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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, de 10 de dezembro de 2015

  

Cria e disciplina a Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no estado do São Paulo - COESGE/SSP

 

O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38-G do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012 e o Regimento Interno da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, aprovado pela Portaria nº 2.164/2011 do Ministério da Justiça, de 29 de setembro de 2011, publicada no D.O.U. nº 189, Seção 1, de 30 de setembro de 2011;  o SECRETÁRIO DA SEGURANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeado por Decreto de 01 de janeiro de 2015, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2015, e o CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições, resolvem:

Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 em São Paulo - COESGE/SSP/2016 - e dispor sobre sua composição, organização, atribuições, critérios orientadores e funcionamento.

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA ESTRUTURA, DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A COESGE/SSP/2016 é um fórum deliberativo no qual se definirão os parâmetros da atuação coordenada e integrada dos órgãos federais, estaduais e municipais de Segurança Pública e de Defesa Civil, bem como de outras entidades relacionadas, respeitando suas atribuições constitucionais e legais.

§ 1º - As definições emanadas da Comissão serão tomadas por consenso dos membros presentes.

§ 2º - A COESGE/SSP/2016 desenvolverá seus trabalhos de acordo com as informações, orientações, diretrizes e padrões operacionais emanados da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os jogos Rio 2016 - COESGE/SSP/2016.

Art. 3º A COESGE/SSP/2016 tem a seguinte estrutura:

I - Coordenador;

II - Coordenador Adjunto;

III - Membros natos;

IV - Membros convidados;

V - Secretaria Executiva.

§ 1º A COESGE/SSP/2016 será coordenada por representante indicado pela Secretaria da Segurança de São Paulo (SSP/SP).

§ 2º O Coordenador Adjunto será indicado pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça (SESGE/MJ) incumbindo-lhe substituir o coordenador nas suas ausências.

§ 3º O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão nomeados por meio de Portaria Conjunta, que será publicada em Diário Oficial.

§ 4º A Comissão funcionará no Município de São Paulo e suas sessões serão realizadas no Centro Integrado de Comando e Controle Regional.

Art. 4° São membros natos da COESGE/SSP/2016 representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I - Secretaria da Segurança Pública de São Paulo;

II - Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça;

III - Casa Militar de São Paulo;

IV - Polícia Civil do Estado do São Paulo;

V - Polícia Militar do Estado do São Paulo;

VI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do São Paulo;

VII - Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo.

§ 1º Serão ainda convidados para atuar como membros natos da Comissão representantes dos seguintes órgãos ou instituições, ou de suas representações regionais:

I - Agência Brasileira de Inteligência;

II - Departamento de Polícia Federal;

III- Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

IV - Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;

V - Guarda Municipal de São Paulo;

VI - Ministério da Defesa.

§ 2º Cada titular indicará substituto para atuar na comissão durante suas ausências.

Art. 5º Podem ser convidados a participar da Comissão representantes dos seguintes órgãos ou instituições:

I- Administrador Aeroportuário;

II - Agência Nacional de Aviação Civil;

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

IV - Agência Nacional de Transportes Terrestres;

V - Autoridade Portuária;

VI - Comissão Nacional de Energia Nuclear;

VII - Comitê Organizador Rio 2016;

VIII - Concessionárias de Serviço Público;

IX - Departamento Estadual de Trânsito;

X - Departamento Penitenciário Nacional;

XI - Ministério da Saúde;

XII - Ministério das Relações Exteriores;

XIII - Receita Federal;

XIV - Secretaria de Aviação Civil;

XV - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

XVI - Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional;

XVII - Outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, definidos pela Comissão.

Art. 6º Ao Coordenador da COESGE/SSP/2016 incumbe:

I - convocar e coordenar as sessões ordinárias e extraordinárias;

II - fazer executar as decisões tomadas na Comissão;

III - representar externamente a Comissão ou, no caso da sua ausência e do Coordenador Adjunto, designar quem o faça;

IV - dispor sobre as atividades internas e os demais assuntos administrativos da Comissão.

Art. 7º A Secretaria da Segurança Pública designará servidores para compor a Secretaria Executiva da Comissão, que terá as seguintes atribuições:

I - orientar, controlar, elaborar e acompanhar o plano de trabalho da Comissão;

II - providenciar e controlar a logística de recursos humanos e materiais da Comissão;

III - dar cumprimento às orientações do Coordenador da Comissão e a este prestar informações;

IV - promover a uniformização e padronização de documentos;

V - preparar despachos e controlar o expediente do Coordenador da Comissão;

VI - secretariar as reuniões e sessões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;

VII - providenciar a execução do trabalho de digitalização de documentos e manutenção do arquivo;

VIII - dar cumprimento às demais atividades administrativas da Comissão, conforme disposições do Coordenador.

CAPITULO II

DAS FINALIDADES DA COMISSÃO

Art. 8º São finalidades da COESGE/SSP/2016:

I - promover a coordenação e integração das atividades de planejamento da Segurança Pública e da Casa Militar para os Jogos Rio 2016 no Estado de São Paulo;

II - fomentar a realização de exercícios conjuntos;

III - zelar pela observância e cumprimento das diretrizes contidas no Plano Estratégico de Segurança dos Jogos Rio 2016;

IV - promover a elaboração e aprovar os documentos normativos essenciais à realização da Operação de Segurança Pública e Defesa Civil dos Jogos Rio 2016 no Estado de São Paulo;

V - promover a elaboração e aprovar o Plano Tático Integrado das ações de segurança pública e defesa civil para os Jogos Rio 2016 no Estado de São Paulo;

VI - zelar pela conformidade entre os planos operacionais elaborados pelas instituições e o Plano Tático Integrado das ações de segurança pública e defesa civil para os Jogos Rio 2016;

VII - promover o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes da Comissão;

VIII - identificar necessidades da operação de Segurança Pública e da Casa Militar para os Jogos Rio 2016, promover as discussões e adotar as providências necessárias;

IX - promover o intercâmbio de informações entre a COESGE/SSP/2016 e as demais Comissões Estaduais de Segurança Pública e Defesa Civil, visando a padronização de procedimentos;

X - funcionar como comitê estratégico regional de Segurança Pública e Defesa Civil durante o período operacional.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS ORIENTADORES PARA O PLANEJAMENTO

Art. 9° As atividades de planejamento serão orientadas pelos seguintes critérios:

I - integração e interoperabilidade de sistemas, instituições e pessoas;

II - complementaridade de ações, respeitado o princípio da liderança situacional;

III - gerenciamento de riscos, prevenção de incidentes, preparação para respostas e contingências, redução de danos, retomada e continuidade de atividades;

IV - gestão participativa;

V - elaboração e execução de planos sintonizados, complementares e colaborativos, inclusive com as estruturas e planos do Comitê Organizador Rio 2016;

VI - observação às diretrizes e padrões operacionais emanados da COESRIO2016 que promovam a integração, compatibilização, alinhamento e unicidade da operação de segurança dos Jogos Rio 2016 em todos os Estados em que haja atividades olímpicas;

VII - respeito às atribuições legais e constitucionais dos entes federados, bem como às soluções administrativas e operacionais adotadas pelos órgãos ou instituições.

CAPÍTULO IV

DAS OFICINAS TEMÁTICAS

Art. 10 A COESGE/SSP/2016 poderá deliberar pela criação de Oficinas Temáticas como fóruns de discussão para elaboração de proposta de atuação integrada dos órgãos, referentes a assuntos ou áreas específicas, bem como sobre grupos de coordenação dos serviços integrados.

§ 1º A coordenação das Oficinas Temáticas observará o princípio da liderança situacional e seus integrantes serão indicados pelas instituições dentre profissionais de seus quadros com conhecimento técnico e efetiva experiência nas respectivas áreas.

§ 2º As Oficinas Temáticas serão criadas por portaria do Coordenador, na qual constarão as instituições integrantes, objeto e prazo para conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO V

DAS SESSÕES

I - Ordinárias;

II - Extraordinárias.

§ 1º As sessões ordinárias ocorrerão com frequência mínima mensal, cabendo ao Coordenador realizar sua convocação com antecedência mínima de dez dias.

§ 2º As sessões extraordinárias instalar-se-ão por maioria simples de seus membros, mediante convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias úteis.

§ 3º Os membros da Comissão poderão solicitar ao Coordenador a convocação de sessão extraordinária, desde que assuntos urgentes e relevantes assim recomendem.

§ 4º Durante o período operacional a Comissão deliberará sobre a sua forma e periodicidade de funcionamento.

Art. 12 As sessões ordinárias da Comissão terão o seguinte procedimento:

I - abertura;

II - apreciação e aprovação da ata da sessão anterior;

III - leitura da pauta do dia;

IV - discussão e deliberação sobre a pauta;

V - outros assuntos julgados convenientes pelo Coordenador;

VI - encaminhamentos.

§ 1° As propostas de pauta para as sessões serão enviadas pelos membros da Comissão à Secretaria em até cinco dias úteis antes da data da sessão ordinária.

§ 2º Após cada sessão, no prazo de até cinco dias úteis, as atas serão enviadas, por meio eletrônico, aos membros da Comissão, para análise e observações, e deverão ser devolvidas à Secretaria em até dois dias úteis para homologação ou eventuais correções.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, às sessões extraordinárias.

Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelos Secretários que subscrevem a presente portaria.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Secretário Extraordinário


ALEXANDRE DE MORAES
Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo


JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Casa Militar
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).