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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.321-A, 29 de setembro de 2015

  

Declara o recebimento do Relatório da Comissão Nacional da Verdade e declara de interesse público e social o acervo documental e arquivístico reunido pela Comissão Nacional da Verdade.

 

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA, DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e na Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011,

Considerando que a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, criou, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional;

Considerando que, ao longo de suas atividades, de maio de 2012 a dezembro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade coletou e recebeu um grande número de documentos, arquivos e informações; e

Considerando que, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 12.528, de 2011, a Comissão Nacional da Verdade entregou o seu Relatório, em Brasília, em 10 de dezembro de 2014, resolvem:

Art. 1º Fica declarado o recebimento, pelo Poder Executivo federal, do Relatório da Comissão Nacional da Verdade.

Parágrafo único. O inteiro teor do relatório a que se refere o caput se encontra publicado pela Imprensa Nacional, em obra impressa registrada na Biblioteca Nacional do Brasil sob o número ISBN 978-85-85142-56-8, e está disponível na internet.

Art. 2º Fica declarado de interesse público e social o acervo documental e arquivístico reunido pela Comissão Nacional da Verdade ao longo de suas atividades, no período de maio de 2012 a dezembro de 2014.

Art. 3º Todo o acervo documental e de multimídia resultante dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade será encaminhado ao Arquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas, em conformidade com o parágrafo único, do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALOIZIO MERCADANTE OLIVA


JOSÉ EDUARDO CARDOZO


MIGUEL ROSSETTO


GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).