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PORTARIA SENASP/MJSP Nº 398, de 31 de março de 2022
Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho que irá gerir o processo de produção, publicação e divulgação do Relatório Semestral dos Dados Nacionais de Segurança Pública, entre outros |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 01 de janeiro de 2019 e pelo Art. 1º da Portaria Senasp nº 100, de 11 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o Grupo de Trabalho responsável pelo processo de produção, publicação e divulgação do Relatório Semestral dos Dados Nacionais de Segurança Pública, entre outros, instituído pela Portaria SENASP 306 (15399531).
Parágrafo Único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, a pedido do GT com as devidas justificativas, e autorizado pelo Secretário Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS RENATO MACHADO PAIM
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).