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PORTARIA Nº 382, de 24 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA em apoio ao Governo do Estado do Acre. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/07 e a manifestação expressa do Exmo. Sr. Governador do Estado do Acre, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, conforme solicitação contida no Ofício/GG nº 151, datado de 20 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º O Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) da Força Nacional irá atuar, conforme solicitação, em apoio ao Estado do Acre, nas ações de busca e salvamento nas áreas atingidas pelas enchentes que assolam o Estado.
Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação e o suporte logístico para o desempenho da missão correrá por conta do ente federado solicitante, nos termos do Art. 9º, §3º, do Decreto nº 5.289/2004.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004);
Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).