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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.166, de 18 de junho de 2012

  

Prorroga o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a manifestação do Governador do Estado de Alagoas, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007), através do ofício nº 88/12.01. 1, solicitando a continuidade das atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, resolve:

Art. 1º Prorrogar, a partir da data de vencimento da Portaria nº 551, de 02 de abril de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta, em caráter episódico e planejado, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004), a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, através de ações de Polícia Ostensiva, Judiciária e Perícia, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Alagoas.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º A ligação da Força Nacional de Segurança Pública será realizada através da Secretaria de Estado e Defesa Social de Alagoas.

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a Portaria Ministerial nº 178, de 4 de fevereiro de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).