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PORTARIA ESPEN/DEPEN/MJSP Nº 35, de 7 de abril de 2022
Estabelece parâmetro para a aplicação da Verificação de Recuperação (VR) no âmbito de Curso de Formação Profissional - DEPEN 2022 |
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o item 8.6 do EDITAL Nº 35 – DEPEN, DE 9 DE MARÇO DE 2022, que torna públicos o resultado final no envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP) e a convocação para a matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP);
CONSIDERANDO o art. 52, da PORTARIA GAB DEPEN Nº 59, DE 24 DE MARÇO DE 2022, que institui o Manual do Aluno;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.006410/2022-11,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer parâmetro para a aplicação da Verificação de Recuperação (VR) no âmbito de Curso de Formação Profissional - DEPEN 2022.
Art. 2º A VR prevista no Plano de Ação Educacional tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático da disciplina prática em que o aluno obtiver nota final maior ou igual a 40% (quarenta por cento) e menor que a média mínima para aprovação prevista no PAE.
Art. 3º A situação fática que enseja a realização de VR está relacionada a eventual reprovação, com nota entre 4,0 e 6,0, em disciplinas práticas avaliadas individualmente por meio de Verificação Especial.
Parágrafo único. A VR será previamente agendada e informada ao aluno interessado para que se prepara de com antecedência para a avaliação
Art. 5º Os efeitos desta Portaria são retroativos a 07 de abril de 2022.
STEPHANE SILVA DE ARAUJO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).