|
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 349, de 12 de fevereiro de 2015
Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico Interministerial criado pela Portaria Interministerial nº 140, de 22 de janeiro de 2015. |
OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA, DO ESPORTE, DA JUSTIÇA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5o da Portaria Interministerial nº 140, de 22 de janeiro de 2015, resolvem
Art. 1o Fica prorrogado em quinze dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico Interministerial criado pela Portaria Interministerial nº 140, de 22 de janeiro de 2015.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
CARLOS EDUARDO GABAS
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).