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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN/DEPEN/MJSP Nº 39, de 18 de abril de 2022

  

Regulamenta as medidas cabíveis em caso de candidato impossibilitado parcialmente de cursar o VII Curso de Formação Profissional de Agente Federal de Execução Penal e do VI Curso de Formação Profissional de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal

A GESTORA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO DEPEN 2022, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria nº 59, de 24 de março de 2022, art. 126, publicada no Boletim de Serviços, em 25 de março de 2022,

CONSIDERANDO o Edital n.º 35 – DEPEN, de 09 de março de 2022, que torna públicos o resultado final no envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP) e a convocação para a matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP), em especial o item n.º 7.11; e,;

CONSIDERANDO o art. 130, do Manual do Aluno, estabelecido no anexo I da Portaria nº 59, de 24 de março de 2022, que trata da competência para resolução dos casos omissos,;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.003575/2022-31,

RESOLVE:

Art. 1º  Regulamentar as medidas cabíveis em caso de candidato impossibilitado parcialmente de cursar o CFP em decorrência de lesão temporária contraída no âmbito do curso e devidamente comprovada por exame ou laudo médico.

Art. 2º  Ao candidato que comprovar, por exame ou laudo médico, ter contraído doença ou lesão temporária que o inabilite a participar parcialmente das atividades do CFP, poderá ser conferida, de forma análoga, a condição prevista para as candidatas gestantes, prevista no art. 45, do anexo I da Portaria nº 59, de 24 de março de 2022.

§ 1º  O candidato que se enquadre na situação acima narrada e possuir interesse em continuar no CFP 2022 deverá apresentar atestado médico que delimite sua participação nas instruções, devendo constar no atestado, de forma expressa quais atividades não poderão ser realizadas, ou asseverando que não há risco na sua participação, principalmente nas disciplinas práticas.

§ 2º  As instruções não realizadas durante o CFP 2022 restarão pendentes e deverão ser realizadas em sua completude no próximo curso de formação instituído pelo DEPEN.

Art. 3º  Ao candidato considerado totalmente impossibilitado segue vigente a previsão do item 7.11 do Edital n.º 35 – DEPEN, de 09 de março de 2022.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..

 

FLAVIA JOENCK DA SILVA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).