos orifícios, sendo no mínimo 30 na parte inferior. O ajuste à face do usuário é feito através de um tirante elástico, dotado de presilhas plásticas nas extremidades, que se encaixam em presilhas localizadas nas extremidades da armação, as lentes deverão ter tratamento anti-fogo e anti-embaçante.

 

 

j) capacete de segurança

Composição: Cor amarela, com aba total, leve e confortável, em casco rígido, possuindo na parte superior no mínimo 02 saliências para reforçar o capacete, com rigidez para impacto de no mínimo 100 Kg, conforme as normas ABNT, com tira de nuca ajustável, com testeira absorvedora de suor (em laminado de PVC atóxico, antialérgico, dublado com espuma multi-perfurada em poliéster). O interior do capacete em material isolante contra os desgastes do calor do fogo com sistema de suspensão (aranha, carneira) em polietileno de baixa densidade e alta resistência, ajuste através de regulagem simples. Deverá constar na parte frontal a sigla "GPI" na cor preta (#000000).

 

 

k) luva de vaqueta

Composição: Luva de segurança confeccionada em vaqueta natural curtida ao cromo, modelo Gunn, com reforço palmar interno, com forqueta contornando os dedos, com elástico embutido no dorso e acabamento em viés. Dimensões mínimas: largura da palma de 12,0 cm e comprimento total de 26,0 cm, sendo que o cano/punho tenha no mínimo 6,0 cm. No dorso do punho a sigla "GPI FUNAI" impressa em alto relevo na cor preta (#000000).

 

 

l) perneira

Composição: Confeccionada em couro sintético (BIDIN), ou couro vaqueta, curtida ao cromo, hidrofugado, com dupla camada, com mínimo de 1,8 mm de espessura cada camada; forrada internamente, devem ser presas às pernas com fecho de velcro, em todo comprimento, na parte de trás, deve possuir 3 (três) talas sobrepostas do mesmo material da perneira, para melhor ajuste, com fechos de velcro, sobre o velcro que fecha todo o comprimento na parte de trás. Os fechos em plástico devem ter largura entre 2 cm e 2,5 cm, estas não devem desfiar ou soltar a costura facilmente. Deve ter 03 (três) talas de PVC na parte frontal, com costuras em solda eletrônica. Medidas: 40 cm de comprimento na frente, 30 cm de comprimento atrás, 9 cm de comprimento sobre o metatarso e 40 cm de circunferência.

 

 

m) cinto militar

Composição: Confeccionado em fita de poliéster de 35 mm, na cor verde 186024 TP, estilo militar, com regulagem de ajuste para cintura até 130 centímetros, não podendo ser tingido. Deverá possuir fivela de rolete lisa, confeccionada em latão preto fosco com travamento através de pino transversal corrediço. A fivela será fixada à fita através de dispositivo dentado basculante que permita sua remoção e ajuste. Ambas extremidades deverão ter suas pontas cortadas "a quente", causando um ligeiro derretimento e consequentemente junção das fibras. Em uma das extremidades, haverá ponteira confeccionada no mesmo material e acabamento da fivela fixada de maneira definitiva à fita do cinto. Devem ser fornecidos em materiais laváveis e inoxidáveis. Deve ser fornecida em embalagem individual e ser acompanhada de prospecto indicando os procedimentos de lavagem, secagem e conservação.

 

 

n) cinto NA

Composição: Cinto confeccionado em nylon cordura, na cor verde, estilo militar tipo Pistol Belt, possuir no mínimo 15 pares de ilhós, com distância aproximada de 6 cm entre cada par, para fixação de acessórios próprios para este tipo de cinto, para carregar cantis e acessórios com regulagem de ajuste para a cintura até 117 centímetros (46 polegadas) Medidas Mínimas: Largura: 56 mm Espessura: 3,5 mm Comprimento máximo: 120 cm.

 

 

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

É vedada a alteração do uniforme previsto nesta Instrução Normativa, bem como a supressão ou a adição de cor, dístico, emblema, palavra ou sigla que não sejam aprovados pela Diretoria de Proteção Territorial.

A responsabilidade pela lavagem das peças é exclusiva do servidor, devendo se apresentar de maneira asseada no decorrer do expediente. As recomendações de lavagem estão expressas em cada peça, sobre o uso de alvejantes, se a peça solta tinta, se pode ir à máquina de secar.

Os servidores exonerados ou demitidos, bem como os que deixarem o exercício da função, instituída por Portaria própria, por tempo indeterminado ou em definitivo, estão obrigados a devolver à Copi/CGMT o Kit Individual de Uniforme sob sua guarda

As dúvidas e os casos omissos quanto à aplicação deste Anexo serão dirimidos pela Diretoria de Proteção Territorial.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).