|
PORTARIA Nº 62, de 31 de março de 2022
Estabelece critérios e procedimentos para aferição de desempenho individual de profissionais contratados temporariamente, via Processo Seletivo Simplificado, de que trata alínea “n” do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional |
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso X, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria nº 199, de 9 de Novembro de 2018, do Senhor Ministro da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 218, seção 1, página 6, de 13 de Novembro de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a aferição de desempenho dos profissionais contratados por tempo determinado, via Processo Seletivo Simplificado, nos termos de previsão constante de Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado entre o profissional e o Departamento Penitenciário Nacional.
Parágrafo único. As disposições contidas nesta Portaria são aplicáveis a todo e qualquer profissional temporário, contratado no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional por meio de Processo Seletivo Simplificado, de que trata alínea “n” do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria ficam definidos os seguintes termos:
Avaliação de Desempenho: monitoramento sistemático e contínuo da conduta/atuação e do rendimento do contratado temporário, tendo em vista o alcance de metas individualmente pactuadas entre chefia imediata e o profissional;
Ciclo de Avaliação: período considerado para efeitos de aferição do desempenho; e
Avaliador: titular da unidade de exercício do contratado que realizará a aferição do desempenho.
Art. 3º O contratado terá seu desempenho profissional avaliado formalmente pela chefia imediata, segundo critérios gerais e objetivos estabelecidos pelo contratante, observados os seguintes fatores:
competência técnica;
comprometimento;
contribuição de melhoria para a respectiva unidade organizacional;
cooperação;
iniciativa;
postura profissional;
relacionamento interpessoal;
responsabilidade; e
senso público.
CAPÍTULO II
CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 4º Os ciclos de avaliação de desempenho terão duração de seis meses, conforme a vigência do contrato de trabalho, compreendendo as seguintes etapas:
acompanhamento e aferição do desempenho pelo gestor da unidade de exercício; e
avaliação dos resultados obtidos, com vistas à adoção de ajustes, se necessários, e prorrogação, se prevista no contrato de trabalho.
Art. 5º O primeiro ciclo de avaliação de desempenho terá início no mês em que firmado o contrato de trabalho.
Art. 6º O desempenho do profissional será mensurado com base nos fatores descritos no art. 3º, ficando facultado à chefia imediata, em caráter complementar, considerar o alcance de metas quantitativas relativas ao(s) processo(s) executado(s) pelo contratado.
Art. 7º A avaliação individual será aferida a partir dos conceitos atribuídos pela chefia imediata, entre valores de 00 a 10, conforme quadro anexo, sendo exigido o mínimo de 7 pontos de menção final para a prorrogação do contrato.
§ 1º A obtenção de pontuação inferior ao mínimo de 7 pontos ocasionará a extinção do contrato de trabalho.
§ 2º A prorrogação do contrato de trabalho apenas será levada a efeito se recomendada pelo responsável superior, à vista de desempenho satisfatório na avaliação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
ANEXO I
Formulário Avaliação de Desempenho Contratados Temporários
Ciclo de Avaliação a |
|||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||
2 - UNIDADE ADMINISTRATIVA: |
|
|
|||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO: |
|||||||||||||||
Nome: |
|
Cargo: |
|
Matrícula SIAPE: |
|
||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR: |
|||||||||||||||
Nome: |
|
DAS: |
|
Matrícula SIAPE: |
|
||||||||||
FATOR 1: COMPETÊNCIA TÉCNICA: Domínio dos conhecimentos essenciais para o pleno desenvolvimento das atribuições do cargo |
|||||||||||||||
DESCRITORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
1 |
AVALIAÇÃO |
|||||||||||||
Chefia |
|||||||||||||||
A |
Demonstra ter conhecimento de métodos e técnicas necessários ao desempenho de suas atividades. |
|
|||||||||||||
B |
Aplica corretamente os conhecimentos às atividades que lhe são atribuídas. |
|
|||||||||||||
TOTAL ( 1, 2 Máximo ponto) |
0,0 |
||||||||||||||
FATOR 2: COMPROMETIMENTO: comprometimento com o trabalho, responsabilidade pessoal no alcance de objetivos e metas estabelecidos pela Unidade Administrativa |
|||||||||||||||
DESCRITORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
0 |
AVALIAÇÃO |
|||||||||||||
Chefia |
|||||||||||||||
A |
Demonstra dedicação ao trabalho, clareza e responsabilidade em relação aos objetivos e aos valores organizacionais |
|
|||||||||||||
B |
Coopera nos trabalhos planejados e na consecução dos objetivos esperados, visando ao cumprimento da missão institucional |
|
|||||||||||||
TOTAL (Máximo 1,1 ponto) |
|
||||||||||||||
FATOR 3: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA A RESPECTIVA UNIDADE ADMINISTRATIVA: colaboração com o progresso das rotinas de trabalho, sugerindo aperfeiçoamento de procedimentos e técnicas |
|||||||||||||||
DESCRITORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
0 |
AVALIAÇÃO |
|||||||||||||
Chefia |
|||||||||||||||
A |
Valoriza as idéias dos pares, realiza contribuições e compartilha conhecimentos com os integrantes de sua equipe de trabalho. |
|
|||||||||||||
B |
Demonstra reconhecer a importância dos trabalhos de sua área, bem como a sua relação com as demais áreas, disseminando novos conhecimentos para as equipes que se relaciona |
|
|||||||||||||
TOTAL (Máximo 1,1 ponto) |
0,0 |
||||||||||||||
FATOR 4: COOPERAÇÃO: Disponibilidade e espontaneidade em colaborar com o grupo na execução de tarefas. |
|||||||||||||||
DESCRITORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
0 |
AVALIAÇÃO |
|||||||||||||
Chefia |
|||||||||||||||
A |
Está sempre disposto a colaborar com o grupo, espontaneamente na execução de tarefas. |
|
|||||||||||||
B |
Colabora com o grupo, quando solicitado |
|
|||||||||||||
TOTAL (Máximo 1,1 ponto) |
|
||||||||||||||
FATOR 5: INICIATIVA : proatividade nas atividades afetas à unidade organizacional |
|||||||||||||||
DESCRITORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
0 |
AVALIAÇÃO |
|||||||||||||
Chefia |
|||||||||||||||
A |
Colabora espontaneamente com superiores e colegas, tendo em vista a consecução das metas propostas. |
|
|||||||||||||
B |
Demonstra iniciativa, persistência e disposição para atuar de forma positiva no desempenho de suas funções |
|
|||||||||||||
TOTAL (Máximo 1,1 ponto) |
0,0 |
||||||||||||||
FATOR 6: POSTURA PROFISSIONAL: cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo |
|||||||||||||||
DESCRITORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
0 |
AVALIAÇÃO |
|||||||||||||
Chefia |
|||||||||||||||
A |
Comporta-se, de acordo com as exigências da atividade desenvolvida, quanto aos quesitos ética, discrição e lealdade |
|
|||||||||||||
B |
Observa, cumpre e faz cumprir os preceitos, as normas legais e regulamentares da instituição |
|
|||||||||||||
TOTAL (Máximo 1,1 ponto) |
|
||||||||||||||
FATOR 7: RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, sendo flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, idéias divergentes ou inovadoras, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não |
|||||||||||||||
DESCRITORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
0 |
AVALIAÇÃO |
|||||||||||||
Chefia |
|||||||||||||||
A |
Demonstra conduta compatível com o cargo público, atendendo a todos com urbanidade. |
|
|||||||||||||
B |
Contribui para a criação de um bom ambiente de trabalho e para a obtenção dos resultados da equipe. |
|
|||||||||||||
TOTAL (Máximo 1,1 ponto) |
|
||||||||||||||
FATOR 8: RESPONSABILIDADE: atendimento das demandas com a qualidade esperada, no prazo acordado , de modo a atender às necessidades da unidade organizacional |
|||||||||||||||
DESCRITORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
0 |
AVALIAÇÃO |
|||||||||||||
Chefia |
|||||||||||||||
A |
Produz trabalhos confiáveis e precisos com objetividade, imparcialidade e clareza na sua apresentação. |
|
|||||||||||||
B |
Envolve-se nas tarefas que lhe são atribuídas com vista a sua execução criteriosa, dentro do prazo estabelecido |
|
|||||||||||||
TOTAL (Máximo 1,1 ponto) |
|
||||||||||||||
FATOR 9: SENSO PÚBLICO atuação de acordo com os valores e princípios éticos do serviço público |
|||||||||||||||
DESCRITORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
0 |
AVALIAÇÃO |
|||||||||||||
Chefia |
|||||||||||||||
A |
Segue as diretrizes contidas no Código de Ética do servidor público e pauta sua conduta nos valores e normas institucionais. |
|
|||||||||||||
B |
Demonstra reconhecer a importância dos trabalhos de sua área, bem como a sua relação com as demais áreas. |
|
|||||||||||||
TOTAL (Máximo 1,1 ponto) |
|
||||||||||||||
Pontuação Chefia (Máximo 10 pontos) |
apto / não apto |
||||||||||||||
TOTAL GERAL |
|
||||||||||||||
|
|||||||||||||||
Data ______/______/________. |
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||
_____________________________________________________ |
|||||||||||||||
Assinatura do avaliador |
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||
_____________________________________________________ |
|||||||||||||||
Assinatura do avaliado |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).