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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 24, de 5 de janeiro de 2017

  

Prorroga o prazo do ar. 21 da Portaria Interministerial 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, conferindo aos entes federativos para a adequação à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 de Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 1º/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014​, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), resolve:

Art 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017 o prazo do art. 21 da Portaria Interministerial 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, conferido aos entes federativos para adequação à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde


ALEXANDRE DE MORAES
Ministro de Estado da Justiça e Cidadania
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).