|
PORTARIA Nº 1.162, de 18 de junho de 2012
Dispõe sobre o emprego de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Amazonas em apoio à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso VII, Art. 1º, da Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 e no Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007.
CONSIDERANDO a solicitação da Senhora Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República, (Ofício nº 219/2012 - SNPDDH/SDH/PR, de 06 de junho de 2012), a fim de promover a proteção e assistência aos defensores dos direitos humanos, resolve:
Art. 1º Autorizar a permanência do efetivo de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República, a fim de preservar a incolumidade física do Senhor Antônio Vasconcelos de Souza, defensor dos direitos humanos que, em razão de suas atividades, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade, no Estado do Amazonas.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).