Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 349, de 12 de fevereiro de 2015

  

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico Interministerial criado pela Portaria Interministerial nº 140, de 22 de janeiro de 2015.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA, DO ESPORTE, DA JUSTIÇA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5o da Portaria Interministerial nº 140, de 22 de janeiro de 2015, resolvem

Art. 1o Fica prorrogado em quinze dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico Interministerial criado pela Portaria Interministerial nº 140, de 22 de janeiro de 2015.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALOIZIO MERCADANTE OLIVA


JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY


GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO


JOSÉ EDUARDO CARDOZO


CARLOS EDUARDO GABAS


LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).