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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DTIC/SE/MJSP Nº 7, de 31 de março de 2022

  

Designa os integrantes da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências.

O Gestor de Segurança da Informação e Comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso das atribuições que foram conferidas pelo §1º do Art. 59 da Portaria nº 2, de 28 de janeiro de 2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e considerando o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, na Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, na Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, e na Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC/MJSP, resolve:

 

Art. 1º   Designar os integrantes da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como definir suas atribuições, os serviços a serem prestados, modelo de implementação, público-alvo, autonomia, estrutura organizacional, escopo de atuação e demais exigências relacionadas ao desempenho de suas atividades, em cumprimento às disposições sobre a criação e o funcionamento de colegiados da Administração Pública Federal.

 

MISSÃO

 

Art. 2º   A ETIR tem por missão identificar, receber, analisar e responder notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança da informação e comunicação em sistemas computacionais, atuando também de forma proativa, com o objetivo de minimizar vulnerabilidades e ameaças que possam comprometer a missão da instituição, em consonância com as atividades de resposta e tratamento a incidentes em redes, tais como recuperação de sistemas, análise de ataques e intrusões, cooperação com outras equipes, participação em fóruns e redes nacionais e internacionais.

 

DO OBJETIVO

 

Art. 3º   A ETIR tem por objetivo prevenir a ocorrência de incidentes de segurança da informação e realizar ações reativas que incluem, mas não se limitam a:

o tratamento de notificações de incidentes cibernéticos;

a atuação no reparo aos danos causados;

o restabelecimento dos serviços de tecnologia da informação e comunicação e sistemas comprometidos;

a investigação e a análise das causas, danos e responsáveis; e

a recomendação de procedimentos a serem executados ou as medidas de recuperação a serem adotadas durante um incidente de segurança.

 

Art. 4º   Compete à ETIR:

realizar as atividades de prevenção, de tratamento e de resposta a incidentes cibernéticos em seu âmbito de atuação;

apoiar a condução da Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC;

priorizar a continuidade dos serviços corporativos de TIC;

cumprir o previsto no Plano de Gestão de Vulnerabilidades e no Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos;

apoiar o Gestor de Segurança da Informação e Comunicação nos contatos com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - DSIC/GSI/PR e com o CTIR Gov – Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo concernentes a assuntos de segurança cibernética;

comunicar ao CTIR Gov, imediatamente, de acordo com seu modelo de atuação, a ocorrência de incidentes de segurança cibernética conforme os requisitos definidos por aquele Centro; 

manter registro de incidentes cibernéticos;

disponibilizar relatórios  e painéis gerenciais em períodos previamente definidos ou quando solicitados;

cooperar com outras Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes cibernéticos ou equipes equivalentes de segurança da informação de acordo com os protocolos de cooperação estabelecidos;

participar de eventos relativos à segurança da informação e comunicação e incidentes cibernéticos; 

subsidiar o Agente Responsável, o Gestor de Segurança da Informação e o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicação - CGDSIC do Ministério da Justiça com informações e evidências coletadas em apurações quando da suspeita de ocorrências de quebras de segurança e/ou violações de segurança da informação e comunicação; e

propor ações de capacitação relacionadas a segurança da informação e comunicação.
 

PÚBLICO-ALVO

 

Art. 5º   A ETIR atenderá aos usuários da rede de computadores e dos sistemas do Ministério da Justiça e Segurança Pública vinculados aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro e aos órgãos específicos singulares e colegiados que integram o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicação - CGDSIC.

 

MODELO DE IMPLEMENTAÇÃO

 

Art. 6º   A ETIR adotará o modelo misto para atuação no Ministério e será composta por uma ETIR Central e uma ETIR Descentralizada:

as funções da ETIR Central serão desempenhadas pelos Coordenadores-Gerais da DTIC e pelo Coordenador de Riscos e Segurança de TIC; e

as funções da ETIR Descentralizada serão desempenhadas pelas empresas responsáveis pela prestação de serviços terceirizados de, no mínimo, infraestrutura de TIC, fábrica de software e Central de Operações de Segurança da Informação.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 7º   Ficam designados os seguintes servidores para compor a ETIR Central:

Coordenador-Geral de Gestão de Governança de TIC - CGGOV;

Coordenador-Geral de Infraestrutura e Serviços - CGISE;

Coordenador-Geral de Sistemas e Informações de Dados - CGSID;

Coordenador-Geral de Planejamento, Inovação e Integração de TIC para Segurança Pública - CGISP; e

Coordenador de Riscos e Segurança de TIC - CRS.

                               §1 -         Os substitutos dos integrantes mencionados neste artigo serão os substitutos oficiais dos cargos mencionados.

                               §2 -         O Coordenador-Geral de Gestão de Governança de TIC atuará como Agente Responsável.

 

Art. 8º   Ficam designados os seguintes servidores para compor a ETIR Descentralizada:

o preposto da empresa responsável pela prestação de serviços da área de infraestrutura de TIC do MJSP;

o preposto da empresa responsável pela prestação de serviços da fábrica de software do MJSP; e

o preposto da empresa responsável pela prestação de serviços da Central de Operações de Segurança da Informação do MJSP.

                               §1 -         A critério do Gestor de Segurança da Informação e Comunicação, poderão ser designados prepostos de outras empresas prestadoras de serviço para integrarem a ETIR Descentralizada. 

                               §2 -         A lista com o nome, cargo, e-mail e telefone de contato dos profissionais, dos integrantes da ETIR descentralizada deverá ser mantida atualizada.

 

MODELO DE ATUAÇÃO

 

Art. 9º   As atividades da ETIR consistem na prevenção, no tratamento e na resposta a incidentes cibernéticos.

 

Art. 10º   A ETIR Central é responsável, dentre outros, pelos seguintes serviços:

estudo de novas tecnologias - acompanhamento da evolução tecnológica e da utilização de novas tecnologias, de novas técnicas de intrusão e de tendências correlatas, para identificar novas possibilidades de ameaças;

emissão de orientações - informação ao público-alvo a respeito da descoberta de novas tecnologias, de novas vulnerabilidades ou de novas ferramentas e técnicas de intrusão, com impacto de médio a longo prazo, para permitir o desenvolvimento de estratégias de proteção de seus ativos; 

avaliação estratégica de segurança -  revisão e análise de alto nível da infraestrutura de segurança dos ativos de informação do Ministério; e

orientação técnica - expedição de recomendações sobre como configurar e manter, com segurança, ferramentas, aplicativos e a infraestrutura geral de computação utilizada pelo Ministério.

 

Art. 11º   Cabe ao Agente Responsável pela ETIR Central: 

gerir as atividades da ETIR Central do Ministério;

aprovar os procedimentos de funcionamento interno da ETIR;

aprovar o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos;

aprovar o Plano de Gestão de Vulnerabilidades;

subsidiar o Gestor de Segurança da Informação e Comunicação nas comunicações com o CTIR Gov;

apresentar, quando solicitado, os resultados das atividades da ETIR ao Gestor de Segurança da Informação do Ministério; e

informar ao Gestor de Segurança da Informação sobre a necessidade da adoção de procedimentos legais, cíveis, disciplinares ou administrativos em razão da existência de indícios de ilícitos criminais, abuso ou negligência no tratamento de incidentes cibernéticos.

     Parágrafo único. O Agente Responsável pela ETIR Central poderá atribuir outras responsabilidades para que os membros da ETIR Descentralizada exerçam atividades de forma proativa.

 

Art. 12º   A ETIR Descentralizada é responsável pelos seguintes serviços:

adoção de medidas necessárias visando cessar incidentes que estejam em curso e representem risco à confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações mantidas pelo Ministério;

auxílio na preparação, na proteção e na segurança do ambiente cibernético em antecipação a problemas, ataques, ou incidentes;

monitoramento contínuo dos ativos de informação para busca permanente de vulnerabilidades;

detecção de intrusão e identificação de incidentes por mecanismos de monitoração;

disponibilização de informações geradas ou recebidas pela própria ETIR para aperfeiçoar a segurança dos ativos de informação;

recebimento, triagem, análise e resposta de incidentes ou eventos de segurança;

análise da natureza, dos mecanismos, e dos impactos das vulnerabilidades de hardware e de software;

desenvolvimento de procedimentos de detecção e reparo das vulnerabilidades de hardware e de software;

identificação de incidentes por mecanismos de monitoração;

emissão de alertas e de recomendações e envio de informações descrevendo ocorrências de incidentes e ações de curto prazo para minimizar seus impactos;

adoção de procedimentos para minimização do tempo entre a ocorrência do incidente e sua detecção, e a consequente inicialização de ações de resposta;

fornecimento à ETIR Central de informações relacionados aos seus serviços; e

atendimento de de demandas solicitadas pela ETIR Central.

                               §1 -         Alertas e recomendações poderão ser elaborados pela ETIR Descentralizada, ou por ela redistribuídos, quando originados por terceiros especializados em segurança cibernética, desde que autorizados pela ETIR Central.

                               §2 -         Os serviços da ETIR Descentralizada deverão estar disponíveis de forma ininterrupta.

 

AUTONOMIA

 

Art. 13º   A ETIR Central tem autonomia compartilhada, atuando em consonância com o Gestor de Segurança da Informação e Comunicação no processo de tomada de decisão sobre a adoção de medidas e recomendação de procedimentos a serem executados, bem como sobre as medidas de recuperação após um ataque cibernético.

Parágrafo único. Os membros decisórios necessários às ações da ETIR Central serão o Agente Responsável e o Gestor de Segurança do Ministério.  

 

 Art. 14º   Excepcionalmente, com o objetivo de cessar um incidente de segurança da informação que esteja em curso ou na iminência de ocorrer, a ETIR (Central ou Descentralizada) poderá tomar decisões de forma autônoma e em caráter emergencial.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 15º   Quando solicitado com antecedência mínima de 7 dias, a ETIR deverá apresentar, nas reuniões do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicação, um resumo dos incidentes de segurança ocorridos na rede do Ministério e as medidas adotadas para solucioná-los.

 

Art. 16º   EA ETIR Central deverá elaborar o Plano de Gestão de Vulnerabilidades e o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos, no prazo de até sessenta dias, a contar da data vigência desta portaria.

 

Art. 17º   As disposições apresentadas nesta portaria adotam como terminologia o Glossário de Segurança da Informação do GSI e observam os normativos legais e regulamentares vigentes.

 

Art. 18º   Esta portaria entra em vigor no 1º dia útil do mês subsequente após sua publicação.

 

Rodrigo Lange

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).